quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Alteração dos artigos 190 e 216, da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior

A Portaria SECEX nº 29, de 08 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 09/12/2010 altera os artigos 190 e 216, da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10/2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24/2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 10/01/2011; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 11/01/2011. (Seç.1, pág. 99)

Acesse aqui o D.O.U.

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