segunda-feira, 30 de abril de 2012

Os benefícios do Linha Azul durante a Maré Vermelha

Empresas habilitadas no Despacho Aduaneiro Expresso têm preferência para o canal verde

Com o objetivo de intensificar a fiscalização dos produtos importados com grande competitividade no mercado internacional, desde o dia 19 de março a Receita Federal do Brasil deu início, sem previsão para término, à Operação Maré Vermelha em todos os portos e aeroportos brasileiros.

Como essa ação visa evitar que produtos entrem ilegalmente no país ou que importadores utilizem artifícios para pagar menos impostos, como subfaturamento, declaração de origem falsa ou classificação errada da mercadoria, o prazo para liberação das mercadorias está maior, tendo em vista que o número de DI (Declaração de Importação) que está caindo no canal vermelho aumentou e, consequentemente, precisam passar por fiscalização documental e física antes de ser liberada.

Segundo uma notícia divulgada no jornal Valor Econômico do dia 23/04/2012, a Maré Vermelha está atrasando em 50% o tempo para a liberação das cargas, especialmente no Estado de São Paulo, o que acarreta lotação nos terminais de contêineres, além do aumento dos custos da importação já que, por exemplo, a armazenagem a ser paga pelo importador será maior.

As empresas habilitadas no Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - têm preferência na liberação da mercadoria em canal verde, uma vez que já passaram pela auditoria de controles internos e atenderam a todos os requisitos impostos pela RFB. Os prazos para a liberação das mercadorias variam de poucas horas para as empresas habilitadas até vários dias para as não habilitadas.

Além da preferência no canal verde, as empresas habilitadas têm descontos especiais na armazenagem aérea e/ou marítima; redução nas despesas com demurrage de containers e reciprocidade de tratamento entre os países do Mercosul.

Para conhecer melhor o Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul – entre em contato com a Tradeworks, empresa líder do Consórcio Linha Azul que há seis anos têm a liderança no mercado dentre as empresas habilitadas. São 22 clientes com ADEs (Ato Declaratório Executivo) publicados dentre as 46 empresas habilitadas atualmente no Brasil.

Para mais informações acesse www.linhaazulonline.com.br.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Alíquota do ICMS

Foi publicada no DOU do dia 26 de abril de 2012 a Resolução nº13/2012 do Senado Federal, que estabelece as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

Tal Resolução determina a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, e que, após o seu desembaraço, não tenham sido submetidos a processo de industrialização e que, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% ( quarenta por cento), que corresponde ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual de mercadoria ou bem.

Dispõe, ainda, que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) poderá baixar normas a fim de definir os critérios e procedimentos a serem observados no processo de CCI (Certificação de Conteúdo de Importação).

E, por fim, ressalta que esta Resolução não se aplicará aos bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, que serão definidas em lista da CAMEX, assim como os bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos.

Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012, que altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 23 de abril de 2012 e entrou em vigor nesta data, a Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012, que altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e concede redução temporária de alíquota do II ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL-GMC.

Tal Resolução excluiu da Lista de Exceção à TEC do MERCOSUL o código da NCM 2926.9091. Com isso o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94/2011 deixa de assinalar tal código com o sinal gráfico “#” passando a constar o sinal “**”.

Além disso, fica alterado para 2% (dois por cento), por um período de 12 ( doze) meses, a alíquota ad valorem do II de tal mercadoria, conforme quadro abaixo:



E, por fim, a alíquota correspondente ao código NCM 4810.13.90, constante do Anexo I da Resolução no 94/2011, deixa de ser assinalada com o sinal gráfico " ** ".

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Importações de papel cuchê leve de seis origens serão sobretaxadas

Será cobrado direito antidumping de Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha

Brasília (23 de abril) – O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou, nesta quarta-feira (18/4), pela aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de papel cuchê leve (LWC- light weight coated). Serão sobretaxadas as importações originárias dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha, conforme definido na Resolução n° 25/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada hoje no Diário Oficial da União. 

A mercadoria está classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no código 4810.22.90. O produto objeto da medida segue as seguintes características: revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2 por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.

O direito antidumping definitivo, que tem vigência de cinco anos, será recolhido por meio de alíquota específica fixa em dólares por tonelada, conforme mostra o quadro a seguir:



O papel cuchê leve é utilizado, principalmente, para impressão de revistas, catálogos e material de publicidade, como encartes, folhetos, tabloides, dentre outros, podendo ser fabricado para impressão em offset ou rotogravura.

Direito provisório

Medida anterior da Camex (Resolução n° 86/2011) havia estabelecido aplicação de direito provisório sobre o produto para as importações dessas mesmas origens. Com a conclusão da investigação, realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), houve a decisão agora pela aplicação do direito antidumping definitivo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

terça-feira, 17 de abril de 2012

IN RFB nº 1.266/2012 - Disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação

Foi publicado no DOU do dia 16 de abril de 2012, e entrou em vigor nesta data, a Instrução Normativa RFB nº 1.266, de 13 de abril de 2012, que alterou os artigos 18, 20 25 e 34 da IN SRF nº 28/94, a qual disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

As mudanças são as que seguem abaixo:

1) Depois do desembaraço aduaneiro de exportação da mercadoria, os documentos instrutivos do despacho entregues à RFB serão devolvidos ao exportador ou seu representante, que deverá mantê-los em boa guarda e ordem, pelo prazo previsto na legislação tributária, para fins de apresentação à RFB se solicitado.

2)  Na hipótese do despacho ser realizado em recinto alfandegado de Zona Secundária ou em qualquer local não alfandegado de Zona Secundária, inclusive no estabelecimento do exportador e depois de verificada e desembaraçada a mercadoria, os documentos serão devolvidos conforme acima disposto; na hipótese de despacho instruído com MIC/DTA ou TIF/DTA, a mercadoria exportada será acompanhada apenas por esses documentos até o ponto alfandegado de saída do País;

3) Para fins de identificação e quantificação de mercadorias a serem exportadas, poderão ser utilizados outros documentos, tais como:

   a) Relatórios e termos de verificação lavrados por outras Unidades na fase de autorização administrativa da exportação, ou;
   b) Registros de imagens das mercadorias, obtidas por câmeras ou por meio de equipamentos de inspeção não invasiva. 

A verificação física da mercadoria somente deverá ser realizada pela fiscalização aduaneira se as informações ou as imagens disponíveis forem consideradas insuficientes.

A COANA poderá editar normas complementares para regular este assunto.

4) Para a conclusão do regime de trânsito aduaneiro da mercadoria a ser exportada será exigido do exportador ou transportador a entrega da cópia de tela de confirmação do início do trânsito e não mais os documentos de instrução do despacho.

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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Brasil exportou US$ 4,848 bilhões na segunda semana de abril

No período, houve superávit de US$ 12 milhões

Brasília (16 de abril) – A balança comercial brasileira registrou saldo positivo de US$ 12 milhões, com média diária de US$ 2,4 milhões, nos cinco dias úteis (9 a 15) da segunda semana de abril de 2011. A corrente de comércio (soma das exportações e importações) totalizou US$ 9,684 bilhões, com média de US$ 1,936 bilhão por dia útil.

As exportações, no período, foram de US$ 4,848 bilhões, com média diária de US$ 969,6 milhões. Este resultado é 14,8% superior à média de US$ 844,5 milhões da primeira semana, em razão do aumento nas exportações de produtos básicos (38,2%), com destaque para petróleo, minério de ferro, soja em grão, farelo de soja e carne suína; e de produtos manufaturados (11,8%), sendo os principais óleos combustíveis, óxidos e hidróxidos de alumínio, automóveis, máquinas para terraplanagem, polímeros plásticos, e laminados planos. Por outro lado, decresceram as vendas de semimanufaturados (-29,6%), com recuo nos embarques de açúcar em bruto, celulose, ferro-ligas, couros e peles, e ferro fundido.

As importações, na segunda semana de abril, foram de US$ 4,836 bilhões (média de US$ 967,2 milhões). Pela média, houve aumento de 5,4% na comparação com a primeira semana do mês (US$ 917,5 milhões), explicada, principalmente, pelo crescimento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, aparelhos eletroeletrônicos, siderúrgicos, plásticos e obras, e farmacêuticos.

Mês

Nos nove dias úteis de abril, as exportações somaram US$ 8,226 bilhões, com média diária de US$ 914 milhões. Por esse comparativo, a média diária das vendas externas foi 13,9% inferior a de abril de 2011 (US$ 1,061 bilhão). Houve queda nas três categorias de produtos. 

Entre os semimanufaturados (-19,1%), a retração foi, principalmente, por conta de açúcar em bruto, alumínio em bruto, óleo de soja em bruto e couros e peles. Entre os básicos (-17,3%), os produtos com maior recuo, comparativamente, foram soja em grão, farelo de soja, fumo em folhas, café em grão, minério de ferro, carne de frango e suína. Nos manufaturados (-5,7%), a queda se deve, principalmente, à diminuição das exportações de aviões, automóveis, veículos de carga, máquinas e aparelhos para terraplanagem, laminados planos, e autopeças.

Em relação a março de 2012 (média de US$ 950,5 milhões), houve decréscimo de 3,8%, devido à retração em básicos (-2,5%) e manufaturados (-6,3%), enquanto que cresceram as vendas de semimanufaturados (1%).

As importações do período chegaram a US$ 8,506 bilhões e registraram média diária de US$ 945,1 milhões. Houve diminuição de 1,9% na comparação com a média de abril do ano passado (US$ 963,8 milhões). Reduziram as aquisições de adubos e fertilizantes (-33,6%), borracha e obras (-27,7%), veículos automóveis e partes (-7,2%), farmacêuticos (-6,9%), químicos orgânicos e inorgânicos (-3,9%), aparelhos eletroeletrônicos (-3,3%), e plásticos e obras (-2,5%).

Na comparação com a média de março deste ano (US$ 858,7 milhões), houve acréscimo de 10,1%, principalmente, nos seguintes produtos: combustíveis e lubrificantes (39,9%), cobre e suas obras (21,8%), veículos automóveis e partes (13,8%), aparelhos eletroeletrônicos (12,4%), e equipamentos mecânicos (7%).

O saldo comercial de abril está deficitário em US$ 280 milhões (média diária negativa de US$ 31,1 milhões). A corrente de comércio do mês alcançou US$ 16,732 bilhões (resultado diário de US$ 1,859 bilhão). Pela média, houve retração de 8,2% no comparativo com abril do ano passado (US$ 2,025 bilhões) e alta de 2,8% na relação com março último (US$ 1,809 bilhão).

Ano

De janeiro à segunda semana de abril deste ano (72 dias úteis), as vendas ao exterior somaram US$ 63,306 bilhões (média diária de US$ 879,3 milhões). Na comparação com a média diária do mesmo período de 2011 (US$ 843,2 milhões), as exportações cresceram 4,3%. As importações foram de US$ 61.149 bilhões, com média diária de US$ 849,3 milhões. O valor está 8,2% acima da média registrada no mesmo período de 2011 (US$ 785 milhões).

No acumulado do ano, balança comercial registra saldo positivo de US$ 2,157 bilhões, com o resultado médio diário de US$ 30 milhões. No mesmo período de 2011, o superávit foi de US$ 3,953 bilhões, com média de US$ 58,1 milhões. Pela média, houve queda de 48,5% no comparativo entre os dois períodos. A corrente de comércio soma, em 2012, US$ 124,455 bilhões, com média diária de US$ 1,728 bilhão. O valor é 6,2% maior que a média aferida no mesmo período no ano passado (US$ 1,628 bilhão).

Acesse as informações sobre a balança comercial do período

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

sexta-feira, 13 de abril de 2012

MP cria o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO

Através da MP nº 563, de 03/04/2012, publicada no DOU de 04/04/2012, o Governo Federal criou o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO.

O objetivo do programa é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.

Poderão se habilitar ao programa, os fabricantes, no País, dos produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011.

As empresas habilitadas no programa poderão efetuar crédito presumido do IPI, relativamente aos gastos efetuados no País, em cada trimestre calendário, com:

• Pesquisa;
• Desenvolvimento tecnológico;
• Inovação tecnológica;
• Insumos estratégicos;
• Ferramentaria;
• Recolhimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNCDCT
• Capacitação de fornecedores;
• Empresas que tiveram projeto aprovado de investimento para a produção dos produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da TIPI.

O crédito presumido do IPI somente poderá ser utilizado a partir do 1º semestre de 2013, para empresas instaladas no País, ou a partir do início da produção, e não antes de 1 de janeiro de 2013, quando se tratar de empresas que tiveram projeto de investimento para a produção dos produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da TIPI.

O Poder Executivo baixará normas complementares para estabelecer as condições e limites para a utilização do crédito presumido do IPI, assim como as condições para a habilitação das empresas no INOVAR-AUTO.

Para a concessão do crédito presumido do IPI serão utilizados os gastos realizados no trimestre calendário anterior.

Além de cumprir os requisitos exigidos pelo programa, a empresa habilitada está condicionada ao compromisso de que a empresa atinja níveis mínimos de eficiência relativamente a todos os veículos produzidos no País, conforme estabelecido em regulamento.

Para poder habilitar-se ao programa, a empresa deverá comprovar sua regularidade fiscal em relação aos tributos federais e à comprovação de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

A concessão da habilitação será concedida pelo MDIC e terá validade de 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, desde que cumpridos todos os compromissos assumidos, observado o prazo final de 31 de março de 2017.

O descumprimento dos compromissos e requisitos do programa acarretará no cancelamento da habilitação e ensejará o pagamento do imposto que deixou de ser pago em função do crédito presumido do IPI, com os acréscimos legais cabíveis.

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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Circular BACEN nº 3.589 de 05/04/2012, que altera a Seção 2 do Capítulo 11 do Título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)

Foi publicada no DOU do dia 10 de abril de 2012 e entrou em vigor nesta data a Circular BACEN nº 3.589, de 05/04/2012, que altera a Seção 2 do Capítulo 11 do Título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

A alteração ocorrida foi que, na hipótese dos contratos de câmbio de exportação celebrados até 05/04/2012, em que tenha recuperação judicial, ajuizamento de pedido de falência do exportador ou em outra situação que comprove a incapacidade do exportador para embarcar a mercadoria ou para prestar o serviço por fatores alheios à sua vontade, tal embarque ou prestação de serviço poderá ocorrer até o dia 30/04/2014, desde que o prazo entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio não ultrapasse 1.500 dias. Sendo assim, foi revogada a previsão anterior em que o prazo adicional era de até 390 dias à data-limite definida na regulamentação para o embarque de mercadorias ou prestação de serviço.

Além disso, foi revogada a previsão sobre o prazo do embarque da mercadoria ou prestação de serviços com entrega de documentos pactuados em contrato de câmbio até 18/11/2009, que podia ser prorrogado até 30/12/2010.

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Convênio ICMS nº 12, de 30/03/2012 - dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica

Foi publicado no DOU do dia 09 de abril de 2012 o Convênio ICMS nº 12, de 30/03/2012, que altera o Convênio ICMS nº 75/91, que por sua vez dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

Foram incluídos na concessão da redução da base de cálculo do ICMS para as partes, peças, acessórios ou componentes separados dos simuladores de vôo e suas partes e peças separadas, bem como dos equipamentos, gabaritos, ferramental e material de uso ou consumo empregados na fabricação de aeronaves e simuladores.

Os fornecedores nacionais de empresas nacionais da indústria aeronáutica foram incluídos como beneficiários do disposto neste Convênio.

O Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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terça-feira, 10 de abril de 2012

Resolução CAMEX nº 18, de 04/04/2012

Foi publicado no DOU do dia 05 de abril de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução CAMEX nº 18, de 04/04/2012, que alterou para 2% (dois por cento), até 30/06/2013, a alíquota do I.I. sobre Bens de Informática e Telecomunicações ( BIT), novos, na condição de Ex-tarifários, para o produto abaixo mencionado:



No caso dos bens que se enquadram nas descrições do Ex-tarifários acima e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados. Esta regra se aplica, também, aos Ex-tarifários criados por Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não expiraram.

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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Camex aperfeiçoa regras para concessão de Ex-tarifários

Mudanças fazem parte do Plano Brasil Maior e visam estimular indústria nacional de máquinas e equipamentos

Brasília (5 de abril) –  Uma das diretrizes do Plano Brasil Maior é fortalecer a indústria nacional de bens de capital e de bens de informática e telecomunicação.  Um passo importante para atingir este objetivo é a revisão do regime de Ex-tarifários - que consiste na redução temporária do Imposto de Importação (II) para máquinas e equipamentos sem produção no Brasil.  As alterações entraram hoje em vigor com a publicação da Resolução Camex n° 17 no Diário Oficial da União (DOU).

Uma das principais mudanças é a vedação da redução do imposto para os Sistemas Integrados (agrupamentos de equipamentos destinados a exercer uma função determinada e com controle de processo centralizado). Pelas novas regras, caberá ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx) verificar qual percentual de alíquota será aplicada para as Combinações de Máquinas (configuração semelhante aos sistemas integrados, mas prevista no Sistema Harmonizado de Nomenclatura-SHN) que tenham componentes nacionais. Assim, na análise técnica dos pleitos da indústria, será levada em conta a eventual quantidade de itens fabricada no Brasil para conceder a redução tarifária que, por esse critério, pode ser maior que 2% (alíquota normalmente aplicada à maioria das concessões).

Além disso, a Resolução Camex n° 17 veda a concessão da redução de alíquotas para bens usados, remanufaturados, recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma. Esses bens poderão ser importados, mas não terão direito a usufruir da redução de imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

Outra medida importante foi a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-tarifários, alteração feita no final de 2011 e incorporada à Resolução Camex n° 17, publicada hoje. A participação do BNDES reforça o estudo de medidas de apoio ao desenvolvimento da produção nacional de bens de capital e de informática e telecomunicação, e a utilização do regime de Ex-tarifário como um instrumento de política industrial. Além do BNDES, integram o CaEx a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex)e a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Resolução Camex n°17 também especifica os critérios que serão utilizados pelo CaEx para verificar a inexistência de produção nacional. Para isso, podem ser feitas consultas públicas e/ou consultas aos fabricantes nacionais ou às suas entidades representativas, estabelecendo prazo de até quinze dias corridos para a resposta e alertando aos interessados que, na ausência de manifestação, poderá ser considerado atendido o requisito de inexistência de produção nacional. Nesta fase, também será utilizado o banco de dados do BNDES sobre a produção nacional do bem.

A Resolução Camex publicada hoje traz ainda o novo modelo de formulário que deverá ser preenchido pelos pleiteantes à redução temporária de imposto para máquinas e equipamentos. Os pleitos deverão ser enviados à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,  e apresentados em duas vias ao Protocolo Geral do Ministério (situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, andar térreo, Brasília (DF), CEP 70.053-900)  e, por meio eletrônico, em PDF, no endereço sdp.extarifário@mdic.gov.br. Todos os critérios que devem ser atendidos pelo pleiteante estão especificados na Resolução Camex n° 17.

O objetivo da revisão de regras é estabelecer um olhar mais atento à análise de mérito dos pedidos. Além de verificar se existe ou não produção nacional, o CaEx analisará os objetivos dos projetos industriais e que eventuais contrapartidas podem ser dadas em favor da indústria nacional

O regime de Ex-tarifário representa um estímulo aos investimentos produtivos no País, possibilitando aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, garantindo um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que a redução  tributária só é concedida para bens que não possuem produção nacional, e produzindo um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Porto de Santos registra novos recordes na movimentação de cargas

Recordes mensal e no acumulado resultam da forte demanda de exportação, que reverteu a tendência de queda do ano passado e já fecha com alta de 17,3%

A movimentação de cargas no Porto de Santos registrou no primeiro bimestre deste ano números recordes no total acumulado e no desempenho mensal. Com 7.180.001 toneladas operadas em fevereiro, a alta chegou a 17,1%, acumulando 13.461.242 toneladas e alavancando o crescimento do bimestre para 8,1%. Foi, ainda, a primeira vez que a performance de fevereiro chegou à casa das 7 milhões de toneladas. Com os resultados apurados no bimestre mais a previsão para os demais meses, 2012 deve fechar com 99,74 millhões de toneladas.

“Uma análise dos números mostra como o porto responde de forma eficiente à demanda. Num mês em que fatores como bom tempo e alta de quase 30% nas exportações, fortemente impulsionada pelo início antecipado do escoamento da soja e pela crescente operação com contêineres, Santos quebra mais uma vez recordes de movimentação, garantido pela boa produtividade a adequada infraestrutura. Isso mostra que estamos no caminho certo e preparando, com significativos investimentos, a continuidade do crescimento do complexo santista” , destaca o presidente da CODESP, José Roberto Correia Serra.

Revertendo a tendência verificada nos últimos anos de liderança do açúcar como principal produto movimentado, a soja em grãos fechou o bimestre com 1.825.903 toneladas, acusando crescimento no bimestre de 172,6%, ultrapassando em quase 600 mil toneladas o total de açúcar no mesmo período, e colocando Santos como principal porto brasileiro no escoamento da oleaginosa, com 48,6% do total exportado pelo país.

Na avaliação de especialistas, a forte demanda nas exportações brasileiras de soja se deve à expectativa de menor produção do produto no hemisfério sul, impulsionando importadores a antecipar as compras. Inclusive na previsão da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove, os embarques devem diminuir no final do ano, retornando à queda sazonal no final de 2012 e início de 2013.

Granéis líquidos como óleo combustível, diesel, gasóleo e sucos cítricos também tiveram forte aumento nos embarques, contribuindo com destaque para o crescimento das exportações, que já apresenta reversão em relação a 2011 quando fechou com queda de dois pontos percentuais.

Já a importação, com ligeiro aumento de 1,5% no mês e queda de 4,3% no acumulado, não manteve o mesmo desempenho de igual período do ano passado quando acusavam incremento na casa de 20%.
Quanto ao total de contêineres, o aumento chegou a 9,6% no acumulado do período, também registrando novo recorde ao atingir 474.219 teu, com total de 4,85 milhões de toneladas no período, 36% do total de carga operada no Porto de Santos.

A média da tonelagem operada por embarcação subiu para quase 10% em relação ao primeiro bimestre do ano passado. Com o total de 939 atracações verificadas no período, 1,6% a menor que em 2011, o Porto acusou crescimento de 8,1%, já refletindo ganho no aproveitamento da capacidade transportada pelos navios com o aumento da profundidade.

Quanto à balança comercial, Santos teve crescimento de 13,24%, registrando US$ 17,1 bilhões de trocas comerciais até fevereiro, garantindo 25,2% do total brasileiro. As exportações chegaram a US$ 8,3 bilhões, com aumento de 13,69% no bimestre. As importações cresceram 12,82%, atingindo US$ 8,8 bilhões.

Fonte: GPA Lognews

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Camex reduz Imposto de Importação de produtos em razão de desabastecimento

Tributo será zerado para PTA e cairá para 2% no caso de chapas grossas de aço carbono

Brasília (5 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 19, que determina a redução temporária da alíquota ad valorem do Imposto de Importação (II) para evitar o desabastecimento de dois produtos no mercado brasileiro. No caso do ácido tereftálico e seus sais (NCM 2917.36.00), conhecido como PTA, o imposto  foi reduzido a zero até o dia 31 de julho de 2012. A importação com o benefício tributário é  limitada à quota de 75.000 toneladas.

O PTA é a principal matéria-prima para a produção de resina PET. Também é insumo para produção de poliéster na forma de fibras, filamento e filme, utilizados na indústria têxtil de vestuário e em veículos.

Já as chapas grossas de aço carbono tiveram redução temporária da alíquota para 2%, durante 180 dias. A importação com o benefício tributário é  limitada à quota de 145.000 toneladas, conforme descrição abaixo:


As chapas grossas de aço carbono destinam-se à fabricação de tubos de condução de gás, para aplicação submarina, na construção de poços de petróleo.

As alterações da alíquota do Imposto de Importação estão previstas nos artigos 14 e 15 da Resolução GMC nº 08/08, do Grupo Mercado Comum, órgão decisório executivo do Mercosul. Eles autorizam a redução do tributo em caso de desabastecimento temporário, com tratamento de urgência, por até 180 dias, antes de sua aprovação pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), órgão decisório técnico do Mercosul.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas estipuladas para os dois produtos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Financiamento à exportação é ampliado

Medidas anunciadas visam a aumentar o número de empresas brasileiras exportadoras

Brasília (3 de abril) - Com objetivo de aumentar e diversificar a pauta de produtos vendidos ao mercado externo pelo Brasil, o governo instituiu várias medidas de ampliação do financiamento e do crédito às empresas exportadoras nacionais.

Os recursos para o apoio à exportação serão quase triplicados, passando de R$ 1,24 bilhão para R$ 3,1 bilhões. A ampliação dos valores será dividida da seguinte maneira: Os recursos para o Proex Financiamento serão ampliados de R$ 800 milhões para R$ 1,6 bilhão.

O orçamento do Proex Equalização, mecanismo pelo qual o Tesouro Nacional compensa os juros baixos oferecidos na linha de crédito, passará de R$ 445 milhões para R$ 1 bilhão. Ainda como forma de melhorar o acesso a esta linha do Proex, o exportador poderá receber o financiamento antes do embarque dos bens ou do faturamento dos serviços. Antes, isso só era feito após o embarque. O prazo de equalização será ampliado de 10 para 15 anos, o que irá baratear as exportações brasileiras, e o percentual máximo equalizável subirá de 85% para 100% do valor financiado.

Além disso, o Governo Federal vai integralizar R$ 500 milhões ao Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), criado no âmbito do Plano Brasil Maior. O fundo vai financiar as vendas externas de micro, pequenas e médias empresas com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões.

Para facilitar o acesso ao Proex, o governo permitirá que o próprio exportador apresente garantias para o valor financiado, eliminando a necessidade de carta de crédito bancário para operações de até US$ 50 mil feitas por empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. As operações de financiamento de até US$ 20 milhões passarão a ser automáticas e não precisarão mais ser aprovadas pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG), que integra a Câmara de Comércio Exterior (Camex).

O Fundo de Garantia à Exportação (FGE) terá ampliação da alçada de aprovação da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda de US$ 5 milhões para US$ 20 milhões.
O governo também vai ampliar a definição de empresa preponderantemente exportadora, que não paga impostos na compra de insumos para produção. Atualmente, uma empresa eminentemente exportadora é aquela que exporta 60% dos produtos, no caso de setores intensivos em trabalho, e 70% dos produtos, nos demais casos. Agora, empresas que vendam 50% de seus produtos para o mercado externo serão reconhecidas como empresas preponderantemente exportadoras e não precisarão pagar IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na compra de insumos.

O governo também vai unificar os vários fundos garantidores, como os de exportação, marinha mercante e de infraestrutura, na Agência Brasileira de Garantias. A agência terá maior capacidade de alavancagem (capacidade de financiamento frente ao capital próprio existente).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Produto nacional terá preferência nas compras governamentais

Medida adotada hoje vale para Complexo de Saúde e Infraestrutura; têxtil, confecções e calçados já têm preferência de até 8%

O governo federal poderá pagar até 25% a mais na compra de remédios e produtos biológicos fabricados no Brasil para utilização na rede pública de saúde. A margem máxima de preferência, prevista na Lei de Compras Governamentais do Plano Brasil Maior, foi uma das medidas de estímulo à indústria anunciada na manhã de hoje e será aplicada aos produtos biológicos (medicamentos que utilizam biofármacos) pelos próximos cinco anos.

Para medicamentos nacionais que utilizem nas suas fórmulas insumos nacionais ou importados, a margem será de 20%. No caso de remédios em desenvolvimento ou que estejam em condição de ser produzidos imediatamente, a margem é de 8%. Nos dois casos, a margem vai vigorar por dois anos. Enquanto a margem estiver em vigor, a estimativa é de que o governo federal compre R$ 3,5 bilhão em fármacos.

Retroescavadeiras e motoniveladoras também tiveram suas margens de preferência fixadas em 10% e 8%, respectivamente, com vigência até dezembro de 2015. As compras previstas no período devem chegar a R$ 1,6 bilhão. Nos próximos meses, o Ministério do Desenvolvimento Agrário deve abrir licitação para a compra de máquinas que serão entregues à prefeituras de todo o Brasil para utilização nos programa de agricultura familiar.

Hoje, as margens de preferência já são aplicadas aos setores têxtil, de confecções e de calçados. A adoção das margens permite ao governo federal usar o seu poder de compra para estimular a indústria nacional. A Lei de Compras Governamentais,  regulamentada no lançamento do Plano Brasil Maior, em agosto de 2011, permite o pagamento de até 25% a mais nos processos de licitação por produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. Do contrário, na maioria das vezes o governo fica obrigado pela Lei de Licitações a pagar o menor preço, seja o produto nacional ou importado.

Esse benefício à indústria local é adotado há décadas por países desenvolvidos, como Estados Unidos e Japão. Na definição dos percentuais são levados em conta a capacidade de geração de emprego e renda de cada setor e o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no país. Desde outubro, o governo está autorizado a pagar até 8% a mais por têxteis, confecções e calçados. A margem já foi considerada em licitações realizadas pelos ministérios da Defesa e da Educação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Governo lança Nomenclatura Brasileira de Serviços

A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  (MDIC) lança nesta terça-feira (3), como parte das ações do Plano Brasil Maior, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). Com o documento, o país passa a ter um referencial para a classificação de comércio e serviços como produtos – até então o setor era tratado unicamente como atividade econômica. O decreto nº 7.708 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

Segundo o secretário Humberto Ribeiro, o lançamento da NBS representa uma quebra de paradigma. “A partir deste momento, serviços estão classificados como produtos. As instituições públicas e privadas tem agora um referencial para levantar informações, tratá-las de forma organizada e estruturar políticas públicas para um determinado serviço classificado em um dos 26 capítulos da nomenclatura”, observou o secretário. “Em parceria com a Receita Federal do Brasil estamos iniciando um novo momento da política de desenvolvimento econômico. Esses 26 capítulos cobrem cerca de 70% do PIB nacional. Exatamente por isso, ter o referencial classificador é importante”, argumentou.

Serviços classificados

A NBS é o classificador utilizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A nomenclatura também é utilizada na definição dos serviços passíveis de financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).

O código é composto por nove dígitos. Entre as classificações da nomenclatura estão serviços de construção, distribuição de mercadorias, despachante aduaneiro, hospedagem, fornecimento de alimentação e bebidas, transporte, distribuição de serviços públicos, financeiros e relacionados, imobiliários, propriedade intelectual, comunitários, sociais, ambientais e pessoais.  A Nomenclatura Brasileira de Serviços é resultado de um esforço conjunto da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, da Receita Federal, do Banco Central e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Está inserida na Lei nº 12.546/2011, que contém as medidas do Plano Brasil Maior.

Confira a cartilha Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Portaria CAT nº 31/2012 - disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD, pelos contribuintes do ICMS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 29 de março de 2012 a Portaria CAT nº 31/2012, que altera a Portaria CAT nº 147/2009 que por sua vez disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD, pelos contribuintes do ICMS.
O contribuinte que realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento no Estado de São Paulo e que tiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo em um único estabelecimento para fins da escrituração fiscal de todas as operações ou prestações por ele praticados no território paulista, deverá alternativamente à obrigação de gerar um único arquivo digital da EFD e enviá-lo uma única vez à Secretaria da Fazenda, prestar informações relativas à EFD de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, as quais deverão ser gravadas em um único arquivo digital a ser enviada uma única vez à Secretaria da Fazenda para cada período de referência.
Por fim, a Portaria revogou o Anexo V da Portaria CAT nº 147/2009.
Para ter acesso à íntegra da publicação, clique no link

Decreto nº 7.706/2012 - dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, de 19 de março de 2012 e assinado entre os Governos do Brasil e México

Foi publicado no DOU do dia 30 de março de 2012 o Decreto nº 7.706/2012, que dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, de 19 de março de 2012 e assinado entre os Governos do Brasil e México. Foi determinado que tal Protocolo deveria entrar em vigor no mais tardar em 30 de março de 2012.

O objetivo de tal Decreto é atender às circunstâncias imperantes nas Partes em seu desenvolvimento industrial, reiterando a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva diante da conjuntura internacional, bem como reconhecer a importância de preservar as correntes de comércio entre as Partes.

Manteve a vigência de todas as disposições do Acordo de Valoração Econômica nº 55, de seus Anexos e Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre Brasil e México”, que não contrariem as disposições deste Protocolo.

Foi determinado que, pelo período de três anos, a partir de 19 de março de 2012,as partes outorgarão, de maneira recíproca, tarifa zero somente às quotas de importação dos automóveis e veículos de peso em carga máxima não superior a 8.845 kg, conforme tabela abaixo e deverá ser verificado pela Parte Importadora:



As Partes não imporão outras restrições que limitem o uso de tais quotas, sendo que será aplicado a seguinte fórmula para determinar o índice de Conteúdo Regional (ICR) de um veículo:
ICR = {--------------------------------------------} x 100
                     Valor do bem
O ICR de um veículo deverá ser conforme estabelecido abaixo, com exceção do disposto aos automóveis novos:



No período de 19 de março de 2015 e 18 de março de 2016 as Partes irão verificar a possibilidade de aumentar o ICR para 45%.

As operações com licença de importação autorizadas antes da data acima (19/03/2012) deverão receber o tratamento acima mencionado.

Quanto ao produto automotivo novo, este será considerado originário quando, como resultado de um processo produtivo realizado integralmente no território de uma das Partes, o ICR for, desde o seu lançamento comercial, de pelo menos 20% em cada um dos primeiros anos, e no terceiro ano será aplicado o ICR constante na tabela acima.

Quanto aos veículos pesados, as Partes realizarão consultas para atingir acesso recíproco e a homologação de normas técnicas e ambientais.

Tal Protocolo tornou, ainda, sem efeito o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo, no que diz respeito aos países aqui mencionados, bem como o Terceiro Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo.
Para ter acesso á íntegra do Decreto, clique no link