segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Ato Declaratório Executivo RFB nº 19, de 23 de dezembro de 2011 – DOU de 26/12/2011.

Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Plano de Seguridade do Servidor Público

Medida Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011 – DOU de 26/12/2011.
Altera a Lei nº 10.887/2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033/2004, e dá outras providências.

IPI

Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 – DOU de 26/12/2011.
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Consórcio Linha Azul conquista publicação do 21º ADE pela RFB

A Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda., empresa do segmento eletroeletrônico, passa a integrar o seleto grupo das 42 empresas habilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) a operar o regime de Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - procedimento especial de facilitação aduaneira que consiste no tratamento de desembaraço aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro.

A habilitação foi concedida pela RFB (Alfândega do Porto de Manaus) mediante publicação, no D.O.U. de 09 de dezembro de 2011, do ADE (Ato Declaratório Executivo) nº 60.

A auditoria dos controles internos que precedeu a habilitação da empresa no regime foi realizada pelo Consórcio Linha Azul, líder de mercado, que conseguiu a publicação de 50% dos ADE’s concedidos até o momento. Das 42 empresas habilitadas pela RFB a realizar o desembaraço aduaneiro expresso, 21 foram auditadas pelo Consórcio Linha Azul, sendo elas: Jabil, Novozymes, Dell, Behr, Tetra Pak, Motorola, Johnson & Johnson, Renault, Sanmina, Cummins, Eaton, Nissan, Siemens, Honda, Volkswagen, Yamaha, Volvo, Samsung, Embraer, Bosch e 3M.

A habilitação no Linha Azul é concedida à empresa que atenda os pré-requisitos e condições estabelecidos nas normas da RFB e que adote os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos visando o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

Sobre o Consórcio Linha Azul

Formado em julho de 2005, o Consórcio Linha Azul (www.linhaazulonline.com.br) é constituído por 3 empresas: Tradeworks, prestadora de serviços na área de Comércio Exterior; Consulcamp, que atua na área fiscal e contábil e a RGC, que trabalha na classificação tarifária de produtos.

Sob a liderança da Tradeworks, as três empresas uniram seu "know-how" e passaram a oferecer ao mercado um pacote completo, de auditoria multidisciplinar, para a habilitação ao Linha Azul.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

ADE Conjunto COANA/COTEC nº 2 altera art que dispõe sobre com os regimes aduaneiros especiais de Depósito Afiançado e de Depósito Especial

Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 2, de 15 de dezembro de 2011 – DOU de 16/12/2011 altera o art. 22 do ADE Conjunto COANA/COTEC nº 1/2004 que especifica os requisitos técnicos e formais para implantação de sistema de controle informatizado em estabelecimentos habilitados a operar com os regimes aduaneiros especiais de Depósito Afiançado e de Depósito Especial. (Seç.1, pág. 56)

Acesse aqui o D.O.U.

Lei institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)

Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 – DOU de 15/12/2011 institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do I.P.I. à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nºs 11.774/2008, 11.033/2004, 11.196/2005, 10.865/2004, 11.508/2007, 7.291/1984, 11.491/2007, 9.782/1999, e 9.294/1996; a MP nº 2.199-14/2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529/2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593/1977, nos termos que especifica; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 3/6).

Acesse aqui o D.O.U.

Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX)

Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011 – DOU de 15/12/2011 dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1º da Lei nº 12.096/2009, e as Leis nºs 10.683/2003, 11.529/2007, 5.966/1973, e 9.933/1999; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/3).

Acesse aqui o D.O.U.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Resolução CAMEX nº 96, de 09 de dezembro de 2011

Resolução CAMEX nº 96, de 09 de dezembro de 2011 – DOU de 13/12/2011 altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do I.I incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários; e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona; prorroga, até 31/12/2012, o prazo de vigência de Ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs: 27/2010; 18/2010; 53/2010; 77/2010; 78/2010. Retifica sistemas integrados e ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 90/2010; 11/2011; 48/2011; 68/2011; e 85/2011. (Seç.1, págs. 20/35).

Acesse aqui o D.O.U.

Resolução CAMEX nº 95, de 09 de setembro de 2011

Resolução CAMEX nº 95, de 09 de setembro de 2011 – DOU de 13/12/2011 altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 20).

Acesse aqui o D.O.U.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Tradeworks está com vaga aberta na área Financeira

A Tradeworks está com vaga aberta para a Área Financeira.

Pré - Requisitos

- Superior cursando ou completo em Administração ou Finanças
- Inglês intermediário
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Experiência em rotinas financeiras
- Residir em Campinas
- Desejável experiência em sistemas financeiros

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Concentração e Capacidade analítica
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes

Principais Atividades

- Conciliações bancárias
- Controle de adiantamentos
- Input de dados no sistema financeiro
- Controle e Baixa de recebimentos de Notas Fiscais e Notas de Débitos
- Controle Fiscal dos pagamentos de Notas Fiscais
- Cobrança de títulos vencidos

Para conhecer os benefícios e cadastrar o CV entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Análise do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras (REINTEGRA)

Através do Decreto 7.633, publicado no D.O.U. de 01/12/2011, o Governo Federal regulamentou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, instituído pela Medida Provisória nº 540, de 02/08/2011.

Basicamente, o objetivo do REINTEGRA é ressarcir o resíduo tributário, decorrente da CIDE, do IOF, do PIS, da COFINS e de outros tributos existentes na cadeia produtiva de bens destinados à exportação e trata-se de uma importante medida do Governo Federal para as empresas exportadoras.

O REINTEGRA aplica-se somente aos bens manufaturados no País, cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação definido no Anexo Único do referido Decreto. Para esse efeito, os insumos originários de países integrantes do Mercosul, que possuírem certificado de origem serão considerados nacionais.

Para efeito de cálculo do custo dos insumos importados deverão ser adicionadas as parcelas pagas de Imposto de Importação - II e do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.

O valor a ser ressarcido consiste na aplicação do percentual de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica e abrange tanto as exportações diretas, quanto as indiretas, realizadas através de Empresas Comerciais Exportadoras - ECE.

A pessoa jurídica somente poderá utilizar o valor apurado no REINTEGRA para, a seu critério, solicitar o ressarcimento em espécie, nos termos e condições estabelecidos pela SRFB, ou efetuar a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela SRFB, observada a legislação específica.

O REINTEGRA não se aplica à ECE e aos bens importados e posteriormente exportados que não cumprem o limite de conteúdo importado relacionados no Anexo Único do Decreto nº 7.633/2011.

O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31/12/2012.
O Decreto nº 7.633 entrou em vigor na data da sua publicação, em 02/12/2011.

Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Regulamentação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA

Decreto nº 7.633, de 01 de dezembro de 2011 – DOU de 01/12/2011.
Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. (Seç.1, págs. 2/3)

Acesse aqui o D.O.U.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Retificação – Decreto nº 7.604, de 10 de novembro de 2011

Retificação – Decreto nº 7.604, de 10 de novembro de 2011 - DOU extra de 18/11/2011 retifica o ato supracitado alterando o Anexo V do Decreto nº 7.567/2011, que regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540/2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006. (Seç.1, pág. 6).

Acesse aqui o D.O.U.

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, de 2011

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, de 2011 – DOU de 21/11/2011 prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 545/2011, que altera a Lei nº 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, e as Leis nº 11.434/2006, nº 11.196/2005, nº 10.865/2004, e nº 8.685/1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)

Acesse aqui o D.O.U.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Medida Provisória reduz a zero as alíquotas de Contribuição para para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona

Medida Provisória nº 549, de 17 de novembro de 2011 – DOU de 18/11/2011 reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS – Importação, incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona. (Seç.1, pág. 2) .

Acesse aqui o D.O.U

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80/2010

Portaria SECEX/MDIC nº 39, de 11 de novembro de 2011 – DOU de 16/11/2011 dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80/2010. (Seç.1, págs. 43/44).

Acesse aqui o D.O.U.

Alteração dispositivos da Portaria SECEX nº 23/2011, em razão da implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente web

Portaria SECEX/MDIC nº 38, de 10 de novembro de 2011 –DOU de 14/11/2011 altera dispositivos da Portaria SECEX nº 23/2011, em razão da implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente web. (Seç.1, págs. 76/78).

Acesse aqui o D.O.U.

Consulta pública: Prazo de 15 dias para que seja apresentado posicionamento do setor privado brasileiro em relação às negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o ESTADO DA PALESTINA

Circular SECEX/MDIC nº 59, de 11 de novembro de 2011 – DOU de 14/11/2011.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 dias para que seja apresentado posicionamento do setor privado brasileiro em relação às negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o ESTADO DA PALESTINA. (Seç.1, pág. 76).

Acesse aqui o D.O.U.

Prorrogação do prazo para apresentação do primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior

Resolução CAMEX nº 88, de 11 de novembro de 2011 – DOU de 14/11/2011 prorroga até 30/06/2012, o prazo para apresentação do primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior, de que trata a Resolução nº 44/2011 . (Seç.1, pág. 12).

Acesse aqui o D.O.U.

Principais alterações introduzidas pela I.N. RFB nº 1.208/2011 - Portos Secos

a) A RFB deixou de utilizar as expressões EAF (Estação Aduaneira de Fronteira) e TRA (Terminal Retroportuário Alfandegado);

b) Os termos utilizados agora são (art. 2º):
b.1) Portos Secos;
b.2) Portos Secos de Fronteira;
b.3) Área contigua, aquela localizada nos municípios que estejam sob a mesma jurisdição da unidade de despacho aduaneiro responsável pelo local alfandegado, e não mais aquela localizada no perímetro de cinco quilômetros dos limites da zona primária demarcada pela autoridade aduaneira local;
b.4) Complexo de armazenagem, a estrutura logística composta por áreas integradas destinadas à armazenagem e movimentação de mercadorias nacionais, nacionalizadas ou sob controle aduaneiro.

c) Todo o processo para a outorga de permissão será executado e aprovado pela SRRFB e não necessitará mais ser aprovado pela COANA e pelo Secretário da RFB;

d) Passou a ser exigido licenciamento ambiental para a outorga de permissão;

e) O critério para ganhar a concorrência será o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado e não mais a combinação dos critérios de menor valor da tarifa com o da maior oferta de pagamento ao FUNDAF (art. 15);

f) A aplicação de sanções à concessionária ou permissionária do Porto Seco não mais compete ao servidor fiscal do contrato, mas ao titular da unidade local da RFB jurisdicionante do Porto Seco e foi criada a possibilidade de interposição de Pedido de Reconsideração (art. 24);

g) A relocalização do Porto Seco, antes permitida somente dentro do mesmo município, agora pode ser para outro município, desde que o mesmo conste do respectivo edital de licitação (art. 25).

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação (08/11/2011), ficando revogadas as Instruções Normativas SRF nºs 55, de 23/05/2000, 70, de 24/08/2001, 212, de 07/10/2002, além da Portaria SRF nº 746, de 24/08/2001.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Tradeworks está com vaga aberta na área de Lógistica Doméstica

A Tradeworks está com vaga aberta para a Área de Logística Nacional.

Pré - Requisitos

- Ensino médio completo
- Inglês intermediário
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimentos básicos na área de logística nacional/reversa e comércio exterior
- Residir em Campinas (SP) ou região

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Concentração e Capacidade analítica
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes

Principais Atividades

- Acompanhar o processo de colocação dos pedidos até a entrega da carga no cliente;
- Coordenar as atividades dos diversos players e parceiros contratados pelo cliente;
- Diagnosticar ocorrências dos diversos players e parceiros ;
- Planejar as atividades de acordo com as necessidades do cliente;
- Agendamento e acompanhamento de entregas / coletas / logística reversa;
- Manter planilhas de controle de todas as etapas de cada embarque / processo; logística, prazos;
- Acompanhar o cumprimento dos cronogramas definidos pelo cliente;
- Conferir informações e instruções enviadas aos clientes;
- Elaborar, alimentar e conferir controles e documentos para a apuração e análise de resultados;
- Acompanhar e priorizar a liberação das cargas na alfândega;
- Implementar e acompanhar planos de ação e procedimentos operacionais;
- Orientar o cliente quanto às regras para o bom andamento de cada etapa do projeto;
- Planejar as atividades de acordo com as necessidades do cliente;
- Tomar ações para correção de atrasos ou falhas no serviço;
- Participar de reuniões e/ou conference call, periódicas com o clientes e demais players.

Para conhecer os benefícios e cadastrar o CV entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Resolução CAMEX nº 85: altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e sobre componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de Ex-tarifários

Resolução CAMEX nº 85, de 09 de novembro de 2011 – DOU de 10/11/2011 altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e sobre componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de Ex-tarifários. Altera Ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 27/2010 ; 53/2010 ; 90/2010 ; 4/2011; 48/2011 ; 57/2011 e 74/2011 . (Seç.1, págs. 4/10).

Resolução CAMEX: altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários

Resolução CAMEX nº 84, de 09 de novembro de 2011 – DOU de 10/11/2011 altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 4).

Acesse aqui o D.O.U.

Solução de Consulta: estaleiros navais brasileiros têm direito à isenção do I.I. quando importarem partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conservação de embarcações registradas no REB

Solução de Consulta DISTI/SRRFB/9ªRF nº 201, de 05 de novembro de 2011 - DOU de 09/11/2011 informa que os estaleiros navais brasileiros têm direito à isenção do Imposto de Importação quando importarem partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conservação de embarcações registradas no REB, mesmo que as embarcações não sejam de sua propriedade. (Seç.1, pág. 17).

Acesse aqui o D.O.U.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

IN estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro

Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro 2011 – DOU de 08/11/2011 estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro.

Acesse aqui o D.O.U.

IN estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos

Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011 – DOU de 08/11/2011 estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências. (Seç. 1, págs. 32/34).

Acesse aqui o D.O.U.

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS

Decreto nº 7.600, de 07 de novembro de 2011 – DOU de 08/11/2011 altera o Decreto nº 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484/2007 . (Seç.1, págs. 5/8).

Acesse aqui o D.O.U.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Camex reduz Imposto de Importação de hemoderivados

Foi publicada, semana passada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 83, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A Resolução determina a redução temporária para 0% do Imposto de Importação (II) para medicamentos da categoria dos hemoderivados. São produtos que fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e são obtidos pela purificação industrial do plasma humano – um subproduto do sangue doado voluntariamente nos hemocentros e serviços de hemoterapia em todo o Brasil.

Tiveram a alíquota reduzida o Concentrado de Fator VIII, o Concentrado de Fator IX, o Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza, o Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante e a soroalbumina humana.

A redução tarifária terá duração de 11 meses para o Concentrado de Fator VIII, o Concentrado de Fator IX e a Soroalbumina humana; e de 12 meses para o Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza e o Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante.


Por Guia Marítimo

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Instituição do Sistema de Comércio Exterior da Aeronáutica (SISCOMAER)

Portaria nº 587/GC3, de 03 de novembro de 2011, do Comando da Aeronáutica/MD – DOU de 04/11/2011 institui o Sistema de Comércio Exterior da Aeronáutica (SISCOMAER) com a finalidade de integrar e coordenar procedimentos, diretrizes e rotinas, a fim de proporcionar um eficiente funcionamento de todas as atividades relativas ao Comércio Exterior no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Acesse aqui o D.O.U.

Entrega de documentos na IRF/SPO exclusivamente em arquivo digital compatível

Ordem de Serviço nº 19, de 25 de outubro de 2011, da IRFB em São Paulo (SP) – DOU de 28/10/2011 dispõe sobre a entrega de documentos na IRF/SPO, exclusivamente em arquivo digital compatível, para formalização de processos. (Seç.1, pág. 24).

Acesse aqui o D.O.U.

Importação por conta e ordem ou por encomenda tornam essas modalidades incompatíveis com o regime de entreposto aduaneiro.

Solução de Consulta DISIT/SRRFB/7ªRF nº 74, de 05 de setembro de 2011- DOU de 21/10/2011, informa que as condições de operacionalização da Importação por conta e ordem ou por encomenda tornam essas modalidades incompatíveis com o regime de entreposto aduaneiro. (Seç.1, pág. 133)

Acesse aqui o D.O.U.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Comunicado de paralisação Infraero: Guarulhos

Informamos aos Clientes/Usuários do Terminal de Logística de Carga do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em atendimento aos termos aprovados pela Categoria na Assembléia realizada em 17.10.2011 pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários - SINA, que os empregados da INFRAERO que atuam neste Aeroporto iniciarão movimento de PARALISAÇÃO, com previsão de duração de aproximadamente 48 horas, a partir da 00h00min do dia 20.10.2011.

Nessa condição, orientamos os importadores e exportadores que procurem, dentro da possibilidade, reprogramar a chegada de suas respectivas cargas, principalmente em relação aos embarques de natureza perecível.

Caso necessário, estaremos à disposição, para maiores esclarecimentos, pelos telefones (11) 2445.5000 ou pelo e-mail infraerocargoguarulhos@infraero.gov.br.

Coordenação de Facilitação e Atendimento ao Cliente
INFRAERO

Comunicado de paralisação: Viracopos / Campinas-SP

Informamos aos Clientes/Usuários do Terminal de Logística de Carga do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas, em atendimento aos termos aprovados pela Categoria na Assembléia realizada em 18.10.2011 pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários - SINA, que os empregados da INFRAERO que atuam neste Aeroporto iniciarão movimento de PARALISAÇÃO, com previsão de duração de aproximadamente 48 horas, a partir da 00h00min do dia 20.10.2011.

Nessa condição, orientamos os importadores e exportadores que procurem, dentro da possibilidade, reprogramar a chegada de suas respectivas cargas, principalmente em relação aos embarques de natureza perecível.

Caso necessário, estaremos à disposição, para maiores esclarecimentos, pelos telefones (19) 3725-5300 ou 3725-6740.

INFRAERO

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Publicação das propostas de modificação da NCM e da TEC sob análise SECEX

Circular SECEX/MDIC nº 49, de 11 de outubro de 2011 – DOU de 13/10/2011 torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC sob análise do Departamento de Negociações Internacionais/SECEX, em virtude das discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. (Seç.1, págs. 124/125).

Acesse aqui o D.O.U.

Regulamentação das medidas tributárias referente à realização da Copa das Confederações e do Mundo no Brasil

Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011 – DOU de 13/10/2011 regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350/2010. (Seç.1, págs. 12/16).

Acesse aqui o D.O.U.

Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no Brasil

A Lei nº 12.507, de 11 de outubro de 2011 – DOU de 13/10/2011 altera o art. 28 da Lei nº 11.196/2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera as Leis nº 10.833/2003, nº 11.482/2007, nº 11.508/2007, e nº 8.212/1991; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 540/2011. (Seç.1, pág. 2) .

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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Plano de Gestão 2011/2012 dos Manuais Informatizados Aduaneiros

Portaria COANA nº 23, de 30 de setembro de 2011 – DOU de 05/10/2011 dispõe sobre o Plano de Gestão 2011/2012 para o desenvolvimento, manutenção, controle de qualidade, revisões e ampliação dos Manuais Informatizados Aduaneiros (Projeto Manuais Aduaneiros - PMA), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 31).

Acesse aqui o D.O.U.

Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)

Ato Declaratório Executivo RFB nº 14, de 04 de outubro de 2011 – DOU de 05/10/2011 dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, págs. 30/31).

Acesse aqui o D.O.U.

Entrega de documentos nos Portos Secos

Ordem de Serviço nº 14, de 30 de setembro de 2011, da ALF/São Paulo (SP) - DOU de 03/10/2011, dispõe sobre a entrega de documentos nos Portos Secos. (Seç.1, págs. 28/29).

Acesse aqui o D.O.U.

Requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos

Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011- DOU de 03/10/2011 estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos e dá outras providências. (Seç.1, págs. 22/25).

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011

Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011 – DOU de 30/09/2011 regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 6/15).

Acesse aqui o D.O.U.

Medida Provisória altera AFRMM e FMM

Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011 – DOU de 30/09/2011 altera a Lei nº 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, e as Leis nº 11.434/2006, nº 11.196/2005, nº 10.865/2004, e nº 8.685/1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 30)

NOTA: Informamos que, de acordo com a MP 545/2011, a competência para cobrar, fiscalizar e arrecadar o AFRMM passou a ser da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Ex-Tarifário: Um aliado do importador brasileiro

Procura por benefício, que reduz o Imposto de Importação para até 2%, cresce 53% este ano na Tradeworks e gera economia de R$ 8 milhões aos clientes

A Tradeworks (TW), empresa que atua como prestadora de serviços na área de comércio exterior, registrou crescimento de 53% no primeiro semestre deste ano, em comparação com o ano de 2010, no número de clientes que pleitearam benefícios de Ex-Tarifário nas operações de importação de bens de capital (BK) e de bens de informática e telecomunicação (BIT).

No primeiro semestre deste ano, os Ex-Tarifários concedidos aos clientes da TW resultaram em uma economia de cerca de R$ 8 milhões no Imposto de Importação a essas empresas que pretendem montar ou ampliar suas plantas industriais com equipamentos importados.

Para ter o benefício do Ex-Tarifário, os produtos classificados como bens de capital (BK) ou bens de informática e telecomunicação (BIT) não podem ter similar nacional. A concessão do regime é dada através de Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior), após parecer do Caex (Comitê de Análise de Ex-Tarifários).

Com a concessão desse benefício, a alíquota do I.I. utilizada na operação que, em média é de 14%, cai para 2%. “Essa redução, por sua vez, reflete nos diversos impostos subsequentes como IPI, PIS, COFINS e ICMS gerando uma economia significativa para as empresas”, explica Ulysses Portugal, Diretor de Auditoria e Consultoria na Tradeworks.

É importante destacar que existe a possibilidade de se pleitear o Ex Tarifário para combinação de máquinas ou sistemas integrados. “O Ex-Tarifário é um processo que leva até seis meses e deve ser bem planejado, pois depende da análise de vários órgãos governamentais e de classe, por isso, fazer um estudo para elaboração do pleito é fundamental para que a operação aconteça dentro do previsto”, comenta Portugal.

Aumento nos pedidos

No mesmo ritmo de crescimento observado pela Tradeworks, informações divulgadas no site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão mostram que de janeiro a julho deste ano foram 1.270 novas concessões do benefício de Ex-Tarifário, sendo que, no mesmo período do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu apenas 763 novos Ex-tarifários.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Fundo de Financiamento à Exportação

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 40, de 2011 – DOU de 23/09/2011 prorroga por sessenta dias a Medida Provisória nº 541/2011, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação, altera as Leis nºs 12.096/2009, 11.529/2007, 10.683/2003, 5.966/1973 e 9.933/1999, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/2) .

Acese aqui o D.O.U.

Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 39, de 2011 – DOU de 23/09/2011 prorroga por sessenta dias a Medida Provisória nº 540/2011, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências. (Seç.1, pág.1).

Acesse aqui o D.O.U.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Imposto de Importação: Sete produtos terão taxa aumentada

Sete produtos foram incluídos na lista de exceção à TEC (Tarifa Externa Comum), pela CAMEX (Câmara de Comércio Exterior), do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). Entre os produtos incluídos, estão aparelhos de ar-condicionado do modelo split, com capacidade inferior a 7.500 btus, bicicletas comuns e pneus de bicicleta.

A inclusão na lista de exceção pode ser feita para reduzir ou aumentar o Imposto de Importação do produto que vem de fora. Desta vez, os impostos de todos os produtos incluídos na lista foram elevados, conforme destacou o secretário executivo da Camex, Emílio Garófalo.

Com a valorização cambial e a crise econômica, houve aumento de importações. Isso traz a necessidade de fazer essa elevação temporária das alíquotas. Isso não é garantia que as alíquotas ficarão a esse nível”, disse. A revisão da lista de exceção ocorre a cada seis meses.

Para a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a medida mostra a preocupação do governo em assegurar a competitividade internacional. “A TEC brasileira é geralmente utilizada para reduzir o Imposto de Importação. Hoje, foi utilizada para aumentar. Isso é reflexo da preocupação do governo com importações crescentes e setores específicos da indústria afetados por essa importação”, acrescentou.

Por Global Online

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Vaga Aberta: Área de Compras / Infraestrutura

A Tradeworks está com vaga aberta para a área de Compras/Infraestrutura no escritório da matriz, em Campinas (SP).

Requisitos

- Formação Técnica em Compras e/ou Edificações
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimentos em rotinas de Compras e Manutenção Predial
- Ter veículo próprio
- Disponibilidade para viagens

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Pró-atividade, Carisma e Bom Humor
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Concentração e capacidade analítica e domínio de custos
- Automotivação
- Boa comunicação verbal e escrita
- Desejável conhecer técnicas de argumentação e abordagem nas compras

Principais Atividades

- Assegurar o bom andamento dos processos de compra, atendendo as solicitações / necessidades internas, buscando sempre a melhor relação custo x benefício para a empresa;
- Administração de contratos de fornecedores;
- Administração de estoques e suprimentos;
- Controle, inventário e manutenção de ativos;
- Administração de obras e serviços de manutenção predial.

Benefícios

Vale Refeição: R$10,60/dia.
Vale alimentação: R$141,00
Assistência médica
Seguro de vida
Assistência odontológica
Vale-transporte
Auxílio creche
Estacionamento
Convênios

Interessados deverão cadastrar o CV no site www.tradeworks.com.br, na área trabalhe conosco.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

IN dispõe sobre o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero)

Instrução Normativa RFB nº 1.186, de 29 de agosto de 2011 – D.O.U. de 30/08/2011 dispõe sobre o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero). (Seç.1, págs. 17/19).

Acesse aqui o D.O.U.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Seminário gratuito apresenta o Regime Especial Linha Azul em São José dos Campos

Importadoras e exportadoras do Vale do Paraíba poderão conhecer os benefícios do regime especial que proporciona redução de custos e agilidade na liberação da carga para a empresa habilitada

O Consórcio Linha Azul e a AC&K Berna, com o apoio do CIESP São José dos Campos, irão realizar no dia 14/09 o 1º Seminário sobre Regimes Aduaneiros Especiais abordando o Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul.

O objetivo é apresentar às empresas importadoras e exportadoras do Vale do Paraíba esse regime especial que atesta a qualidade dos controles internos das obrigações tributárias e aduaneiras da empresa habilitada, bem como proporciona benefícios como, por exemplo, descontos especiais na armazenagem, redução nas despesas com demurrage de containers e redução nos prazos de liberação na alfândega, além de ser pré-requisito de outros regimes aduaneiros especiais, como o RECOF.

O Consórcio Linha Azul é líder no mercado de Auditoria de Controles Internos para habilitação ao regime do Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul. Atualmente, das 39 empresas habilitadas a operar o Linha Azul, 18 delas realizaram a auditoria dos controles internos com o Consórcio, aproximadamente 50% do total.

Programação

17h30 às 18h10 – Coffee de recepção
18h15 às 19h15 – Palestra Linha Azul
19h15 às 19h30 – Depoimento Embraer
19h30 às 20h00 – Dúvidas e Encerramento

Serviço

1º Seminário Linha Azul – Despacho Aduaneiro Expresso
Data:
14 setembro 2011 (4ª feira)
Horário: das 17h30 às 20h00
Local: CIESP São José dos Campos, localizado na Av. Tivoli, 563. Vila Betânia. São José dos Campos (SP).
Palestrante: Ulysses P. Portugal, Diretor da Tradeworks e Advogado com mais de 40 anos de experiência em comércio exterior.
Participação Especial: Claudenir Pelegrina, Gerente de Logística Internacional, da Embraer.
Informações e incrições: Enviar e-mail para ana.matiolli@tradeworks.com.br com nome completo e telefone ou, se preferir, ligar no (19) 3753.1035 com Ana Flávia Matiolli. As inscrições podem ser feitas até o dia 09/09/2011 e são gratuitas.


Sobre o Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul

O Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul é um procedimento especial de facilitação aduaneira, criado pela Receita Federal do Brasil que consiste no tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia da empresa interessada junto à Receita Federal.

A habilitação é concedida à empresa que possua os requisitos e condições estabelecidos nas normas da Receita Federal do Brasil, que adote os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos que visam o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e permitam o monitoramento permanente destas obrigações pela Fiscalização Aduaneira.

Sobre o Consórcio Linha Azul

Formado em julho de 2005, o Consórcio Linha Azul (www.linhaazulonline.com.br) é constituído por 3 empresas: Tradeworks, prestadora de serviços na área de Comércio Exterior; Consulcamp, que atua na área fiscal e contábil e a RGC, que trabalha com classificação fiscal.

Sob a liderança da Tradeworks, as três empresas uniram seu "know-how" e passaram a oferecer ao mercado um pacote completo, de auditoria multidisciplinar, para a habilitação ao Linha Azul.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Instituição de procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro

A Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011 – D.O.U. de 18/08/2011, institui o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro. (Seç.1, págs. 52/53).

Acesse aqui o D.O.U.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Vaga Aberta: Área Ex-Tarifário

A Tradeworks está com vaga aberta para a área de Ex-Tarifário no escritório da matriz, em Campinas (SP).

Pré - Requisitos

- Graduação Completa em Engenharia (áreas tecnológicas) ou Comércio Exterior
- Inglês fluente
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Ter veículo próprio
- Conhecimentos nas áreas de Engenharia, Comércio Exterior e Classificação Tarifária

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal
- Concentração e Capacidade analítica
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa interpretação de textos
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes e entidades governamentais

Principais Atividades

- Pleito, controle e acompanhamento de processo para concessão de Ex-Tarifário.
- Abastecer com informações as áreas da empresa envolvidas com o projetos que necessitem dos serviços da área de Ex-tarifário;
- Acompanhar as etapas dos processos e conferir seus status em relação aos cronogramas;
- Conferir e analisar informações e instruções enviadas ou recebidas aos/dos clientes;
- Garantir padronização dos serviços e adequação das ferramentas de controle utilizadas;
- Orientar o cliente quanto às regras para o bom andamento de cada etapa do processo;
- Planejar as atividades de acordo com as necessidades do cliente e as características do processo através de cronograma;
- Tomar ações para correção de atrasos ou falhas no serviço;
- Visitar e estreitar o contato com os clientes, bem como com seus fornecedores no exterior sempre que necessário.

Benefícios

Vale Refeição: R$10,60/dia.
Vale alimentação: R$141,00
Assistência médica
Seguro de vida
Assistência odontológica
Vale-transporte
Auxílio creche
Estacionamento
Convênios

Interessados deverão cadastrar o CV no site www.tradeworks.com.br, na área trabalhe conosco.



sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Vaga Aberta: Área de Projetos

A Tradeworks está com vaga aberta para a área de Projetos no escritório da matriz, em Campinas (SP).

Pré - Requisitos

- Graduação Completa em Logística ou Comércio Exterior
- Inglês fluente
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Ter veículo próprio
- Conhecimentos na área de logística “door to door”, Despacho Aduaneiro e Gestão de Projetos

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Concentração e Capacidade analítica
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação
- Capacidade para gestão de conflitos e facilidade para trabalhar sob pressão
- Habilidade de negociação
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes

Principais Atividades

- Coordenar o projeto, desde a colocação dos pedidos até a entrega da carga no cliente;
- Coordenar as atividades dos diversos players e parceiros contratados pelo cliente;
- Planejar as atividades de acordo com as necessidades do cliente e as características e dimensões do projeto através de cronograma;
- Orientar fornecedores sobre a forma de embalar e embarcar os equipamentos, conforme regras do projeto;
- Conferir e validar faturas, BL´s, AWB´s
- Manter planilhas de controle de todas as etapas de cada embarque – valores, responsabilidades, logística, prazos, custos e qualidade;
- Montar gráficos analíticos, por projeto/equipamento;
- Acompanhar o cumprimento dos cronogramas definidos pelo cliente;
- Conferir informações e instruções enviadas aos clientes;
- Coordenar e suportar as atividades desenvolvidas em cada projeto;
- Elaborar, alimentar e conferir controles e documentos para a apuração e análise de resultados;
- Garantir o bom andamento e o sucesso do projeto, assim como o atingimento dos objetivos definidos no início do mesmo;
- Elaborar pleitos e outros documentos a serem apresentados à RF;
- Interagir e orientar sobre registro de DI´s únicas e ou parciais;
- Acompanhar liberação das cargas na alfândega;
- Implementar e acompanhar planos de ação e procedimentos operacionais;
- Orientar o cliente quanto às regras para o bom andamento de cada etapa do projeto;
- Planejar as atividades de acordo com as necessidades do cliente e as características e dimensões do projeto através de cronograma;
- Tomar ações para correção de atrasos ou falhas no serviço;
- Participar de reuniões e/ou conference call, periódicas com o clientes e demais players do projeto.


Benefícios


Vale Refeição: R$10,60/dia.
Vale alimentação: R$141,00
Assistência médica
Seguro de vida
Assistência odontológica
Vale-transporte
Auxílio creche
Estacionamento
Convênios

Interessados deverão cadastrar o CV no site www.tradeworks.com.br, na área trabalhe conosco.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Vaga Aberta: Área Contábil

A Tradeworks está com vaga aberta para a área Contábil no escritório da matriz, em Campinas (SP).

Requisitos

- Graduação completa em Contabilidade
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimentos em rotinas Contábeis, Custos e Controladoria

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Pró-atividade, Carisma e Bom Humor
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Concentração e capacidade analítica
- Automotivação
- Boa comunicação verbal e escrita

Principais Atividades

- Classificação, Lançamentos e Conciliações Contábeis
- Análise e Apuração de Impostos e de Resultados Gerenciais
- Controladoria de Documentos, Custos e Orçamentos
- Realizar Rateio de Custos entre Empresas e de Colaboradores
- Elaboração de Relatórios e Apresentações Gerenciais
- Suporte às áreas fiscal e financeira
- Abertura e encerramento de Filiais
- Serviços eventuais junto a Receita Federal, Prefeitura e Jucesp

Benefícios

Vale Refeição: R$10,60/dia.
Vale alimentação: R$141,00
Assistência médica
Seguro de vida
Assistência odontológica
Vale-transporte
Auxílio creche
Estacionamento
Convênios

Interessados deverão cadastrar o CV no site www.tradeworks.com.br, na área trabalhe conosco.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Vaga aberta TW: Comercial

A Tradeworks está com vaga aberta para a área Comercial no escritório da matriz, em Campinas (SP).

Requisitos:

- Superior completo
- Desejável Inglês e/ou Espanhol fluentes
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimento em comércio exterior, especialmente nos serviços prestados pela Tradeworks
- Ter veículo próprio

Habilidades Necessárias:

- Organização, Dinamismo, Pró-atividade, Carisma e Bom Humor
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Desejável conhecer técnicas de argumentação e abordagem nas vendas
- Concentração e Capacidade analítica e domínio de custos
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação

Principais Atividades:

- Ser responsável pela prospecção, venda e manutenção de clientes em carteira
- Contatar, em âmbito nacional, empresas que atuam no Comércio Exterior
- Prospectar, por telefone e/ou em visita à feiras, eventos e palestras, oportunidades de negócios relevantes aos interesses da Tradeworks
- Levantar junto à entidades de classe e catálogos de importadores e exportadores contato de novas empresas para enviar portfólio institucional da TW, bem como programar visitas
- Agendar e participar de reunião com prospects e clientes e, quando necessário, ir acompanhado de profissional da equipe técnica para melhor compreensão e atendimento
- Elaborar Proposta Técnica e/ou Comercial para aprovação da Diretoria imediata, antes de enviá-la ao cliente
- Realizar cotações de serviços junto aos parceiros já validados pela Tradeworks, quando necessário
- Incluir dados, cadastros, propostas, follow up dos prospects e clientes no Sistema de Gerenciamento Comercial
- Participar de reunião Comercial mensal, com equipe de vendas, marketing e Diretoria imediata para apresentar status de trabalho

Benefícios:

Vale Refeição: R$10,60/dia.
Vale alimentação: R$141,00
Assistência médica
Seguro de vida
Assistência odontológica
Vale-transporte
Auxílio creche
Estacionamento
Convênios

Interessados deverão cadastrar o CV no site www.tradeworks.com.br, na área trabalhe conosco.

Vaga aberta TW: Consultoria em comércio exterior

A Tradeworks está com vaga aberta para a área de Consultoria em comércio exterior para o escritório da matriz, em Campinas (SP).

Requisitos:

- Graduação completa em Direito
- Estar inscrito na OAB
- Conhecimentos avançados na legislação tributária, administrativa, cambial e fiscal, com ênfase em tributos indiretos
- Desejável inglês e/ou espanhol avançados
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Ter veículo próprio
- Conhecimento em comércio exterior, especialmente dos serviços prestados pela Tradeworks

Habilidades Necessárias:

- Organização, Dinamismo, Pró-atividade, Carisma e Bom Humor
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes
- Concentração e Capacidade analítica
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa redação e interpretação de texto
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação

Principais Atividades:

- Análise de contratos
- Receber e entender as dúvidas dos clientes;
- Definir a matéria objeto do questionamento;
- Identificar a legislação aplicável;
- Interpretar a legislação;
- Emitir parecer;
- Esclarecer as dúvidas;
- Elaborar pleitos para alteração da legislação (federal, estadual e municipal);
- Solicitar regimes especiais para os fiscos (federal, estadual e municipal);
- Fazer impugnações e recursos;
- Preencher a planilhas de horas para cobrança dos clientes;
- Informar o departamentos Financeiro e Comercial sobre a finalização de projeto.
- Realizar Leitura diária do Diário Oficial da União
- Pesquisas em sites governamentais

Benefícios:

Vale Refeição: R$10,60/dia.
Vale alimentação: R$141,00
Assistência médica
Seguro de vida
Assistência odontológica
Vale-transporte
Auxílio creche
Estacionamento
Convênios

Interessados deverão cadastrar o CV no site www.tradeworks.com.br, na área trabalhe conosco.

Vaga aberta TW: Estágio Recursos Humanos

A Tradeworks está com vaga aberta para estágio na área de recursos humanos para o escritório da matriz, em Campinas.

Perfil:

Cursando superior em RH ou áreas correlatas.
Horário de estágio: das 9:00 às 16:00

Requisitos e conhecimentos necessários:

- Conhecimento em informática
- Conhecimento em pacote office (Imprescindível Excel avançado)
- Conhecimento em rotinas de DP

Principais atividades:

Auxiliar nas rotinas de DP, controle de ponto, rotina de admissão e arquivos.

Benefícios:

Vale Refeição: R$10,60/dia.
Vale alimentação: R$141,00
Assistência médica
Seguro de vida
Assistência odontológica
Vale-transporte
Auxílio creche
Estacionamento
Convênios

Interessados deverão cadastrar o CV no site www.tradeworks.com.br, na área trabalhe conosco.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

LEI Nº 12.453/2011 – publicada no D.O.U. de 22/07/2011

LEI Nº 12.453/2011 – publicada no D.O.U. de 22/07/2011

A Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011, resultado da Conversão da Medida Provisória nº 526/2011, dispõe, entre outros assuntos, sobre a prorrogação excepcional por mais 1 (um) ano dos “atos concessórios de drawback vencidos em 2011 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4o do Decreto-Lei no 1.722, de 3 de dezembro de 1979, com vencimento em 2011, ou nos termos do art. 13 da Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009, ou nos termos do art. 61 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010” (artigo 8º). Toda a legislação citada por este artigo faz referência, direta ou indiretamente, ao artigo 78, II, do Decreto-Lei nº 37/1966, que versa sobre o Drawback Suspensão.

Em 27/07/2011 foi pulicada a Portaria SECEX/MDIC nº 24/2011, que regulamenta a referida Lei, alterando o § 5º do artigo 97 e acrescendo o inciso III ao artigo 98, da Portaria SECEX nº 23/2011, que possuem agora a seguinte redação (grifos nossos):

Art. 97. Poderá ser concedida uma única prorrogação, por igual período, desde que justificada, respeitado o limite de 2 (dois) anos.
(...)
§ 5º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios que tenham vencimento original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2011 poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não contenham status de inadimplemento, observados os arts. 257 e 258.

Art. 98. Poderão ser concedidas as seguintes prorrogações excepcionais para os atos concessórios de drawback:
(...)
III – Atos concessórios de drawback vencidos em 2011 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4º do Decreto-Lei no 1.722, de 3 de dezembro de 1979, com vencimento em 2011, ou nos termos do art. 13 da Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009, ou nos termos do art. 61 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, poderão, em caráter excepcional, ser objeto de nova prorrogação por período de 1 (um) ano com base no art. 8º da Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011, desde que não contenham status de inadimplemento.

Assim, as empresas beneficiárias do Drawback, cujos atos concessórios se enquadrem nas situações acima descritas podem utilizar-se do regime por mais um ano.

Agendamento dos atendimentos de habilitação ao RADAR

Ordem de Serviço nº 17, de 29 de julho de 2011, da IRFB em São Paulo (SP) – D.O.U. de 01/08/2011 acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº 5/2011, que dispõe sobre o agendamento dos atendimentos de habilitação ao RADAR. (Seç.1, pág. 32)

Acesse aqui o D.O.U.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

MDIC divulga números do semestre por municípios e São Paulo lidera importações

O MDIC – Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – divulgou o balanço do comércio internacional brasileiro em importações e exportações, por município, nos seis meses iniciais de 2011.

No primeiro semestre de 2011, portanto, 2.230 municípios brasileiros realizaram operações de comércio exterior. Angra dos Reis-RJ foi o que registrou a maior exportação no período (US$ 7,642 bilhões), assim como o maior superávit comercial (US$ 5,951 bilhões).
Na sequência dos municípios que mais exportaram, entre janeiro e junho deste ano, aparecem: Parauapebas-PA (US$ 5,052 bilhões), São Paulo-SP (US$ 3,201 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 2,787 bilhão) e Santos-SP (US$ 2,508 bilhões).

Na relação dos municípios com maiores saldos positivos, Parauapebas-PA (US$ 4,900 bilhão) também ocupa a segunda posição, seguida por Anchieta-ES (US$ 1,940 bilhão); Nova Lima-MG (US$ 1,927 bilhão) e Itabira-MG (US$ 1,836 bilhão).

Na lista dos municípios que mais importaram no período, estão: São Paulo-SP (US$ 7,753 bilhões), Manaus-AM (US$ 6,113 bilhões), São Sebastião-SP (US$ 4,292 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 3.528 bilhões) e Itajaí-SC (US$ 3,139 bilhões).

Clique aqui e veja no site do MDIC os números da balança comercial por municípios.
link( http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/sistema/balanca/ )

Fonte: GPA LogNews

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Secex lança cartilha sobre drawback integrado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou no dia 21/07 uma Cartilha sobre o Drawback Integrado, com o propósito de apresentar o regime às empresas exportadoras brasileiras e assim promover a melhoria da competitividade de seus produtos no comércio internacional. O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O uso do drawback pode implicar em redução de até 71% sobre o valor da operação de importação e de 36% sobre a aquisição no mercado interno, descontado o valor do ICMS em ambos os casos. As exportações feitas em regime de drawback integrado suspensão representaram 27% do total vendido pelo país ao mercado externo nos últimos cinco anos, sendo que, em 2010, foram exportados por esse regime mais de US$ 45 bilhões. Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção.

Suspensão

A modalidade suspensão é um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado.

Esse regime não discrimina segmentos econômicos, não faz distinção da qualificação do beneficiário e nem restrição quanto à destinação do produto final. No entanto, há exigência para que os produtos adquiridos sejam submetidos a, pelo menos, um processo de industrialização antes da exportação dos produtos finais.

Isenção

O drawback integrado isenção, regulamentado em 2011, permite a reposição de estoques dos insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são utilizados na industrialização de produto final já exportado. O prazo de validade do ato concessório deste drawback é de um ano.

Esse prazo é concedido para a realização das importações ou aquisições no mercado interno vinculadas, com a finalidade de reposição de estoque e poderá ser prorrogado, por uma única vez, desde que justificado e examinado as peculiaridades de cada caso, respeitado o limite de dois anos a partir da emissão do ato concessório.


Acesse aqui a cartilha.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Notícia Siscomex - Trata de licenciamento aplicado a produtos sujeitos a certificação compulsória por entidade credenciada pelo Inmetro

NOTÍCIA SISCOMEX

14/07/2011 0022 RETIFICAMOS NOTÍCIA SISCOMEX N. 20, A QUAL TRATA DE LICENCIAMENTO APLICADO A PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO.

EM TEMPO, INFORMAMOS QUE AS LI REGISTRADAS ENTRE 06/07/2011 A 06/08/2011 SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE E SEM A SOLICITAÇÃO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO. FINDO O PRAZO MENCIONADO, AS LI SO SERAO DEFERIDAS DESDE QUE INSTRUIDAS COM CERTIFICACAO NA FORMA ESTABELECIDA PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009.

REITERAMOS QUE A ANUENCIA DESSES LICENCIAMENTOS ESTA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011

Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Informa que se encontram disponíveis no site do MDIC, no endereço eletrônico:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=529&refr=407
as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão. (Seç.1, pág. 107)

Acesse aqui.

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Divulga que a Decisão nº 36/2010 da Comunidade Econômica da Eurásia, formada pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, tornou público o seu novo esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP), em vigor desde 1º de julho de 2010, no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=523&refr=407
Revogar a Circular SECEX nº 59/2008. (Seç.1, pág. 107)

Acesse aqui.

Resolução CAMEX nº 51, de 15 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 51, de 15 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários, que menciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 27/2010; 34/2010; 53/2010; 78/2010; 90/2010; 4/2011; 12/2011; 23/2011; 36/2011; e altera o sistema integrado - SI-840, constante da Resolução CAMEX nº 29/2011. (Seç.1, págs. 9/10)

Acesse aqui o D.O.U.

Resolução CAMEX nº 50, de 14 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 50, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011 altera, para 2%, até 31/12/2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário, que menciona. (Seç.1, pág. 9).

Acesse aqui o D.O.U.

Prorrogação Medida Provisória nº 534, de 20/05/2011

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29, de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011, prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 534, de 20/05/2011, que altera o art. 28 da Lei nº 11.196/2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. (Seç.1, pág. 2) – acesse o link.

Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. 15/07/201 suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17/07/2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011, que estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Adota os códigos que relaciona para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal. (Seç.1, pág. 1).

Acesse aqui o D.O.U

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Camex reduz imposto de importação de bens de informática

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou no fim da noite de sexta-feira, 15/7, a redução de Imposto de Importação (II) de produtos de informática, telecomunicações e bens de capital. Até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas incidentes sobre sete tipos de bens de capital e bens de informática e telecomunicações, incluindo insumos que não possuem produção nacional, será de 2%. Antes, o imposto incidente variava entre 14% e 16%, dependendo do produto.

As concessões são apenas para equipamentos com especificações restritas e não alcançam todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Entre os sete itens estão equipamentos para o setor de semicondutores destinados a circuitos integrados de memória e máquinas para testes automáticos e personalização de módulos de semicondutores.

Segundo a Camex, o regime de Ex-tarifários tem o objetivo de estimular investimentos para a ampliação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II).

Os pedidos de redução são analisados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), instituído no âmbito do MDIC, que verifica a inexistência de produção nacional dos bens e faz a análise de mérito dos pedidos, levando em conta os objetivos pretendidos e os investimentos envolvidos. Também participam das análises de inexistência de produção nacional as entidades representantes das indústrias brasileiras.

Em fevereiro, o governo federal já havia reduzido para 2% a alíquota de Imposto de Importação de 417 bens, incluindo nove de informática e telecomunicações, até 30 de junho de 2012. Essa lista inclui transceptores para rádio-base de sistema truncalizado, monitores coloridos e monocromáticos de alta resolução, módulos fotovoltaicos e sistemas de áudio baseado em computador.

Fonte: Computerworld

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Consórcio Linha Azul completa 6 anos no mercado

Auditoria multidisciplinar de controles internos do Consórcio é responsável por quase 50% dos Atos Declaratórios Executivos publicados pela RFB

O Consórcio Linha Azul está completando, no mês de julho, 6 anos de atuação no mercado de auditoria para habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul.

Formado pelas empresas Tradeworks, Consulcamp e RGC, o Consórcio detém quase 50% dos ADE’s publicados até o mês de junho de 2011 pela Receita Federal do Brasil (RFB). Das 40 empresas que hoje operam o Linha Azul, no Brasil, 18 foram habilitadas com base em auditorias de controles internos realizadas pelo Consórcio, líder neste mercado.

Ulysses Portugal, Diretor de Auditoria do Consórcio Linha Azul e da Tradeworks, lembra que a ideia de constituir o Consórcio surgiu em 2004, quando foi publicada uma nova legislação de Linha Azul, na qual a RFB passou a exigir como pré-requisito de elegibilidade uma auditoria multidisciplinar. “Entendíamos, na época, que uma empresa, isoladamente, não teria condições de realizar essa auditoria, levando a Tradeworks a unir-se a parceiros que complementassem o “expertise” exigido pela nova legislação”, recorda Portugal.

Portugal lembra que a entrada nesse segmento, bem como a ideia da formação do Consórcio, foi uma decisão acertada. “O histórico mostra o ótimo trabalho realizado nestes anos pelo Consórcio e a expectativa de que o futuro continua promissor,” diz. “O Consórcio Linha Azul ainda tem muito trabalho pela frente devido a taxa de sucesso e de atuação no mercado já que ainda existem várias empresas elegíveis que podem se habilitar”, completa Portugal. “Além disso, como as auditorias são renováveis a cada dois anos, esse processo garante um mercado duradouro”, reforça o diretor.

Sobre o regime, Portugal explica que o Linha Azul é utilizado nas operações de comércio exterior que ocorrem em qualquer recinto alfandegado, localizado tanto em zonas primárias como secundárias, em todo o território nacional. “São inúmeros os benefícios que a empresa habilitada no Linha Azul terá, mas podemos destacar o tratamento expresso pela RFB, prioritariamente canal verde, nas operações de importação e exportação, desconto na armazenagem independente do modal, redução no custo do frete, além de melhor controle interno na empresa,” diz.

As 18 empresas habilitadas através da auditoria de controles internos realizada pelo Consórcio são: Dell, Tetra Pak, Motorola, Johnson & Johnson, Renault, Sanmina, Cummins, Eaton, Nissan, Siemens, Honda, Volkswagen, Yamaha, Volvo, Samsung, Embraer, Novozymes e Behr.

O Linha Azul

O Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - é um procedimento especial de facilitação aduaneira que consiste no tratamento expresso das operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro mediante habilitação prévia da empresa interessada junto à Receita Federal.

A habilitação é concedida à empresa que possua os requisitos e condições estabelecidos nas normas da RFB e que adote os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos visando o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, permitindo o monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira.


Sobre o Consórcio Linha Azul

Formado em julho de 2005, o Consórcio Linha Azul (www.linhaazulonline.com.br) é constituído por 3 empresas: Tradeworks, prestadora de serviços na área de Comércio Exterior; Consulcamp, que atua na área fiscal e contábil e a RGC, que trabalha com classificação fiscal.

Sob a liderança da Tradeworks, as três empresas uniram seu "know-how" e passaram a oferecer ao mercado um pacote completo, de auditoria multidisciplinar, para a habilitação ao Linha Azul.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

IN estabelece procedimentos especiais de controle na imp. ou exp. de bens e mercadorias puníveis de perdimento

Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011 – D.O.U. de 30/06/2011 estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. (Seç.1, pág. 12).

Acesse aqui o D.O.U.

Procedimentos relativos ao RECOF, DE, Linha Azul e Auditorias de Sistemas

Ordem de Serviço nº 14, de 20/06/2011, da IRFB em São Paulo (SP) – D.O.U. de 29/06/2011 dispõe sobre procedimentos relativos ao RECOF, DE, Linha Azul e auditorias de sistemas. (Seç.1, pág. 23) .

Clique aqui e acesse o D.O.U.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Declaração eletrônica vai acelerar devolução de tributos federais a exportadores

Uma novidade tecnológica que entrará em vigor no próximo mês ajudará a resolver um dos principais problemas das empresas exportadoras: a demora na devolução dos créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Segundo a Receita Federal, a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático, sem a necessidade de espera.

Como nenhum país pode exportar impostos, os tributos pagos nas matérias-primas usadas pelas empresas que vendem ao exterior são devolvidos. Atualmente, a Receita paga metade desses créditos tributários em 90 dias. A outra metade, no entanto, leva até cinco anos por causa da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.

No processo manual, a empresa exportadora é obrigada a comprovar a compra das matérias-primas por meio de notas fiscais. A Receita, então, precisa analisar nota por nota e constatar se o pedido é procedente. Em caso de divergência de interpretação, vale a versão da Receita e o tributo (ou parte dele) não é devolvido. Se o requerimento for aprovado, o pagamento não é imediato. A Receita tem de emitir uma ordem de crédito que passa por diversos setores do órgão antes do depósito.

Fonte: Conexão Marítimo

Área tecnológica tem mudanças para venda e compra de peças

Foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União, as Portarias Interministeriais N° 164 e N° 165, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que definem o Processo Produtivo Básico (PPB) para a produção de bateria recarregável para equipamento portátil de uso em informática, conhecidos como notebooks.

Também foi definido o PPB para fontes de alimentação (carregadores) de terminais para transferência eletrônica de crédito e débito, conhecidos como "máquinas para cartões bancários", nas Portarias Interministeriais N° 162 e N° 163.

A legislação prevê, igualmente, a obrigatoriedade da produção dos itens por empresas nacionais para a concessão dos benefícios fiscais.

Alterações de PPB]

Além disso, as Portarias Interministeriais N° 158 e N° 159 fizeram mudanças no PPB para produção de impressoras. A principal alteração é sobre a relação de itens para os quais será permita a importação, já que estes poderão ser considerados como componentes únicos, desde que formados por até 10 itens menores.

Como contrapartida para esta permissão, será exigido um percentual adicional mínimo de 0,5% sobre o faturamento líquido destes produtos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O novo PPB visa permitir ainda a continuidade dos investimentos das empresas deste segmento instaladas no País e dar a elas vantagens competitivas na concorrência internacional.

Além disso, a nova legislação incentiva inovações relacionadas à logística reversa (produção com utilização de materiais reaproveitados) e ao uso da tecnologia Radio Frequency Identification (RFID) que serve para identificação e monitoramento das vendas dos produtos.

As Portarias Interministeriais Nº 160 e N° 161 tratam ainda do PPB dos sistemas das estações de rádio-base para telefones celulares. A novidade é que houve a obrigatoriedade de produção por empresa nacional das fontes para as unidades transceptoras e repetidores celulares.

O PPB é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O PPB é também exigido às empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática, instaladas em qualquer parte do País.

Fonte: DCI

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Ato Declaratório CONFAZ nº 10, de 09 de junho de 2011

Ato Declaratório CONFAZ nº 10, de 09 de junho de 2011 – D.O.U. de 10/06/2011, ratifica, entre outro, o Convênio 47/11, de 23/05/2011, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o ICMS devido nas importações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, sem similar no país, e o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições e transferências interestaduais de bens destinados ao Ativo Imobilizado das empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica relacionadas às usinas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira. (Seç.1, pág. 33).

Acesse aqui o D.O.U.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/8ªRF – D.O.U. de 27/05/2011

Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/8ªRF – D.O.U. de 27/05/2011 têm por objeto:

nº 99, de 28/04/2011 – a retificação, após o desembaraço aduaneiro, de DI que amparou despacho para consumo, com a finalidade de corrigir divergência detectada pelo importador relacionada à natureza da mercadoria, assim entendida aquela associada à sua identificação ou classificação fiscal;

nº 102, de 28/04/2011 – a submissão ao regime aduaneiro de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes na importação, as embarcações estrangeiras que estiverem realizando navegação de cabotagem, no caso que especifica;

nº 103, de 28/04/2011 – o I.I. devido, relativamente aos resíduos do processo produtivo, quando estes excederem a 5% do valor do insumo importado.

Acesse aqui o D.O.U.

A Instrução Normativa RFB nº 1.159, de 26 de maio de 2011

A Instrução Normativa RFB nº 1.159, de 26 de maio de 2011 – D.O.U. de 27/05/2011 dispõe sobre as informações a serem prestadas pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de pessoa jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de exportação. (Seç.1, pág. 87).

Acesse aqui o D.O.U.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Notícias Siscomex - Reajuste da taxa de utilização do Siscomex Importação

TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA PORTARIA MF NR. 257, DE 20/05/2011, DISCIPLINADA PELA IN RFB NR. 1.158, DE 24/05/2011, A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX, DEVIDA NO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, SERÁ REAJUSTADA, A PARTIR DO DIA 1° DE JUNHO DE 2011, PARA OS SEGUINTES VALORES:

I - R$ 185,00 (CENTO E OITENTA E CINCO REAIS) POR DI;
II - R$ 29,50 (VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PARA CADA ADIÇÃO DE MERCADORIA À DI, OBSERVADOS OS SEGUINTES LIMITES:
A) ATÉ A 2° ADIÇÃO - R$ 29,50;
B) DA 3° À 5° - R$ 23,60;
C) DA 6° À 10° - R$ 17,70;
D) DA 11° À 20° - R$ 11,80;
E) DA 21° À 50° - R$ 5,90; E
F) A PARTIR DA 51° - R$ 2,95.

ESCLARECEMOS QUE ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 2011 (INCLUSIVE), O VALOR DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX PERMANECERÁ INALTERADO.
INFORMAMOS QUE UMA NOVA VERSÃO DO MÓDULO ORIENTADOR DO PERFIL IMPORTADOR SERÁ DISPONIBILIZADA PARA DOWNLOAD NO SITIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR) A PARTIR DO DIA 31/05/2011, DEVENDO SER UTILIZADO APENAS PARA AS DI A SEREM REGISTRADAS A PARTIR DO DIA 1 DE JUNHO DE 2011.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Reajuste da Taxa de Utilização do SISCOMEX

A Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011 – D.O.U. de 23/05/2011, dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil. (Seç.1, pág. 23).

O MINISTRO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei No- 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo No- 22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 1998, nos seguintes valores:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui o D.O.U.

Governo edita medida provisória que dá incentivos tributários para tablets

O governo publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a medida provisória número 534, que incluiu os tablets na chamada "Lei do Bem".

A regulamentação era um dos passos aguardados dentro dos acordos entre o governo federal e a iniciativa privada para produção dos equipamentos no Brasil.

A chinesa Foxconn, que monta o Ipad, da Apple, condicionava o início da produção no país à concessão de incentivos fiscais que já eram oferecidos para outros produtos de informática. Com a medida de redução de impostos, os preços dos tablets devem cair em 36%, segundo informou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

A medida provisória publicada nesta segunda altera o artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005. Serão beneficiados dispositivos "que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados".

A publicação é a primeira providência do governo para desoneração. Na sequência, será publicada uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque".

Impostos

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já havia afirmado na quinta-feira (19) que o governo federal deveria incluir os tablets na chamada Lei do Bem. Segundo Barreto, a medida isenta os produtos da incidência do PIS/Cofins. Segundo Barreto, a Receita também deve criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks.

Atualmente, os produtos importados são classificados como palmtops. Como há o interesse de empresas na produção dos tablets no país, essa classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins de 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. A portaria interministerial que vai definir o processo produtivo básico (PPB) para tablets deve garantir ainda uma redução do IPI de 15% para até 3%.

Fonte: G1

Secex prorroga prazo para entidades privadas emissoras de certificados de origem

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 16 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que prorroga, até 30 de novembro de 2011, o prazo para que as entidades privadas emissoras de certificados de origem adotem um sistema de processamento online.

Entre outras vantagens, o novo procedimento irá possibilitar maior rapidez e segurança para o exportador no serviço de emissão de certificados de origem preferenciais. O sistema de emissão deverá estar em conformidade com o conjunto de especificações, padrões e procedimentos técnicos da Certificação de Origem Digital (COD), definidos pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), seguindo critérios internacionais.

Fonte: MDIC

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Tradeworks e AC&K Berna participam da Logisvale 2011

A Tradeworks, empresa que presta serviços na área de comércio exterior, e a AC&K Berna, que atua nas áreas de logística e supply chain, estão entre as empresas expositoras da 10ª Edição da Logisvale Internacional, feira da indústria, serviços e comércio exterior do Vale do Paraíba.

As duas empresas, que atuam como parceiras na região do Vale, vão apresentar suas soluções, voltadas ao comércio exterior e que foram adotadas por diversas empresas nacionais e multinacionais, instaladas no País.

Participando como expositora pelo primeiro ano, a expectativa da Tradeworks é reforçar o seu nome na região e aproveitar a oportunidade para mostrar ao mercado alguns novos serviços que alavancaram seu crescimento nos últimos anos. Segundo Ignacio Fraga, diretor comercial e de operações da Tradeworks, o Vale do Paraíba, conhecido por abrigar um dos polos industriais mais desenvolvidos do Estado de São Paulo, faz com que a Logisvale se constitua num dos eventos mais importantes do Comércio Exterior na região. “Nesse evento toda a comunidade de comércio exterior terá a oportunidade de lançar suas últimas novidades em serviços vinculados ao comércio internacional”, e diz: “A Tradeworks e a AC&K Berna se colocam à disposição para receber e poder oferecer seus serviços especializados de Comex às empresas da região”, comenta.

Segundo o diretor da AC&K Berna, Antonio Berna, a empresa vai participar pelo segundo ano consecutivo do evento, pois a edição de 2010 foi um sucesso, tendo como prova que neste ano a feira terá o dobro do espaço. “A estimativa para 2011 é de um aumento significativo no número de visitantes, na projeção de novos negócios, além de solidificar tudo o que vem sendo desenvolvido ao longo dos últimos meses”, aponta.

“O crescimento no volume de negócios na região do Vale do Paraíba tem sido uma constante e as nossas empresas não poderiam deixar de participar da Logisvale 2011 divulgando suas marcas e produtos, além de apresentar soluções competentes e competitivas. Esse crescimento nos habilitou a ter presença sólida com escritórios no Vale do Paraíba o que nos permite atuar ao lado dos nossos clientes locais e ser flexíveis no nível necessário para um bom e preciso atendimento”, complementa Berna.

Serviço
10ª Logisvale Internacional
Data: 8 e 9 de junho. No dia 7, o evento acontece das 19h30 às 22h, mas será aberto apenas às autoridades, empresários e convidados.
Horário: das 15h às 22h
Local: Parque Tecnológico de São José dos Campos, Pavilhão de Exposições, localizado na Rod. Presidente Dutra Km 137,8 – Sentido RJ.
Inscrições online: www.logisvaleinternacional.com.br
Expositores: Tradeworks e AC&K Berna no stand 87

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Suspensão por 60 dias da Resolução CAMEX nº 21/2011

A Resolução CAMEX nº 33, de 17 de maio de 2011 – D.O.U. de 18/05/2011, suspende, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011. (Seç.1, pág. 3).

Acesse aqui o D.O.U.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Novo tratamento administrativo para a importação de parafusos e porcas

A partir de 9 de Maio de 2011 as importações dos produtos classificados nas NCMs 7318.12.00, 7318.14.00, 7318.15.00 e 7318.16.00 terão novo tratamento administrativo. Os destaques hoje existentes serão excluídos e as NCM estarão sujeitas a Licenciamento automático sem restrição da data do embarque. A análise das correspondentes LIs está delegada ao Banco do Brasil SA e deverá ter seu diagnóstico no prazo máximo de 10 dias úteis.

Camex altera impostos de importação

A Camex publicou no DOU da última sexta-feira (6 de maio) as Resoluções Camex nºs 28 e 29, que promoveram alterações no imposto de importação. A Resolução Camex nº 28/2011 alterou as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

Por meio da Resolução Camex nº 29/2011 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2% (dois por cento), incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários publicados anteriormente, conforme descrito.

Por Guia Marítimo

TECAS brasileiros estão entre os dez melhores da América Latina

Os TECAS – Terminais de Logística de Carga dos aeroportos internacionais de Guarulhos, SP, Viracopos, SP, Galeão, RJ e Manaus, AM, estão entre os melhores da América Latina de acordo com a Air Cargo Excellence Survey 2011, pesquisa realizada pela revista americana Air Cargo World Magazine. A pesquisa avalia complexos logísticos no mundo todo, certificando os melhor posicionados no ranking final com um atestado de excelência.

A pesquisa toma como base a avaliação do desempenho dos Terminais de Carga feita por clientes do setor de logística e leitores da revista em quatro categorias: desempenho, valor, facilidades e alfândega.

O Teca de Viracopos recebeu a melhor avaliação global no ranking da América Latina na categoria de 100 mil a 199 mil toneladas por ano movimentadas, recebendo a maior nota do ranking em desempenho, valor e alfândega, e o segundo lugar no quesito de facilidades.

O Terminal de Carga do Galeão ficou em terceiro lugar na mesma categoria, e recebeu a maior nota, junto com o Terminal de Carga de Buenos Aires, na avaliação de facilidades.

O complexo logístico do Aeroporto de Manaus ficou em quinto lugar na categoria. Já o Terminal de Carga de Guarulhos foi indicado como o quarto melhor da América Latina no ranking de avaliação global na categoria de movimentação acima de 200 mil toneladas por ano, ficando em terceiro lugar, junto com Bogotá, no desempenho oferecido.

“A avaliação é um reconhecimento notável da qualidade da infraestrutura oferecida e dos serviços prestados pela Rede Teca da Infraero. A Infraero irá trabalhar com afinco para manter e superar os resultados obtidos, com o objetivo de satisfazer os usuários da Rede e servir o país através do modal logístico aéreo”, finalizou o superintendente de Logística de Carga, Ednaldo Santos.

Fonte: Logweb

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Alteração das alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários

Resolução CAMEX nº 24, de 07 de abril de 2011 – D.O.U. 08/04/2011 altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que menciona; e altera para 0%, até 30/06/2012, a alíquota ad valorem do I.I. incidente sobre o Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário, que menciona. (Seç.1, pág. 15)

Acesse aqui o D.O.U.

Alteração alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados

Resolução CAMEX nº 23, de 07 de abril de 2011 – D.O.U. 08/04/2011 altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), que relaciona, na condição de Ex-tarifários; e retifica ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 6/2009; 27/2010; 78/2010; 90/2010; 4/2011; 12/2011; e 11/2011; e altera os Sistemas Integrados que menciona das Resoluções CAMEX nºs 76/2010 e 12/2011. (Seç. 1, págs. 8/15)

Acesse aqui o D.O.U.

Condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional

Resolução CAMEX nº 21, de 07 de abril de 2011 – D.O.U. 08/04/2011 estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Adota os códigos que relaciona para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal. (Seç.1, pág. 7).

Acesse aqui o D.O.U.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Forma de entrega de documentos relativamente aos pedidos de habilitação à Linha Azul e às auditorias de controle

Ordem de Serviço nº 4, de 31 de março de 2011, da IRFB em São Paulo (SP) – D.O.U. de 07/04/2011, dispõe sobre a forma de entrega de documentos relativamente aos pedidos de habilitação à Linha Azul e às auditorias de controle que menciona. (Seç.1, pág. 27)

Acesse aqui o D.O.U.

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

O Decreto nº 7.457, de 06 de abril de 2011 – D.O.U. de 07/04/2011 dá nova redação ao inciso XXII do art 15-A do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Seç.1, pág. 1)

Acesse aqui o D.O.U.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Tradeworks manteve rota de crescimento em 2010

A Tradeworks, empresa prestadora de serviços de logística focada no comércio exterior, superou suas metas de venda e faturamento em 2010, acompanhando o bom desempenho da economia e do comércio exterior brasileiro, e cresceu 15% em comparação com o ano anterior.

Segundo o diretor comercial e de operações Ignacio Fraga, foi um resultado muito positivo, tendo em vista uma forte concorrência existente no mercado e um aumento gradual do nível de exigência das empresas por uma melhor relação custo x benefício na compra de serviços. “Para 2011 a expectativa da Tradeworks é manter o ritmo de crescimento, no patamar de 20%, tanto em vendas, como no faturamento, levando em conta que os números projetados da balança comercial brasileira permitem gerar bons negócios”, avalia.

Sistemas

A Tradeworks iniciou o ano direcionando seus investimentos para a área de integração de sistemas, ao aprovar a instalação de um novo ERP com o propósito de integrar suas áreas administrativas. “Numa primeira etapa, as áreas financeira, contabilidade, fiscal, comercial e recursos humanos que, até então, operavam com sistemas diferentes e independentes, serão integrados com o novo ERP para dar mais agilidade nos processos administrativos”, comenta o diretor. “Numa segunda fase, serão integrados também os sistemas de comércio exterior e de controle de projetos das áreas de auditoria e consultoria”, complementa Fraga.

A empresa utiliza, no gerenciamento de suas operações, a plataforma completa de sistemas da Softway, empresa líder no mercado nacional em fornecimento de soluções em software para o comércio exterior. Entre os sistemas que configuram essa plataforma estão, por exemplo, os módulos de importação, exportação, drawback, extrator de dados e o “webtracking”, módulo que permite que o cliente faça o acompanhamento, em tempo real, do status dos seus embarques.

Sobre a Tradeworks

Fundada em 1995, a Tradeworks (www.tradeworks.com.br) é uma empresa prestadora de serviços de logística focada no comércio exterior com atuação nas áreas de Administração de Processos, Despacho Aduaneiro, Projetos Especiais, Consultoria e Auditoria de Linha Azul. A Tradeworks está apta a assessorar os diversos segmentos da indústria prestando serviços de qualidade e proporcionando benefícios de redução de custos nas operações de comércio exterior.

Seus colaboradores estão divididos entre a Matriz, em Campinas (SP), três Filiais - Santos, Guarulhos e Viracopos e duas bases - Columbia Campinas e Libraport Campinas, como também com equipes in house em alguns clientes, o que permite um atendimento imediato na 8ª Região Fiscal, em São Paulo.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Acesso à informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da SRFB

Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011 – D.O.U. de 28/03/2011.
Disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 33/34)

Acesse aqui o D.O.U.

Exclusão do regime de holding company da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 25 de março de 2011 – D.O.U. de 28/03/2011, exclui o regime de holding company de 1929, de Luxemburgo, da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista sua extinção e o término de seu período de transição estabelecidos pela legislação daquele país. (Seç.1, pág. 33).

Acesse aqui o D.O.U.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis

Resolução CAMEX nº 15, de 17 de março de 2011 – D.O.U. de 18/03/2011 resolve que o apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, seguro de crédito, equalização de taxas de juros ou qualquer combinação dessas modalidades, deverá observar os termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), acordado entre seus participantes em fevereiro de 2011. (Seç.1, pág. 2).

Acesse aqui o D.O.U.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Novas Resoluções CAMEX

1. Resolução CAMEX nº 9, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/2006. Ficam sem efeitos, com relação ao código da NCM 2915.32.00, as disposições do art. 4º da Resolução CAMEX nº 72/2010. (Seç.1, pág. 2) – acesse o link.

2. Resolução CAMEX nº 10, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 08/08 - GTAR-08, com o objetivo de examinar propostas de redução temporária da Tarifa Externa Comum - TEC, em caráter excepcional, para garantir o abastecimento normal e fluido de produtos no MERCOSUL. (Seç.1, págs. 2/4) – acesse o link.

3. Resolução CAMEX nº 11, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação; e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 4) – acesse o link.

4. Resolução CAMEX nº 12, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de Extarifários. Altera ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 13/2008; 27/2010; 53/2010; 77/2010; 78/2010. Altera o Sistema Integrado (SI-828) e retifica o art. 5º da Resolução CAMEX nº 4/2011. (Seç.1, págs. 4/11) – acesse o link.

5. Resolução CAMEX nº 13, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Altera o § 2º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70/2010, que reduz, para 0%, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43/2006, as alíquotas ad valorem das mercadorias classificadas nos códigos NCM 5201.00.20 e 5201.00.90. Altera o Ex 001 do código NCM 8716.40.00, constante do art. 1º da Resolução CAMEX nº 7/2011. (Seç.1, pág. 11) – acesse o link.

6. Resolução CAMEX nº 14, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Eleva, para 35%, até 31/12/2011, as alíquotas do I.I. que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/2006, para os códigos da NCM que discrimina. (Seç.1, pág. 11) – acesse o link.

Regulamentação do Regime Especial para a indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO

DECRETO Nº 7.451, DE 11 DE MARÇO DE 2011 – D.O.U. de 14/03/2011 regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, instituído pelos artigos 29 a 33 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

Acesse aqui o D.O.U.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Redução do I.I. na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados para industrialização por encomenda

Solução de Consulta DISIT/SRFFB/9ªRF nº 73, de 14 de fevereiro de 2011 – D.O.U. de 11/03/2011 tem por objeto a redução do I.I. na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, destinados à industrialização por encomenda. (Seç.1, pág. 18)

Acesse aqui o D.O.U.

Secex prorroga consulta pública sobre consolidação das normas de comércio exterior

Exportadores, importadores, despachantes, órgãos do governo e outros interessados terão mais 10 dias para dar sua contribuição ao texto da consolidação das normas de comércio exterior. O prazo que terminaria nesta sexta-feira (11/3) foi prorrogado até o dia 21 de março. Os interessados poderão sugerir alterações ao texto da nova portaria elaborada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que consolida em um único documento as normas apresentadas pelas Portarias Secex nº 11 a 20 e 23 a 33 (de 2010); e 1 a 8 (de 2011).

Pela primeira vez é realizada uma consulta pública para permitir sugestões externas durante o processso de consolidação das normas. A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca a importância da participação dos públicos de interesse da Secex. Segundo ela, o novo procedimento visa “abrir um canal direto de comunicação com os importadores e exportadores brasileiros, e garantir a participação do setor privado no aperfeiçoamento das regras do comércio exterior”. A secretária informa ainda que a decisão de abrir a consulta pública é reflexo de uma orientação do ministro Fernando Pimentel para que o MDIC se aproxime dos usuários de seus serviços.

A minuta de portaria que pode ser acessada no site do MDIC abrange todas as normas e procedimentos aplicáveis às operações de importação, exportação e Drawback – que é a desoneração de impostos sobre insumos, adquiridos no mercado interno ou importados, vinculados à exportação de produtos acabados. Para participar do processo basta enviar as sugestões ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), pelo e-mail denoc.cgnf@mdic.gov.br .

O assunto do e-mail deve estar preenchido com o texto “Consulta Pública – Portaria Secex”. A sugestão deve ser encaminhada em arquivo anexo no formato .doc, com dimensão máxima de 250 kb, sem o uso de imagens. No texto, o proponente deve apresentar sua identificação, os dispositivos específicos objetos da sugestão, propostas de redação alternativa e justificativas legais e econômicas para a adoção dos textos sugeridos.

Fonte: MDIC