quarta-feira, 15 de maio de 2013

Resolução CAMEX nº 34/2013 cria novos Ex-Tarifários


Foi publicada no DOU do dia 14 de maio de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 34/2013, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital novos, na condição de Ex-tarifários, constantes na lista que segue na referida Resolução.

A alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.

Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX acima e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

Alterou, também, a redação de inúmeros Ex-Tarifáros constantes nas tabelas desta Resolução.

E, por fim, revogou o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 17/2013:

NCM: 9024.80.21
DESCRIÇÃO: Ex 001 - Equipamentos para ensaio não destrutivo de carcaças de pneus com dimensões de aro compreendida de 15" a 24,5" e diâmetro máximo de 1.300mm e altura máxima de 550mm, com escaneamento a laser da superfície, com capacidade para medição em 8 seções, potência de 7kW, resolução de imagem de 2 a 5mm.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link 

Consultoria Tradeworks