segunda-feira, 13 de junho de 2011

Ato Declaratório CONFAZ nº 10, de 09 de junho de 2011

Ato Declaratório CONFAZ nº 10, de 09 de junho de 2011 – D.O.U. de 10/06/2011, ratifica, entre outro, o Convênio 47/11, de 23/05/2011, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o ICMS devido nas importações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, sem similar no país, e o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições e transferências interestaduais de bens destinados ao Ativo Imobilizado das empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica relacionadas às usinas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira. (Seç.1, pág. 33).

Acesse aqui o D.O.U.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/8ªRF – D.O.U. de 27/05/2011

Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/8ªRF – D.O.U. de 27/05/2011 têm por objeto:

nº 99, de 28/04/2011 – a retificação, após o desembaraço aduaneiro, de DI que amparou despacho para consumo, com a finalidade de corrigir divergência detectada pelo importador relacionada à natureza da mercadoria, assim entendida aquela associada à sua identificação ou classificação fiscal;

nº 102, de 28/04/2011 – a submissão ao regime aduaneiro de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes na importação, as embarcações estrangeiras que estiverem realizando navegação de cabotagem, no caso que especifica;

nº 103, de 28/04/2011 – o I.I. devido, relativamente aos resíduos do processo produtivo, quando estes excederem a 5% do valor do insumo importado.

Acesse aqui o D.O.U.

A Instrução Normativa RFB nº 1.159, de 26 de maio de 2011

A Instrução Normativa RFB nº 1.159, de 26 de maio de 2011 – D.O.U. de 27/05/2011 dispõe sobre as informações a serem prestadas pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de pessoa jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de exportação. (Seç.1, pág. 87).

Acesse aqui o D.O.U.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Notícias Siscomex - Reajuste da taxa de utilização do Siscomex Importação

TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA PORTARIA MF NR. 257, DE 20/05/2011, DISCIPLINADA PELA IN RFB NR. 1.158, DE 24/05/2011, A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX, DEVIDA NO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, SERÁ REAJUSTADA, A PARTIR DO DIA 1° DE JUNHO DE 2011, PARA OS SEGUINTES VALORES:

I - R$ 185,00 (CENTO E OITENTA E CINCO REAIS) POR DI;
II - R$ 29,50 (VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PARA CADA ADIÇÃO DE MERCADORIA À DI, OBSERVADOS OS SEGUINTES LIMITES:
A) ATÉ A 2° ADIÇÃO - R$ 29,50;
B) DA 3° À 5° - R$ 23,60;
C) DA 6° À 10° - R$ 17,70;
D) DA 11° À 20° - R$ 11,80;
E) DA 21° À 50° - R$ 5,90; E
F) A PARTIR DA 51° - R$ 2,95.

ESCLARECEMOS QUE ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 2011 (INCLUSIVE), O VALOR DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX PERMANECERÁ INALTERADO.
INFORMAMOS QUE UMA NOVA VERSÃO DO MÓDULO ORIENTADOR DO PERFIL IMPORTADOR SERÁ DISPONIBILIZADA PARA DOWNLOAD NO SITIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR) A PARTIR DO DIA 31/05/2011, DEVENDO SER UTILIZADO APENAS PARA AS DI A SEREM REGISTRADAS A PARTIR DO DIA 1 DE JUNHO DE 2011.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Reajuste da Taxa de Utilização do SISCOMEX

A Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011 – D.O.U. de 23/05/2011, dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil. (Seç.1, pág. 23).

O MINISTRO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei No- 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo No- 22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 1998, nos seguintes valores:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui o D.O.U.

Governo edita medida provisória que dá incentivos tributários para tablets

O governo publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a medida provisória número 534, que incluiu os tablets na chamada "Lei do Bem".

A regulamentação era um dos passos aguardados dentro dos acordos entre o governo federal e a iniciativa privada para produção dos equipamentos no Brasil.

A chinesa Foxconn, que monta o Ipad, da Apple, condicionava o início da produção no país à concessão de incentivos fiscais que já eram oferecidos para outros produtos de informática. Com a medida de redução de impostos, os preços dos tablets devem cair em 36%, segundo informou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

A medida provisória publicada nesta segunda altera o artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005. Serão beneficiados dispositivos "que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados".

A publicação é a primeira providência do governo para desoneração. Na sequência, será publicada uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque".

Impostos

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já havia afirmado na quinta-feira (19) que o governo federal deveria incluir os tablets na chamada Lei do Bem. Segundo Barreto, a medida isenta os produtos da incidência do PIS/Cofins. Segundo Barreto, a Receita também deve criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks.

Atualmente, os produtos importados são classificados como palmtops. Como há o interesse de empresas na produção dos tablets no país, essa classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins de 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. A portaria interministerial que vai definir o processo produtivo básico (PPB) para tablets deve garantir ainda uma redução do IPI de 15% para até 3%.

Fonte: G1

Secex prorroga prazo para entidades privadas emissoras de certificados de origem

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 16 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que prorroga, até 30 de novembro de 2011, o prazo para que as entidades privadas emissoras de certificados de origem adotem um sistema de processamento online.

Entre outras vantagens, o novo procedimento irá possibilitar maior rapidez e segurança para o exportador no serviço de emissão de certificados de origem preferenciais. O sistema de emissão deverá estar em conformidade com o conjunto de especificações, padrões e procedimentos técnicos da Certificação de Origem Digital (COD), definidos pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), seguindo critérios internacionais.

Fonte: MDIC

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Tradeworks e AC&K Berna participam da Logisvale 2011

A Tradeworks, empresa que presta serviços na área de comércio exterior, e a AC&K Berna, que atua nas áreas de logística e supply chain, estão entre as empresas expositoras da 10ª Edição da Logisvale Internacional, feira da indústria, serviços e comércio exterior do Vale do Paraíba.

As duas empresas, que atuam como parceiras na região do Vale, vão apresentar suas soluções, voltadas ao comércio exterior e que foram adotadas por diversas empresas nacionais e multinacionais, instaladas no País.

Participando como expositora pelo primeiro ano, a expectativa da Tradeworks é reforçar o seu nome na região e aproveitar a oportunidade para mostrar ao mercado alguns novos serviços que alavancaram seu crescimento nos últimos anos. Segundo Ignacio Fraga, diretor comercial e de operações da Tradeworks, o Vale do Paraíba, conhecido por abrigar um dos polos industriais mais desenvolvidos do Estado de São Paulo, faz com que a Logisvale se constitua num dos eventos mais importantes do Comércio Exterior na região. “Nesse evento toda a comunidade de comércio exterior terá a oportunidade de lançar suas últimas novidades em serviços vinculados ao comércio internacional”, e diz: “A Tradeworks e a AC&K Berna se colocam à disposição para receber e poder oferecer seus serviços especializados de Comex às empresas da região”, comenta.

Segundo o diretor da AC&K Berna, Antonio Berna, a empresa vai participar pelo segundo ano consecutivo do evento, pois a edição de 2010 foi um sucesso, tendo como prova que neste ano a feira terá o dobro do espaço. “A estimativa para 2011 é de um aumento significativo no número de visitantes, na projeção de novos negócios, além de solidificar tudo o que vem sendo desenvolvido ao longo dos últimos meses”, aponta.

“O crescimento no volume de negócios na região do Vale do Paraíba tem sido uma constante e as nossas empresas não poderiam deixar de participar da Logisvale 2011 divulgando suas marcas e produtos, além de apresentar soluções competentes e competitivas. Esse crescimento nos habilitou a ter presença sólida com escritórios no Vale do Paraíba o que nos permite atuar ao lado dos nossos clientes locais e ser flexíveis no nível necessário para um bom e preciso atendimento”, complementa Berna.

Serviço
10ª Logisvale Internacional
Data: 8 e 9 de junho. No dia 7, o evento acontece das 19h30 às 22h, mas será aberto apenas às autoridades, empresários e convidados.
Horário: das 15h às 22h
Local: Parque Tecnológico de São José dos Campos, Pavilhão de Exposições, localizado na Rod. Presidente Dutra Km 137,8 – Sentido RJ.
Inscrições online: www.logisvaleinternacional.com.br
Expositores: Tradeworks e AC&K Berna no stand 87

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Suspensão por 60 dias da Resolução CAMEX nº 21/2011

A Resolução CAMEX nº 33, de 17 de maio de 2011 – D.O.U. de 18/05/2011, suspende, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011. (Seç.1, pág. 3).

Acesse aqui o D.O.U.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Novo tratamento administrativo para a importação de parafusos e porcas

A partir de 9 de Maio de 2011 as importações dos produtos classificados nas NCMs 7318.12.00, 7318.14.00, 7318.15.00 e 7318.16.00 terão novo tratamento administrativo. Os destaques hoje existentes serão excluídos e as NCM estarão sujeitas a Licenciamento automático sem restrição da data do embarque. A análise das correspondentes LIs está delegada ao Banco do Brasil SA e deverá ter seu diagnóstico no prazo máximo de 10 dias úteis.