Portaria SECEX/MDIC nº- (sic), de 15 de fevereiro de 2011 – D.O.U. de 16/02/2011 dispõe sobre drawback integrado isenção, alterando os artigos 59, 59-A, 69, 73, 112, 113, 116, 118, 119, 120, 125, 126, 128, 137, 138, 149, 149-A, 150-A e 175-A da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 103/106).
Acesse aqui o D.O.U.
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Comunicado do Grupo de Transição IRF > ALF – 8ª RF (SP), sobre o registro de DI, DSI, DE e DSE, a partir do dia 21/02/2011
Tendo em vista a crição da Alfândega de São Paulo (ALF/SPO), pelo novo Regime da Receita Federal do Brasil, qua terá jurisdição sobre todos os oito Portos Secos da Grande São Paulo e Correios, informamos que a partir da zero hora do dia 21/02/2011 (2ªfeira)as DI, DSI, DE e DSE deverão ser registradas com o código da nova unidade que será (0817900). Os códigos dos recintos não serão alterados. Se a declaração já estiver registrada com o código da IRF, antes desse horário, não haverá problema.
Quanto às DTA deve ser tomado um maior cuidado, pois há risco da presença de carga ser gerada na unidade antiga (IRF) na sexta-feira (18/02/2011), na qual não será possível registrar DI/DSI na segunda-feira. Portanto recomendamos não realizar trânsitos, antes do dia 21, cujas respectivas DI/DSI não possam ser registradas antes da zero hora deste dia.
Atenciosamente,
Grupo de Transição IRF=>ALF
Quanto às DTA deve ser tomado um maior cuidado, pois há risco da presença de carga ser gerada na unidade antiga (IRF) na sexta-feira (18/02/2011), na qual não será possível registrar DI/DSI na segunda-feira. Portanto recomendamos não realizar trânsitos, antes do dia 21, cujas respectivas DI/DSI não possam ser registradas antes da zero hora deste dia.
Atenciosamente,
Grupo de Transição IRF=>ALF
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
SECEX lançará cartilhas informativas sobre o Regime de Drawback Integrado
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um instrumento fundamental para a redução dos custos relacionados à aquisição dos insumos necessários à produção da mercadoria a ser exportada (suspensão) ou reposição de insumos utilizados na fabricação da mercadoria já exportada (isenção). O regime está de acordo com os procedimentos internacionais de comércio.
Dentre as vantagens para a utilização do regime, podemos destacar benefícios de ordem fiscal (redução dos encargos fiscais), financeira (redução de custos financeiros e melhora do fluxo de caixa), ganho de competitividade com preço (melhora na equivalência de preços dos insumos nos mercados interno e externo), qualidade (agregação de valor e tecnologia), entre outros.
Desde março de 2010, a Portaria Conjunta nº 467 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinou o regime de Drawback Integrado na modalidade suspensão. Em dezembro de 2010, foi a vez da Portaria Conjunta nº 3 disciplinar o Drawback Integrado na modalidade isenção, em fase final de regulamentação de procedimentos operacionais, que serão definidos por meio de Portaria da Secex. De acordo com o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc) da Secex, Gustavo Ribeiro, "a grande inovação, em ambas regulamentações, é a possibilidade de se estender os benefícios tributários, suspensão ou isenção, na aquisição no mercado interno dos insumos."
Além disso, com o intuito de promover uma ampla divulgação e um maior entendimento do regime, a Secex está em fase final de edição de duas cartilhas para apresentar em detalhes o funcionamento dos referidos instrumentos.
A primeira dessas cartilhas trará uma abordagem mais conceitual, incluindo os procedimentos para habilitação das empresas junto ao governo e para obter o benefício. Serão ainda apresentadas a abrangência e as regras do regime, além de expllicações sobre como comprovar a exportação vinculada ao drawback.
A segunda cartilha será no formato de um manual de utilização do regime, onde serão detalhados o sistema eletrônico com seus formulários e os procedimentos operacionais, ou seja, um passo a passo para que as empresas possam utilizar o regime na sua amplitude.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa para promover a difusão e a utilização dos diversos instrumentos que asseguram a competitividade do produto brasileiro, com a consequente ampliação da participação do Brasil e de suas empresas no comércio internacional.
Fonte: Informativo Secex
Dentre as vantagens para a utilização do regime, podemos destacar benefícios de ordem fiscal (redução dos encargos fiscais), financeira (redução de custos financeiros e melhora do fluxo de caixa), ganho de competitividade com preço (melhora na equivalência de preços dos insumos nos mercados interno e externo), qualidade (agregação de valor e tecnologia), entre outros.
Desde março de 2010, a Portaria Conjunta nº 467 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinou o regime de Drawback Integrado na modalidade suspensão. Em dezembro de 2010, foi a vez da Portaria Conjunta nº 3 disciplinar o Drawback Integrado na modalidade isenção, em fase final de regulamentação de procedimentos operacionais, que serão definidos por meio de Portaria da Secex. De acordo com o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc) da Secex, Gustavo Ribeiro, "a grande inovação, em ambas regulamentações, é a possibilidade de se estender os benefícios tributários, suspensão ou isenção, na aquisição no mercado interno dos insumos."
Além disso, com o intuito de promover uma ampla divulgação e um maior entendimento do regime, a Secex está em fase final de edição de duas cartilhas para apresentar em detalhes o funcionamento dos referidos instrumentos.
A primeira dessas cartilhas trará uma abordagem mais conceitual, incluindo os procedimentos para habilitação das empresas junto ao governo e para obter o benefício. Serão ainda apresentadas a abrangência e as regras do regime, além de expllicações sobre como comprovar a exportação vinculada ao drawback.
A segunda cartilha será no formato de um manual de utilização do regime, onde serão detalhados o sistema eletrônico com seus formulários e os procedimentos operacionais, ou seja, um passo a passo para que as empresas possam utilizar o regime na sua amplitude.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa para promover a difusão e a utilização dos diversos instrumentos que asseguram a competitividade do produto brasileiro, com a consequente ampliação da participação do Brasil e de suas empresas no comércio internacional.
Fonte: Informativo Secex
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Tradeworks Logística e Comércio Exterior recebe certificação ISO 9001
A Tradeworks Logística e Comércio Exterior (TWL), que atua há 15 anos na área de consultoria e auditoria em comércio exterior, recebeu no início de 2011 a certificação ISO 9001 no escopo de prestação de serviços de orientações fiscais, comércio exterior e auditoria dos controles internos de comércio exterior para habilitação no regime Linha Azul.
Segundo os diretores da Tradeworks, Ignacio Fraga e Ulysses Portugal, a certificação ISO 9001 veio para completar e comprovar a qualidade da empresa na prestação de serviços. “Se antes da certificação os nossos serviços já eram reconhecidos pelos clientes, agora com a certificação do Sistema de Gestão da Qualidade temos a prova do comprometimento contínuo que a Tradeworks tem com os seus clientes e com o mercado”, comenta Ignacio Fraga, diretor comercial da TWL.
O processo de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade foi coordenado pela Ifanger Assessoria e Consultoria e a Auditoria de Certificação foi realizada pela SGS, grupo de referência global em soluções inovadoras para inspeções, testes, verificações e certificações.
A certificação da TWL também foi acreditada pela UKAS (United Kingdom Accreditations Service).
Segundo os diretores da Tradeworks, Ignacio Fraga e Ulysses Portugal, a certificação ISO 9001 veio para completar e comprovar a qualidade da empresa na prestação de serviços. “Se antes da certificação os nossos serviços já eram reconhecidos pelos clientes, agora com a certificação do Sistema de Gestão da Qualidade temos a prova do comprometimento contínuo que a Tradeworks tem com os seus clientes e com o mercado”, comenta Ignacio Fraga, diretor comercial da TWL.
O processo de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade foi coordenado pela Ifanger Assessoria e Consultoria e a Auditoria de Certificação foi realizada pela SGS, grupo de referência global em soluções inovadoras para inspeções, testes, verificações e certificações.
A certificação da TWL também foi acreditada pela UKAS (United Kingdom Accreditations Service).
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Palestra ICEX: "Orientações aos Operadores do Comércio Exterior visando maior celeridade nos trâmites evitando atrasos, paralisações e sanções"
O ICEX em continuidade as atividades desenvolvidas em prol do desenvolvimento do Comércio Exterior, tem a honra de convidá-lo para participar de nossa Palestra à ser realizada no próximo dia 22.02.2011, conforme abaixo:
Tema: “Orientações aos Operadores do Comércio Exterior visando maior celeridade, nos trâmites, evitando atrasos, paralisações e sanções.
Desenvolvimento:
1 parte: Dr. José Gaeta Mendes - AFRFB Inspetor-Chefe da Alfândega de Santos
Temas abordados: situação atual e projetos para este exercício em andamento na Alfândega do Porto de Santos, apresentação de estrutura e funcionalidade de Departamentos.
Intervalo para almoço: 12:00 às 14:00 hs.
2 parte: Dr. Akiyoshi Omizu –Inspetor Chefe Adjunto - 14:00 às 16:00 hs.
Temas abordados: procedimentos e esclarecimentos junto à comunidade de Comércio Exterior, com o objetivo de dirimir dúvidas e esclarecer sobre como evitar os erros mais comuns no preenchimento de solicitação de DIs e ou similares.
Público Alvo: Importadores/ Exportadores/Prestadores de Serviços/Agentes de Carga/Transportadores.
Objetivo : Proporcionar ao público-alvo as esclarecimentos necessários para diminuir a margem de erros e dar maior velocidade aos processos junto a Alfândega do Porto de Santos;
Local: Após confirmação de presença estaremos informando ao participante.
Horário: 09:00 às 16:00 hs - Sendo Palestra até as 12:00/ almoço das 12:00 às 14:00 hs e continuidade da Palestra 14:00 às 16:00 hs.
Investimento: »» Incluso Coffe Break , almoço , certificado e material »»
(Cabe ressaltar que o investimento refere-se a organização do evento, materiais, equipamentos entre outros relacionados a operacionalidade)
Associados do ICEX: R$ 200,00 (Duzentos Reais ), por participante.
Parceiros: R$ 270,00 (Duzentos e Setenta Reais) por participante.
(CIESP/FIESP/SINDIPEÇAS/SINDASP/ASSOCIAÇÃO COMERCIAL de São Paulo/Sindag/Sindiex entre outras).
Não Associados: R$300,00 (Trezentos Reais) por participante.
Dúvidas e informações:
Josiane Santana
Assessora de Diretoria
ICEX - Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior
e-mail: icex@icex.org.br
Fone: 55 11 3294 4990
Cel : 55 11 9935 2217
Visite nosso site: http://www.icex.org.br
Tema: “Orientações aos Operadores do Comércio Exterior visando maior celeridade, nos trâmites, evitando atrasos, paralisações e sanções.
Desenvolvimento:
1 parte: Dr. José Gaeta Mendes - AFRFB Inspetor-Chefe da Alfândega de Santos
Temas abordados: situação atual e projetos para este exercício em andamento na Alfândega do Porto de Santos, apresentação de estrutura e funcionalidade de Departamentos.
Intervalo para almoço: 12:00 às 14:00 hs.
2 parte: Dr. Akiyoshi Omizu –Inspetor Chefe Adjunto - 14:00 às 16:00 hs.
Temas abordados: procedimentos e esclarecimentos junto à comunidade de Comércio Exterior, com o objetivo de dirimir dúvidas e esclarecer sobre como evitar os erros mais comuns no preenchimento de solicitação de DIs e ou similares.
Público Alvo: Importadores/ Exportadores/Prestadores de Serviços/Agentes de Carga/Transportadores.
Objetivo : Proporcionar ao público-alvo as esclarecimentos necessários para diminuir a margem de erros e dar maior velocidade aos processos junto a Alfândega do Porto de Santos;
Local: Após confirmação de presença estaremos informando ao participante.
Horário: 09:00 às 16:00 hs - Sendo Palestra até as 12:00/ almoço das 12:00 às 14:00 hs e continuidade da Palestra 14:00 às 16:00 hs.
Investimento: »» Incluso Coffe Break , almoço , certificado e material »»
(Cabe ressaltar que o investimento refere-se a organização do evento, materiais, equipamentos entre outros relacionados a operacionalidade)
Associados do ICEX: R$ 200,00 (Duzentos Reais ), por participante.
Parceiros: R$ 270,00 (Duzentos e Setenta Reais) por participante.
(CIESP/FIESP/SINDIPEÇAS/SINDASP/ASSOCIAÇÃO COMERCIAL de São Paulo/Sindag/Sindiex entre outras).
Não Associados: R$300,00 (Trezentos Reais) por participante.
Dúvidas e informações:
Josiane Santana
Assessora de Diretoria
ICEX - Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior
e-mail: icex@icex.org.br
Fone: 55 11 3294 4990
Cel : 55 11 9935 2217
Visite nosso site: http://www.icex.org.br
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Alterações nas normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
A Portaria SECEX/MDIC nº 5, de 01 de fevereiro de 2011 – D.O.U. de 02/02/2011 altera os artigos 129, 137, 140, 142, 187 e 190; os artigos 20 e 21 do Anexo "G"; os artigos 3º, e 4º do Anexo "J"; e o Anexo "P" da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
Revoga os parágrafos 2º a 5º do art. 216; os arts. 4º a 11 do Anexo "G", a Portaria SECEX nº 10/2010, com redação dada pelas Portarias SECEX nºs 24/2010, 2/2011 e 4/2011. (Seç.1, págs. 128/129)
Acesse aqui o D.O.U
Revoga os parágrafos 2º a 5º do art. 216; os arts. 4º a 11 do Anexo "G", a Portaria SECEX nº 10/2010, com redação dada pelas Portarias SECEX nºs 24/2010, 2/2011 e 4/2011. (Seç.1, págs. 128/129)
Acesse aqui o D.O.U
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Alterações na legislação do Recof
O Ato Declaratório Executivo COANA/SUARI nº 1, de 31 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 01/02/2011 altera o ADE Conjunto Coana/Cotec nº 1/2008, que dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação e sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). (Seç.1, pág. 105).
Acesse aqui o D.O.U.
Acesse aqui o D.O.U.
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
IN RFB dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação
Instrução Normativa RFB nº 1.124, de 21 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 24/01/2011 dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2010. (Seç.1, págs. 15/16)
Acesse aqui o D.O.U.
Acesse aqui o D.O.U.
Comunicado BACEN Nº 20.503
Dispensa a vinculação de contratos de câmbio a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação (DI) e estabelece outras providências.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
2. Empresas exportadoras e importadoras ficam dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.
3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.
4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI.
SIDNEI CORREA MARQUES
Publicado no D.O. dia 19/01/2011
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
2. Empresas exportadoras e importadoras ficam dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.
3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.
4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI.
SIDNEI CORREA MARQUES
Publicado no D.O. dia 19/01/2011
Assinar:
Postagens (Atom)