sexta-feira, 22 de março de 2013

ADE COANA nº 05/2013 estabelece a hipótese de dispensa de utilização de cautelas fiscais no regime de Trânsito Aduaneiro de que trata a Instrução Normativa SRF nº 248/2002


Foi publicado no DOU do dia 22 de março de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Ato Declaratório Executivo COANA nº 05/2013, que estabelece a hipótese de dispensa de utilização de cautelas fiscais no regime de Trânsito Aduaneiro de que trata a Instrução Normativa SRF nº 248/2002.

Está dispensada a lacração, pela RFB, de unidades de carga do tipo contêiner, que chegarem ao País por meio de transporte marítimo e que sejam submetidas ao Regime de Trânsito Aduaneiro Rodoviário, na modalidade de Entrada Comum e cujo beneficiário seja depositário autorizado.

Esta dispensa estará condicionada à integridade dos lacres de segurança aplicados à unidade de carga pelo transportador marítimo os quais deverão ser os mesmos declarados no Conhecimento de Carga Eletrônico ( CE- Mercante). Este lacre será considerado, para todos os efeitos legais, cautela fiscal adotada pela RFB e sua numeração será informada no sistema pelo servidor responsável pelo desembaraço da declaração de trânsito correspondente.

O depositário autorizado e o transportador do trânsito são responsáveis por informar à unidade de origem da RFB caso a numeração do lacre de segurança aplicado na unidade de carga pelo transportador marítimo seja divergente daquela declarada no CE-Mercante, que procederá a aplicação de outras cautelas fiscais, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002.

E, por fim, caso a divergência mencionada não seja informada à unidade de origem, será considerada violação de dispositivo de segurança, implicando no registro de ocorrência previsto na alínea "b" do inciso I do art. 72 da Instrução Normativa SRF nº 248/ 2002, e na imputação de sanção administrativa e aplicação da multa referida no art. 728, inciso VI do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), ao transportador do trânsito e ao depositário autorizado.

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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16/2013 - REINTEGRA


Foi publicado no DOU do dia 22 de março de 2013 o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16/2013, que prorrogou, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 601/2012, que por sua vez prorrogou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA e para desonerar a folha de pagamento dos setores de construção civil e varejista entre outras medidas.

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