quarta-feira, 13 de junho de 2012

Resolução CAMEX nº 36, de 11 de junho de 2012 alterou para 2% alíquota do I.I. sobre os Bens de Informática e Telecomunicações ( BIT), novos, na condição de Ex-tarifários

Foi publicado no DOU do dia 13 de junho de 2012, e entrou em vigor nesta data, a Resolução CAMEX nº 36, de 11 de junho de 2012, que alterou para 2% (dois por cento), até 31/12/2013, a alíquota do I.I. sobre os Bens de Informática e Telecomunicações ( BIT), novos, na condição de Ex-tarifários, para o produto abaixo mencionado:

* NCM: 8517.62.49
DESCRIÇÃO: Ex 009 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" - Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação; 3 módulos (placas) DOCSIS par; 3 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo DOCSIS redundante; 5 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet; 2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)

* NCM: 8517.62.49
DESCRIÇÃO: Ex 010 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" -Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação; 1 módulo (placa) DOCSIS par; 2 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo DOCSIS redundante; 4 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet; 2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)

* NCM: 8517.62.49
DESCRIÇÃO: Ex 011 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" - Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação; 2 módulos(placas) DOCSIS par; 2 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo DOCSIS redundante; 4 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet; 2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)

* NCM: 8517.62.59
DESCRIÇÃO: Ex 016 - Terminais de videoconferência, com tecnologia telepresença, em alta definição, para até 6 pessoas, podendo conter telefone IP, mesa, refletores, instalações elétricas, microfones, alto falante, até 3 codec's, telas de plasma, câmeras de alta definição, formando um corpo único ou uma unidade funcional.

Prorrogou, até o dia 31de dezembro de 2012, o prazo de vigência dos seguintes ex-tarifários:

* NCM: 9030.89.90
DESCRIÇÃO: Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto

* NCM: 8471.70.12
DESCRIÇÃO: Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), também chamado de SASCSI

* NCM: 8471.70.12
DESCRIÇÃO: Ex 004 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") do tipo FC ("Fibre Channel") ou FATA ("Fibre Attached Rechnology Adapted")

No caso dos bens que se enquadram nas descrições do Ex-tarifários acima e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados.

Esta regra se aplica, também, aos Ex-tarifários criados por Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não expiraram.

Para ter acesso à íntegra da sua publicação no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Inmetro começa a autorizar licenças de importação

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passou a ter competência para anuir, no processo de importação, produtos por ele regulamentados e que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo. Essa medida se insere no âmbito do Plano Brasil Maior, conforme estabelecido na Lei nº 12.545/2011 que visa a permitir maior controle e fiscalização dos produtos importados sujeitos à certificação do Inmetro.

Inicialmente, a anuência dos produtos sujeitos à certificação do Inmetro ficou sob a responsabilidade do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC até que o órgão montasse a estrutura necessária para assumir a função. Desde 1º de maio de 2012, o Inmetro assumiu a anuência para a importação de produtos classificados em setenta subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), abarcados pela Portaria Inmetro/MDIC n° 371/2009, referentes a aparelhos eletrodomésticos e similares. A expectativa é que até julho de 2012 a anuência dos demais produtos importados sujeitos a regulamentação e certificação migre do Decex para o Inmetro.

Para deferir as licenças de importação dos produtos, o Inmetro conferirá se o número do certificado informado pelo comprador é o mesmo declarado pelo organismo de certificação na base de dados no site do Inmetro. Portanto, é de extrema importância que os organismos de certificação mantenham a base de dados preenchida e atualizada.

Caso o importador informe que seu produto é isento de certificação, o mesmo deverá acessar o sistema de emissão de declaração de importação de produtos, no link http://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp. O importador deverá informar o número da licença de importação em exigência e anexar foto e catálogo do produto. Após a análise do Inmetro, sendo evidenciado que o produto é isento de certificação, a licença será deferida no Siscomex.

Fonte: Informativo SECEX