terça-feira, 23 de novembro de 2010

Curso de Recof e Linha Azul acontece em Campinas dias 16 e 17 de dezembro

A A.E.R. (Associação de Empresas Usuárias de Recof) vai realizar nos dias 16 e 17 de dezembro a 2ª edição do curso “Conhecendo Recof e Linha Azul”. O treinamento será ministrado por Edson Biondo, Advogado e Consultor de Regimes Aduaneiros Especiais, da Tradeworks, e Roberto Feitosa, Gerente de Produtos Recof, da Softway.

As inscrições podem ser feitas até o dia 10/12 pelo telefone (19) 3753.1015 ou pelo e-mail aercontato@gmail.com, com Ana Regina. O valor do curso é de R$350,00. As empresas que inscreverem 2 (dois) participantes terão desconto de 15% na segunda inscrição.

Serviço

Curso: Conhecendo Recof e Linha Azul
Data: 16 e 17 de dezembro
Horário: 08h às 17h (dia 16) e 08h às 13h (dia 17)
Valor: R$350,00
Palestrantes: Edson Biondo, Advogado e Consultor de Regimes Aduaneiros Especiais, da Tradeworks, e Roberto Feitosa, Gerente de Produtos Recof, da Softway.
Local: AER (Associação de Empresas Usuárias de Recof), no Condomínio Praça Capital. Sala de Convenções - Ed. Nova York - BL A, localizado na Av. José Rocha Bonfim nº 214. Center Santa Genebra, Campinas (SP).
Informações e inscrições: (19) 3753.1015 ou aercontato@gmail.com, com Ana Regina.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Novoex entrará em funcionamento a partir do dia 17 de novembro

Foi publicada ontem (11.11) no Diário Oficial da União a Portaria n° 24 da Secex (Secretaria de Comércio Exterior) do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), que informa sobre a implantação do novo módulo do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), denominado Siscomex Exportação Web (Novoex), marcada para o dia 17 de novembro.

O Novoex substituirá o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993, e que representou um marco na utilização das tecnologias da informação nas operações de comércio exterior.

A modernização do sistema se fez necessária diante do expressivo aumento das exportações brasileiras nos últimos anos e do surgimento de novas tecnologias de comunicação e informação, além da defasagem tecnológica do sistema atual.

Com a mudança, o Novoex poderá ser acessado diretamente na Internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários.

Além disto, o novo sistema migrará da plataforma do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central do Brasil) para a plataforma do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

Pelo Novoex, os usuários poderão gravar os Registros de Exportação (REs) e os Registros de Crédito (RCs), estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos.

Os operadores, que já tenham feito o Registro de Crédito no sistema antigo, deverão atualizar as informações no novo sistema para a utilização do saldo restante. É Importante também informar que não será possível vincular os REs e os RCs criados em sistemas diferentes.

Cabe lembrar ainda que, no novo sistema, serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.


Modernização

O Novoex terá interface mais interativa para os usuários, maior agilidade na elaboração de REs pelo exportador a partir de REs anteriores, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente e irá permitir ainda a simulação prévia do RE.

Entre outras as inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis e ainda a possibilidade de transmissão de registros em lotes.

A portaria da Secex detalha como será o preenchimento das informações nos campos específicos do sistema e explica a correspondência entre eles. É importante mencionar que os atuais usuários do sistema que será substituído estarão automaticamente habilitados a operar no Novoex, com o mesmo login e senha dos demais módulos do Siscomex.


Treinamento

Diante das alterações no sistema de operações de comércio exterior, os técnicos do Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior) da Secex vêm realizando uma série de apresentações para informar e orientar o público sobre o Novoex. Além disto, está à disposição dos usuários o módulo de treinamento em que é possível simular todas as operações.

Fonte: Global Online

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Acesso à informações protegidas por sigilo fiscal

A portaria SRFB nº 2.166, de 05 de novembro de 2010 – D.O.U. nº 213, de 08 de novembro de 2010 regula o acesso de informações protegidas por sigilo fiscal. De acordo o art. 9º dessa Portaria, as operações relacionadas ao despacho aduaneiro realizadas mediante credenciamento com uso de certificação digital, estão dispensadas de apresentação de procuração concedida por instrumento público (cartório). Dessa forma, as procurações concedidas por instrumento particular continuam valendo para a realização do despacho aduaneiro.

Acesse aqui o D.O.U. com a nova regulamentação.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Depósito Especial (DE)

Depósito Especial é o que permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de imposto, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Alteração alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação

A Resolução Camex nº 79, de 03 de novembro de 2010 - D.O.U. nº 211, de 04 de novembro de 2010, altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 40).

Acesse o D.O.U. aqui.

Alteração alíquota ad valorem do I.I. incidente sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados

A Resolução Camex nº 78, de 03 de novembro de 2010 – D.O.U nº 211, de 04 de novembro de 2010, altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários; e retifica Ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 3/2009 ; 39/2009 ; 18/2010; 53/2010; 68/2010; 77/2010; e o Sistema Integrado (SI-803), constante da Resolução CAMEX nº 76/2010. (Seç.1, págs. 35/40).

Acesse o D.O.U aqui.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Alteração ADE Conjunto COANA / COTEC nº2/2003

Ato Declaratório Executivo COANA nº 23, de 26 de outubro de 2010 – D.O.U. nº 206, de 27 de outubro de 2010 altera o ADE Conjunto COANA/COTEC nº 2/2003 que especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro. (Seç.1, pág. 39)

Acesse a página do D.O.U aqui.

Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

DAC é o regime que permite a permanência no País, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Portaria RFB nº 1.860 de 13 de outubro de 2010

Devido ao disposto pela Portaria RFB nº 1.860/2010 de 13/10/2010, somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública. As procurações atuais para representação nas repartições Receita Federais deverão ser lavradas por meio de procuração por instrumento público.

INSTRUÇÕES SOBRE A PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, QUE DEVE SER PROVIDENCIADA:
· vedado o substabelecimento por instrumento particular.

Para produzir efeitos, o instrumento público específico (procuração registrada em cartório) deve atender às seguintes condições:

I - ser formalizado por meio de procuração pública lavrada por tabelião de nota, na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ou, em se tratando de outorgante no exterior, no serviço consular, nos termos do art. 1º do Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980;

II - possuir os seguintes requisitos:

a) qualificação do outorgante, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) qualificação do outorgado, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais ou específicos e especiais;

d) declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detentor das informações fiscais requeridas; e

e) prazo de validade, que não poderá ser superior a cinco anos;

III - ter sido efetuada a transmissão eletrônica, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do extrato da procuração, com as seguintes informações:

a) número do registro público da procuração;

b) número de inscrição no CPF ou no CNPJ do outorgante e o número de inscrição no CPF do outorgado;

c) relação dos poderes conferidos;

d) prazo de validade da procuração; e

e) no caso de substabelecimento, o nome do cartório e o número da procuração original ou do substabelecimento antecedente, se houver.

A transmissão das informações descritas no item III deve ser efetuada pelo cartório de notas, ou pelo serviço consular, por meio de Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED) a ser disponibilizado no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço www.receita.fazenda.gov.br, não se aplicando aos cartórios que, a partir da implementação do registro eletrônico de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, disponibilizarem eletronicamente a procuração de que trata o inciso I à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Depósito Afiançado (DAF)

O Depósito Afiançado (DAF) permite a estocagem, com suspensão do pagamento de tributos federais (II, IPI, PIS/PASEP E COFINS - Importação) de materiais destinados à manutenção e reparo das aeronaves, além de provisões de bordo, como por exemplo, suprimentos de bordo, materiais de comissária e, artigos destinados à venda em aeronave.