terça-feira, 17 de abril de 2012

IN RFB nº 1.266/2012 - Disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação

Foi publicado no DOU do dia 16 de abril de 2012, e entrou em vigor nesta data, a Instrução Normativa RFB nº 1.266, de 13 de abril de 2012, que alterou os artigos 18, 20 25 e 34 da IN SRF nº 28/94, a qual disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

As mudanças são as que seguem abaixo:

1) Depois do desembaraço aduaneiro de exportação da mercadoria, os documentos instrutivos do despacho entregues à RFB serão devolvidos ao exportador ou seu representante, que deverá mantê-los em boa guarda e ordem, pelo prazo previsto na legislação tributária, para fins de apresentação à RFB se solicitado.

2)  Na hipótese do despacho ser realizado em recinto alfandegado de Zona Secundária ou em qualquer local não alfandegado de Zona Secundária, inclusive no estabelecimento do exportador e depois de verificada e desembaraçada a mercadoria, os documentos serão devolvidos conforme acima disposto; na hipótese de despacho instruído com MIC/DTA ou TIF/DTA, a mercadoria exportada será acompanhada apenas por esses documentos até o ponto alfandegado de saída do País;

3) Para fins de identificação e quantificação de mercadorias a serem exportadas, poderão ser utilizados outros documentos, tais como:

   a) Relatórios e termos de verificação lavrados por outras Unidades na fase de autorização administrativa da exportação, ou;
   b) Registros de imagens das mercadorias, obtidas por câmeras ou por meio de equipamentos de inspeção não invasiva. 

A verificação física da mercadoria somente deverá ser realizada pela fiscalização aduaneira se as informações ou as imagens disponíveis forem consideradas insuficientes.

A COANA poderá editar normas complementares para regular este assunto.

4) Para a conclusão do regime de trânsito aduaneiro da mercadoria a ser exportada será exigido do exportador ou transportador a entrega da cópia de tela de confirmação do início do trânsito e não mais os documentos de instrução do despacho.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

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