A Resolução CAMEX nº 93, de 27 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 28/12/2010 prorroga até 31/12/2015, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 43/2006, da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações. (Seç.1, pág. 11)
Acesse aqui o D.O.U.
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