quarta-feira, 23 de maio de 2012

Decreto nº 7.725 de 21 de maio de 2012 - Redução IPI de veículos

Foi publicado no DOU do dia 22 de maio de 2012, e entrou em vigor nesta data, o Decreto nº 7.725 de 21 de maio de 2012, que altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto nº 7.660/11, que passam a vigorar com a redação constante em seu Anexo.

Dispõe, ainda que, poderá ser aplicada esta nova alíquota aos veículos mencionados no Anexo e que estejam no estoque da concessionária ou que, apesar de vendidos ao consumidor final antes da publicação deste Decreto, ainda não tenham sido entregues, através de devolução ficta ao fabricante, em ambos os casos. E, por fim, traz o procedimento que deve ser adotado para efetuar a devolução ficta nas duas hipóteses.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, bem como ao Anexo, clique no link.

Consultoria Tradeworks