segunda-feira, 1 de abril de 2013

Decreto nº 7.969/2013 prorroga a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (INOVAR AUTO)


Foi publicado no DOU do dia 01 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 7.969/2013, que alterou o Decreto nº 7.819/2012, que por sua vez regulamenta os artigos 40 a 44 da Lei nº 12.715/2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO.

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Resolução CAMEX nº 19/2013 reabre por 30 dias corridos o prazo para apresentação de manifestações da Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum (Resolução CAMEX nº 12/2013)


Foi publicada no DOU do dia 01 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 19/2013, que reabriu, por 30 dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública de que trata a Resolução CAMEX nº 12/2013.

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Resolução CAMEX nº 18/2013 cria novos Ex-Tarifários com redução para 2% da alíquota do I.I.


Foi publicada no DOU do dia 01 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 18/2013, que altera para 2% (dois por cento), até 30/06/2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Bens de Informática e Telecomunicação novos, na condição de Ex-tarifários:

NCM
DESCRIÇÃO
8443.31.91
Ex 001 - Impressoras portáteis para a impressão de recibos e faturas por método de impressão térmico direto, para bobinas de largura máxima de 4,09"/104mm, resolução 203 dpi/8 pontos por mm, velocidade máxima de impressão de 3"/76,2mm/s, com opção ou não de leitora de cartões, capacidade da memória de 8MB Flash, 16MB RAM, com tela LCD, alimentação por bateria de 7,4V e opcionais de carregamento externo veicular/AC.
9030.89.90
Ex 034 - Máquinas de teste para a realização do processo final de produção de módulos eletrônicos veiculares BFM (Base Function Module), com mesa giratória em 360° para fixação do módulo, dispositivo para execução de testes funcionais do módulo (valores de tensão, corrente, entre outros) e gravação a laser de dados para identificação do módulo aprovado.
9032.89.21
Ex 003 - Caixas de comando para gerenciamento do sistema de freios antibloqueio ABS (Anti-Lock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program) por meio de software dedicado com função de autodiagnose, com peso igual ou inferior a 0,5kg e tensão nominal de trabalho de 13.5Volts, contendo placa de circuito impresso (PCB) interna com até 6 camadas, 8 ou 12 solenóides fixadas à PCB, microcontroladores eletrônicos, conector com até 38 pinos, memória e carcaça plástica moldada composta por uma membrana polimérica para equalizar a pressão interna com a ambiente e proteger os componentes eletrônicos de curtos-circuitos, desprovida do bloco hidráulico de alumínio que aloja motor elétrico, válvulas e outros componentes mecânicos do controlador ABS/ ESP.
9032.89.82
Ex 001 - Controladores de temperatura micro processados, para uso em refrigeradores comerciais, aptos a se ajustarem automaticamente às condições do local de instalação do refrigerador, adaptando-se a horários de funcionamento, frequência de abertura de portas, etc, dotados de painel de controle com display de led com 3 dígitos e dotados ou não de alimentação de energia.


A alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.

Os bens, que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX acima e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

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Resolução CAMEX nº 17/2013 altera para 2% e 0% a alíquota do I.I. constantes na resolução


Foi publicada no DOU do dia 01 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 17/2013, que alterou para 2% (dois por cento) e 0% ( zero por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários de inúmeros bens constantes em tabela desta Resolução.

Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

Alterou, também, a redação de inúmeros Ex-Tarifáros constantes nas tabelas desta Resolução.

E, por fim, revogou os seguintes Ex-tarifários:

RESOLUÇÃO
NCM
DESCRIÇÃO
60/2012
8424.30.90
Ex 044 - Máquinas automáticas combinadas para lavagem, limpeza, secagem e recuperação de cilindros de estampa, com sistema de tanques aquecidos, compostas por 2 tanques conjugados e isolados para armazenamento e aquecimento de solução biodegradável e não volátil, com possibilidade de integração de sistema de limpeza de mangas ou cilindros inteiriços e sistema de medição automática do volume de células do cilindro estampa, equipadas com microprocessador ou controlador lógico programável (CLP)
68/2012
8443.16.00
Ex 020 - Máquinas para impressão flexográfica de tambor central, com 9 cores sendo 8 flexográficas e 1 cor elemento rotogravura em linha, largura de impressão máxima de 1.300mm, velocidade máxima de 400m/min, capacidade de imprimir filmes plásticos a
partir de 12 microns ou papel até 350 microns, equipadas com sistema "gearless" (sistema de transmissão através de servomotores sem eixo cardã e engrenagens), sistema de controle de temperatura das tintas no momento da impressão através de viscosímetros automáticos de tintas medindo e controlando automaticamente a viscosidade e a temperatura das tintas utilizadas, sistema de trocas automáticas de bobinas na entrada e saída do material, com diâmetros máximo de 1.000mm nas bobinas de entrada e saída, sistema de registro de pressão e impressão das imagens, automáticos, através de duas vídeocâmeras e software especial para registro e memorização de parâmetros, sistema de recuperação de solvente, tratador corona, equipada com controlador lógico programável (CLP) com gerenciamento remoto a distância.
48/2012
8426.41.90
Ex 005 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada "rough terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com dois eixos, lança telescópica principal com quatro ou mais seções de no mínimo 30 metros, e capacidade igual ou superior a 25 toneladas métricas a 3,0 metros de raio
48/2012
8426.41.90
Ex 034 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada "rough terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com dois eixos, com joystick eletro-proporcional, lança telescópica principal (com 4 seções) de no mínimo 10,1  metros e no máximo 17,4 metros ou de no mínimo 10,1 metros e no máximo 47,2 metros e capacidade máxima igual ou superior a 72,6 toneladas métricas a 3 metros de raio
48/2012
8426.41.90
Ex 035 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada "rough terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com dois eixos, com joystick eletro-proporcional, lança telescópica principal (com 4 seções) de no mínimo 10,57 metros e no máximo 33,5 metros e capacidade máxima igual a 50toneladas métricas a 3metros de raio.
48/2012
8426.41.90
Ex 037 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada "rough terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com dois eixos, com joystick eletro-proporcional, lança telescópica principal (com 4 seções) de no mínimo 10,8  metros e no máximo 33,7 metros e capacidade máxima igual a 63,5 toneladas métricas a 2,7 metros de raio
48/2012
8426.41.90
Ex 038 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada "rough terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com 2 eixos, com joystick eletroproporcional, lança telescópica principal (com 4 seções) de no mínimo 10,3 metros e no máximo 32 metros e capacidade máxima igual a 41 toneladas métricas a 2,7 metros de raio



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Decreto Nº 7.971/2013 alterou as Notas Complementares ao Capítulo 87 da TIPI


Foi publicado no DOU do dia 01 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 7.971/2013, que alterou as Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (aprovado pelo Decreto nº 7.660/2011), conforme constante no Anexo deste Decreto.

Acesse aqui o D.O.U.

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