Foi
publicado no DOU do dia 28 de março de 2012 a Portaria SRRFB da 8ª Região nº
39, de 26/03/2012.
Tal Portaria disciplina que, com a implantação do processo digital (
e-processo), a entrega de documentos, no âmbito da circunscrição da 8ª Região
Fiscal, será preferencialmente de forma eletrônica no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte ( e-CAC), por meio do PGS ( Programa Gerador de
Solicitação de Juntada de Documentos), disponível no sítio da RFB e observando
o disposto no artigo 2º e Anexos II e III desta Portaria.
Na impossibilidade técnica dos documentos serem encaminhados via e-CAC, poderão
ser entregues, mediante atendimento presencial no CAC ou em uma Agência da RFB,
em arquivo digital nos padrões estabelecidos por este ato.
Os referidos arquivos digitais deverão ser scaneados com programa antivírus
pelo servidor e conter as características mencionadas no Anexo II desta
Portaria, de forma a tornar viável a sua recepção e processamento no Sistema
Digital da RFB, não sendo recepcionados os arquivos digitais rejeitados pelo
programa antivírus da RFB.
Os dispositivos de armazenamento aceitos para entrega de arquivo digital são:
pen drive, CD e DVD, sendo que outro dispositivo só será aceito se previamente
consultada a RFB sobre a existência de equipamento que efetue a leitura de tal
arquivo.
A pessoa competente para entregar o arquivo digital junto à RFB é o
contribuinte, seu procurador ou preposto constituído nos termos do Código
Civil, doravante denominado representante legal do interessado.
Tais arquivos digitais deverão estar acompanhados do READ ( Recibo de Entrega
de Arquivos Digitais), gerado pelo SVA ( Sistema de Validação e Autenticação de
Arquivos Digitais), conforme determinado no Anexo III desta Portaria e assinado
pelo representante legal com reconhecimento de firma, sendo este dispensável
quando apresentado pessoalmente pelo representante legal. Tal assinatura é a
prova de que as informações dos arquivos foram prestadas pelo signatário bem
como atestado de que as imagens ali apresentadas foram obtidas de documentos
originais que estão em seu poder, ficando resguardado à RFB o direito de
solicitar os documentos originais a qualquer momento.
Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados
independentemente de quem estiver entregando os documentos.
A Portaria determina, ainda, qual deve ser o tamanho máximo e se necessário
como deverá ser feito o fracionamento do documento a ser apresentado, a sua
nomeação, a resolução e tipo de arquivo.
Dispõe, ainda, sobre questões como prazo de armazenamento dos arquivos, vistas
do processo eletrônico, casos de incompatibilidade das informações, bem como as
situações excepcionais de entrega dos documentos em papéis e a entrega via
postal dos documentos ou arquivos digitais.
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