quinta-feira, 15 de março de 2012

MDIC abre investigação de salvaguarda para importação de vinhos

Esta será a quarta investigação deste tipo conduzida pela Secex

Brasília (15 de março) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Circular n° 9/2012 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que estabelece a abertura de investigação para aplicação de salvaguarda às importações brasileiras de vinhos. No ano passado, o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), a União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), a Federação das Cooperativas do Vinho (Fecovinho) e o Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho) protocolaram petição para abertura da investigação.

As informações apresentadas continham indícios suficientes de que o crescimento das importações de vinhos ocorreu em condições que causaram prejuízo grave à indústria doméstica. Foi também apresentado plano de ajuste do setor, a ser implementado no caso de aplicação da medida. O plano tratou de questões como área plantada, produtividade, investimentos, redução dos custos, qualificação dos produtos por meio de inovações tecnológicas, e programas de propaganda e marketing.

Salvaguarda

Quando aplicada, a salvaguarda tem por objetivo proteger um setor que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento das importações, por meio de aumento do imposto de importação ou de restrição quantitativa. O setor, então, implementa um programa de ajuste para voltar a concorrer normalmente com as importações ao final do período estabelecido pela medida.

Esta será a quarta investigação de salvaguarda conduzida Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex desde 1995. Apenas em duas ocasiões foram aplicadas salvaguardas no Brasil: brinquedos (já extinta) e coco ralado (a ser extinta neste ano, 2012). A investigação para imposição da medida às importações de CD/DVD, conduzida entre 2008 e 2009, foi encerrada sem aplicação da medida. A salvaguarda é aplicada à totalidade das importações brasileiras, independentemente do país de origem. A exceção são os países do Mercosul e Israel que, por conta de acordos firmados, não estarão no escopo da medida.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Portaria nº 34/2012, da Alfândega da RFB Aeroporto Internacional de Viracopos

Foi publicada no DOU do dia 14 de março de 2012 a Portaria nº 34/2012, da Alfândega da Receita Federal do Brasil Aeroporto Internacional de Viracopos, que instituiu o sistema de agendamento para recepção de documentos e formalização de processos destinados à Equipe de Habilitação – EQHSIS desta Alfêndega.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 19 de março de 2012.

O agendamento se dará conforme procedimento abaixo:

- sitio da Receita Federal: https://www.receita.fazenda.gov.br;

- menu: “Onde encontro”;

- opção: “Agendamento”;

- modalidade: “Agendamento outros serviços”.

Para ter acesso à publicação no DOU, clique aqui.

Circular BACEN nº 3.584/2012

Foi publicada no DOU do dia 12 de março de 2012 a Circular BACEN nº 3.584/2012, que altera o Título 1, Capítulo 4, Seção 3 e Capítulo 13, Seção 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais RMCCI, (Circular BACEN nº 3.280/2005).

A mudança tem por objetivo aperfeiçoar o controle das relações com as instituições financeiras localizadas no exterior, a fim de evitar que estas sirvam para a lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Para ter acesso à íntegra da Circular, clique aqui.