quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Notícia Siscomex nº 55/2013 informa sobre a alteração do cálculo da PIS/PASEP e COFINS importação

Segue para conhecimento a Notícia Siscomex nº 55/2013, que informa sobre a alteração do cálculo da PIS/PASEP e COFINS importação, que passou a ser aplicado somente sobre o valor aduaneiro, excluindo o ICMS, conforme artigo 26 da Lei nº 12.865/2013 publicada no DOU de 10 de outubro de 2013:

09/10/2013  0055  SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO

    TENDO EM VISTA TER SIDO SANCIONADO O PLV 21/2013, QUE
    CONVERTE EM LEI A MP 615/2013, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE
    10/10/2013 ENTRA EM VIGOR A NOVA BASE DE CÁLCULO DO
    PIS/PASEP E DA COFINS APLICADOS A IMPORTAÇÃO, NO SISCOMEX
    IMPORTAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA NOVA LEI.
    A PARTIR DESSA DATA, A NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DE AMBOS OS
    TRIBUTOS PASSA A SER A ALÍQUOTA APLICADA AO VALOR ADUANEIRO.
   
    COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Para ter acesso à publicação da Lei no DOU clique no link.

Consultoria Tradeworks