terça-feira, 19 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. 15/07/201 suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17/07/2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011, que estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Adota os códigos que relaciona para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal. (Seç.1, pág. 1).

Acesse aqui o D.O.U

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