terça-feira, 23 de abril de 2013

Portaria ALF/Porto de Rio de Janeiro nº 29/2013 institui atendimento 24 horas na Alfândega da RFB no Porto no Rio de Janeiro/RJ


Foi publicada no DOU do dia 18 de abril de 2013 a Portaria da ALF/ Porto do Rio de Janeiro nº 29/2013, que institui atendimento 24 ( vinte e quatro) horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto no Rio de Janeiro/RJ.

Delegou às Equipes de Vigilância (Eqvig1, Eqvig2, Eqvig3 e Eqvig4), além das atribuições constantes na Portaria ALF/RJO nº 54/2012, no horário das 18:00 horas às 7:00 horas nos dias úteis e em horário integral durante os finais de semana as seguintes atividades:

I - processar as DI parametrizadas para os canais amarelo, vermelho e cinza, bem como as DSI, cuja carga se encontre nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das Equipes de Conferência Aduaneira - EQCAD ou ao Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiro - SEPEA;

II - processar as DE e DSE registradas sob o regime comum de exportação, cujas cargas se encontrem nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das EQCAD;

III - proceder ao início e conclusão de trânsitos aduaneiros na exportação e importação;

IV- dar recibo a pleitos administrativos, encaminhando-os ao setor competente, em horário regular da repartição;

V- entregar listagem com os números das DI, DSI, DE, DSE e DTA, datada e assinada pelo supervisor de plantão, acompanhadas dos respectivos envelopes com as declarações processadas nas EQCAD 1, EQCAD 2, EQCAD 3, ou no SEPEA, para arquivamento ou, caso ainda não desembaraçadas, redistribuição para continuidade do despacho.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 19 de abril de 2013.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks