Foi publicado no DOU do dia 20 de março de 2012 o Ato Declaratório Executivo nº 14, de 19/03/2012 da Secretaria de Arrecadação e Atendimento Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, que dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão “DCTF Mensal 2.3”, quanto às informações relativas aos créditos do REINTEGRA (Regime Especial de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).
Tal Ato dispõe que a pessoa jurídica produtora que houver solicitado a compensação com débitos próprios, vencidos e vincendos, relativos a tributos administrados pela SRFB dos valores apurados da exportação de bens manufaturados no País, mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (PER/DCOMP), estão dispensadas de informar estes valores na Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), versão “DCTF Mensal 2.3”, uma vez que esta versão do programa gerador de declaração (PGD) não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações.
Destaca, ainda, que este procedimento não trará prejuízo às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a RFB possuí um sistema que vincula automaticamente os créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF. No caso de não ocorrer esta vinculação automática, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço
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