segunda-feira, 16 de março de 2015

PORTARIA ALF/VIRACOPOS nº63/2015 dispõe sobre a entrega dos laudos periciais em arquivo digital

Foi publicada no DOU do dia 16 de março de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria nº 63/2015 da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos, que estabelece que os laudos periciais emitidos para identificar e quantificar mercadoria importada ou a exportar deverão ser entregues em formato digital (arquivo no formato PDF com tamanho não superior a 15 megabytes, devendo o arquivo que exceder esse limite ser fracionado em tantos quantos forem necessários), podendo ocorrer de duas formas:

I - Pela internet, por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), ou
II - Presencial, por meio do Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA) a ser apresentado na Seção de Interação com o Cidadão (SAVIC) na Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de Viracopos.

Para solicitar a juntada de documento a um dossiê digital de atendimento pela internet será necessário possuir certificado digital e utilizar o programa PGS – Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos, disponível no sítio da RFB no endereço “receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SolicitacaoJuntada/
DocumentosDigitais/Default.htm.”

Na hipótese de solicitar a juntada na Alfândega, no momento da entrega, os arquivos digitais devem estar acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (READ), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), disponível no sítio da RFB acima.

Os laudos periciais destinados a identificar e/ou a quantificar mercadoria importada ou a exportar deverão ser anexados ao respectivo dossiê digital de atendimento para cada perito credenciado, bem como para cada entidade conveniada, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos casos de profissionais vinculados a um Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Os laudos deverão ser emitidos no prazo mínimo necessário, observadas as disposições contidas na IN RFB n° 1.020/2010, pelo menos em 2 (duas) vias de igual teor, sendo uma via anexada ao correspondente dossiê nos termos dispostos acima e outra que deverá ser entregue ao interveniente.

No caso de perito autônomo, também deverá ser anexado ao dossiê o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias devidas.

E, por fim, os resultados dos exames e testes laboratoriais executados por laboratório de análise química contratado pela RFB devem ser anexados ao respectivo dossiê.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.


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