quinta-feira, 30 de junho de 2011

IN estabelece procedimentos especiais de controle na imp. ou exp. de bens e mercadorias puníveis de perdimento

Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011 – D.O.U. de 30/06/2011 estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. (Seç.1, pág. 12).

Acesse aqui o D.O.U.

Procedimentos relativos ao RECOF, DE, Linha Azul e Auditorias de Sistemas

Ordem de Serviço nº 14, de 20/06/2011, da IRFB em São Paulo (SP) – D.O.U. de 29/06/2011 dispõe sobre procedimentos relativos ao RECOF, DE, Linha Azul e auditorias de sistemas. (Seç.1, pág. 23) .

Clique aqui e acesse o D.O.U.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Declaração eletrônica vai acelerar devolução de tributos federais a exportadores

Uma novidade tecnológica que entrará em vigor no próximo mês ajudará a resolver um dos principais problemas das empresas exportadoras: a demora na devolução dos créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Segundo a Receita Federal, a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático, sem a necessidade de espera.

Como nenhum país pode exportar impostos, os tributos pagos nas matérias-primas usadas pelas empresas que vendem ao exterior são devolvidos. Atualmente, a Receita paga metade desses créditos tributários em 90 dias. A outra metade, no entanto, leva até cinco anos por causa da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.

No processo manual, a empresa exportadora é obrigada a comprovar a compra das matérias-primas por meio de notas fiscais. A Receita, então, precisa analisar nota por nota e constatar se o pedido é procedente. Em caso de divergência de interpretação, vale a versão da Receita e o tributo (ou parte dele) não é devolvido. Se o requerimento for aprovado, o pagamento não é imediato. A Receita tem de emitir uma ordem de crédito que passa por diversos setores do órgão antes do depósito.

Fonte: Conexão Marítimo

Área tecnológica tem mudanças para venda e compra de peças

Foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União, as Portarias Interministeriais N° 164 e N° 165, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que definem o Processo Produtivo Básico (PPB) para a produção de bateria recarregável para equipamento portátil de uso em informática, conhecidos como notebooks.

Também foi definido o PPB para fontes de alimentação (carregadores) de terminais para transferência eletrônica de crédito e débito, conhecidos como "máquinas para cartões bancários", nas Portarias Interministeriais N° 162 e N° 163.

A legislação prevê, igualmente, a obrigatoriedade da produção dos itens por empresas nacionais para a concessão dos benefícios fiscais.

Alterações de PPB]

Além disso, as Portarias Interministeriais N° 158 e N° 159 fizeram mudanças no PPB para produção de impressoras. A principal alteração é sobre a relação de itens para os quais será permita a importação, já que estes poderão ser considerados como componentes únicos, desde que formados por até 10 itens menores.

Como contrapartida para esta permissão, será exigido um percentual adicional mínimo de 0,5% sobre o faturamento líquido destes produtos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O novo PPB visa permitir ainda a continuidade dos investimentos das empresas deste segmento instaladas no País e dar a elas vantagens competitivas na concorrência internacional.

Além disso, a nova legislação incentiva inovações relacionadas à logística reversa (produção com utilização de materiais reaproveitados) e ao uso da tecnologia Radio Frequency Identification (RFID) que serve para identificação e monitoramento das vendas dos produtos.

As Portarias Interministeriais Nº 160 e N° 161 tratam ainda do PPB dos sistemas das estações de rádio-base para telefones celulares. A novidade é que houve a obrigatoriedade de produção por empresa nacional das fontes para as unidades transceptoras e repetidores celulares.

O PPB é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O PPB é também exigido às empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática, instaladas em qualquer parte do País.

Fonte: DCI

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Ato Declaratório CONFAZ nº 10, de 09 de junho de 2011

Ato Declaratório CONFAZ nº 10, de 09 de junho de 2011 – D.O.U. de 10/06/2011, ratifica, entre outro, o Convênio 47/11, de 23/05/2011, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o ICMS devido nas importações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, sem similar no país, e o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições e transferências interestaduais de bens destinados ao Ativo Imobilizado das empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica relacionadas às usinas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira. (Seç.1, pág. 33).

Acesse aqui o D.O.U.