quinta-feira, 28 de julho de 2011

MDIC divulga números do semestre por municípios e São Paulo lidera importações

O MDIC – Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – divulgou o balanço do comércio internacional brasileiro em importações e exportações, por município, nos seis meses iniciais de 2011.

No primeiro semestre de 2011, portanto, 2.230 municípios brasileiros realizaram operações de comércio exterior. Angra dos Reis-RJ foi o que registrou a maior exportação no período (US$ 7,642 bilhões), assim como o maior superávit comercial (US$ 5,951 bilhões).
Na sequência dos municípios que mais exportaram, entre janeiro e junho deste ano, aparecem: Parauapebas-PA (US$ 5,052 bilhões), São Paulo-SP (US$ 3,201 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 2,787 bilhão) e Santos-SP (US$ 2,508 bilhões).

Na relação dos municípios com maiores saldos positivos, Parauapebas-PA (US$ 4,900 bilhão) também ocupa a segunda posição, seguida por Anchieta-ES (US$ 1,940 bilhão); Nova Lima-MG (US$ 1,927 bilhão) e Itabira-MG (US$ 1,836 bilhão).

Na lista dos municípios que mais importaram no período, estão: São Paulo-SP (US$ 7,753 bilhões), Manaus-AM (US$ 6,113 bilhões), São Sebastião-SP (US$ 4,292 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 3.528 bilhões) e Itajaí-SC (US$ 3,139 bilhões).

Clique aqui e veja no site do MDIC os números da balança comercial por municípios.
link( http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/sistema/balanca/ )

Fonte: GPA LogNews

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Secex lança cartilha sobre drawback integrado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou no dia 21/07 uma Cartilha sobre o Drawback Integrado, com o propósito de apresentar o regime às empresas exportadoras brasileiras e assim promover a melhoria da competitividade de seus produtos no comércio internacional. O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O uso do drawback pode implicar em redução de até 71% sobre o valor da operação de importação e de 36% sobre a aquisição no mercado interno, descontado o valor do ICMS em ambos os casos. As exportações feitas em regime de drawback integrado suspensão representaram 27% do total vendido pelo país ao mercado externo nos últimos cinco anos, sendo que, em 2010, foram exportados por esse regime mais de US$ 45 bilhões. Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção.

Suspensão

A modalidade suspensão é um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado.

Esse regime não discrimina segmentos econômicos, não faz distinção da qualificação do beneficiário e nem restrição quanto à destinação do produto final. No entanto, há exigência para que os produtos adquiridos sejam submetidos a, pelo menos, um processo de industrialização antes da exportação dos produtos finais.

Isenção

O drawback integrado isenção, regulamentado em 2011, permite a reposição de estoques dos insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são utilizados na industrialização de produto final já exportado. O prazo de validade do ato concessório deste drawback é de um ano.

Esse prazo é concedido para a realização das importações ou aquisições no mercado interno vinculadas, com a finalidade de reposição de estoque e poderá ser prorrogado, por uma única vez, desde que justificado e examinado as peculiaridades de cada caso, respeitado o limite de dois anos a partir da emissão do ato concessório.


Acesse aqui a cartilha.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Notícia Siscomex - Trata de licenciamento aplicado a produtos sujeitos a certificação compulsória por entidade credenciada pelo Inmetro

NOTÍCIA SISCOMEX

14/07/2011 0022 RETIFICAMOS NOTÍCIA SISCOMEX N. 20, A QUAL TRATA DE LICENCIAMENTO APLICADO A PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO.

EM TEMPO, INFORMAMOS QUE AS LI REGISTRADAS ENTRE 06/07/2011 A 06/08/2011 SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE E SEM A SOLICITAÇÃO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO. FINDO O PRAZO MENCIONADO, AS LI SO SERAO DEFERIDAS DESDE QUE INSTRUIDAS COM CERTIFICACAO NA FORMA ESTABELECIDA PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009.

REITERAMOS QUE A ANUENCIA DESSES LICENCIAMENTOS ESTA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011

Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Informa que se encontram disponíveis no site do MDIC, no endereço eletrônico:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=529&refr=407
as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão. (Seç.1, pág. 107)

Acesse aqui.

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Divulga que a Decisão nº 36/2010 da Comunidade Econômica da Eurásia, formada pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, tornou público o seu novo esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP), em vigor desde 1º de julho de 2010, no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=523&refr=407
Revogar a Circular SECEX nº 59/2008. (Seç.1, pág. 107)

Acesse aqui.

Resolução CAMEX nº 51, de 15 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 51, de 15 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários, que menciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 27/2010; 34/2010; 53/2010; 78/2010; 90/2010; 4/2011; 12/2011; 23/2011; 36/2011; e altera o sistema integrado - SI-840, constante da Resolução CAMEX nº 29/2011. (Seç.1, págs. 9/10)

Acesse aqui o D.O.U.

Resolução CAMEX nº 50, de 14 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 50, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011 altera, para 2%, até 31/12/2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário, que menciona. (Seç.1, pág. 9).

Acesse aqui o D.O.U.

Prorrogação Medida Provisória nº 534, de 20/05/2011

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29, de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011, prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 534, de 20/05/2011, que altera o art. 28 da Lei nº 11.196/2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. (Seç.1, pág. 2) – acesse o link.

Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. 15/07/201 suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17/07/2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011, que estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Adota os códigos que relaciona para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal. (Seç.1, pág. 1).

Acesse aqui o D.O.U

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Camex reduz imposto de importação de bens de informática

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou no fim da noite de sexta-feira, 15/7, a redução de Imposto de Importação (II) de produtos de informática, telecomunicações e bens de capital. Até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas incidentes sobre sete tipos de bens de capital e bens de informática e telecomunicações, incluindo insumos que não possuem produção nacional, será de 2%. Antes, o imposto incidente variava entre 14% e 16%, dependendo do produto.

As concessões são apenas para equipamentos com especificações restritas e não alcançam todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Entre os sete itens estão equipamentos para o setor de semicondutores destinados a circuitos integrados de memória e máquinas para testes automáticos e personalização de módulos de semicondutores.

Segundo a Camex, o regime de Ex-tarifários tem o objetivo de estimular investimentos para a ampliação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II).

Os pedidos de redução são analisados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), instituído no âmbito do MDIC, que verifica a inexistência de produção nacional dos bens e faz a análise de mérito dos pedidos, levando em conta os objetivos pretendidos e os investimentos envolvidos. Também participam das análises de inexistência de produção nacional as entidades representantes das indústrias brasileiras.

Em fevereiro, o governo federal já havia reduzido para 2% a alíquota de Imposto de Importação de 417 bens, incluindo nove de informática e telecomunicações, até 30 de junho de 2012. Essa lista inclui transceptores para rádio-base de sistema truncalizado, monitores coloridos e monocromáticos de alta resolução, módulos fotovoltaicos e sistemas de áudio baseado em computador.

Fonte: Computerworld

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Consórcio Linha Azul completa 6 anos no mercado

Auditoria multidisciplinar de controles internos do Consórcio é responsável por quase 50% dos Atos Declaratórios Executivos publicados pela RFB

O Consórcio Linha Azul está completando, no mês de julho, 6 anos de atuação no mercado de auditoria para habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul.

Formado pelas empresas Tradeworks, Consulcamp e RGC, o Consórcio detém quase 50% dos ADE’s publicados até o mês de junho de 2011 pela Receita Federal do Brasil (RFB). Das 40 empresas que hoje operam o Linha Azul, no Brasil, 18 foram habilitadas com base em auditorias de controles internos realizadas pelo Consórcio, líder neste mercado.

Ulysses Portugal, Diretor de Auditoria do Consórcio Linha Azul e da Tradeworks, lembra que a ideia de constituir o Consórcio surgiu em 2004, quando foi publicada uma nova legislação de Linha Azul, na qual a RFB passou a exigir como pré-requisito de elegibilidade uma auditoria multidisciplinar. “Entendíamos, na época, que uma empresa, isoladamente, não teria condições de realizar essa auditoria, levando a Tradeworks a unir-se a parceiros que complementassem o “expertise” exigido pela nova legislação”, recorda Portugal.

Portugal lembra que a entrada nesse segmento, bem como a ideia da formação do Consórcio, foi uma decisão acertada. “O histórico mostra o ótimo trabalho realizado nestes anos pelo Consórcio e a expectativa de que o futuro continua promissor,” diz. “O Consórcio Linha Azul ainda tem muito trabalho pela frente devido a taxa de sucesso e de atuação no mercado já que ainda existem várias empresas elegíveis que podem se habilitar”, completa Portugal. “Além disso, como as auditorias são renováveis a cada dois anos, esse processo garante um mercado duradouro”, reforça o diretor.

Sobre o regime, Portugal explica que o Linha Azul é utilizado nas operações de comércio exterior que ocorrem em qualquer recinto alfandegado, localizado tanto em zonas primárias como secundárias, em todo o território nacional. “São inúmeros os benefícios que a empresa habilitada no Linha Azul terá, mas podemos destacar o tratamento expresso pela RFB, prioritariamente canal verde, nas operações de importação e exportação, desconto na armazenagem independente do modal, redução no custo do frete, além de melhor controle interno na empresa,” diz.

As 18 empresas habilitadas através da auditoria de controles internos realizada pelo Consórcio são: Dell, Tetra Pak, Motorola, Johnson & Johnson, Renault, Sanmina, Cummins, Eaton, Nissan, Siemens, Honda, Volkswagen, Yamaha, Volvo, Samsung, Embraer, Novozymes e Behr.

O Linha Azul

O Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - é um procedimento especial de facilitação aduaneira que consiste no tratamento expresso das operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro mediante habilitação prévia da empresa interessada junto à Receita Federal.

A habilitação é concedida à empresa que possua os requisitos e condições estabelecidos nas normas da RFB e que adote os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos visando o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, permitindo o monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira.


Sobre o Consórcio Linha Azul

Formado em julho de 2005, o Consórcio Linha Azul (www.linhaazulonline.com.br) é constituído por 3 empresas: Tradeworks, prestadora de serviços na área de Comércio Exterior; Consulcamp, que atua na área fiscal e contábil e a RGC, que trabalha com classificação fiscal.

Sob a liderança da Tradeworks, as três empresas uniram seu "know-how" e passaram a oferecer ao mercado um pacote completo, de auditoria multidisciplinar, para a habilitação ao Linha Azul.