sexta-feira, 30 de março de 2012

Portaria SRRFB da 8ª Região nº 39, de 26/03/2012.

Foi publicado no DOU do dia 28 de março de 2012 a Portaria SRRFB da 8ª Região nº 39, de 26/03/2012.

Tal Portaria disciplina que, com a implantação do processo digital ( e-processo), a entrega de documentos, no âmbito da circunscrição da 8ª Região Fiscal, será preferencialmente de forma eletrônica no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte ( e-CAC), por meio do PGS ( Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos), disponível no sítio da RFB e observando o disposto no artigo 2º e Anexos II e III desta Portaria.

Na impossibilidade técnica dos documentos serem encaminhados via e-CAC, poderão ser entregues, mediante atendimento presencial no CAC ou em uma Agência da RFB, em arquivo digital nos padrões estabelecidos por este ato.

Os referidos arquivos digitais deverão ser scaneados com programa antivírus pelo servidor e conter as características mencionadas no Anexo II desta Portaria, de forma a tornar viável a sua recepção e processamento no Sistema Digital da RFB, não sendo recepcionados os arquivos digitais rejeitados pelo programa antivírus da RFB.

Os dispositivos de armazenamento aceitos para entrega de arquivo digital são: pen drive, CD e DVD, sendo que outro dispositivo só será aceito se previamente consultada a RFB sobre a existência de equipamento que efetue a leitura de tal arquivo.

A pessoa competente para entregar o arquivo digital junto à RFB é o contribuinte, seu procurador ou preposto constituído nos termos do Código Civil, doravante denominado representante legal do interessado.

Tais arquivos digitais deverão estar acompanhados do READ ( Recibo de Entrega de Arquivos Digitais), gerado pelo SVA ( Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais), conforme determinado no Anexo III desta Portaria e assinado pelo representante legal com reconhecimento de firma, sendo este dispensável quando apresentado pessoalmente pelo representante legal. Tal assinatura é a prova de que as informações dos arquivos foram prestadas pelo signatário bem como atestado de que as imagens ali apresentadas foram obtidas de documentos originais que estão em seu poder, ficando resguardado à RFB o direito de solicitar os documentos originais a qualquer momento.

Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados independentemente de quem estiver entregando os documentos.

A Portaria determina, ainda, qual deve ser o tamanho máximo e se necessário como deverá ser feito o fracionamento do documento a ser apresentado, a sua nomeação, a resolução e tipo de arquivo.

Dispõe, ainda, sobre questões como prazo de armazenamento dos arquivos, vistas do processo eletrônico, casos de incompatibilidade das informações, bem como as situações excepcionais de entrega dos documentos em papéis e a entrega via postal dos documentos ou arquivos digitais.

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