sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Medida Provisória reduz a zero as alíquotas de Contribuição para para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona

Medida Provisória nº 549, de 17 de novembro de 2011 – DOU de 18/11/2011 reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS – Importação, incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona. (Seç.1, pág. 2) .

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