segunda-feira, 23 de abril de 2012

Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012, que altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 23 de abril de 2012 e entrou em vigor nesta data, a Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012, que altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e concede redução temporária de alíquota do II ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL-GMC.

Tal Resolução excluiu da Lista de Exceção à TEC do MERCOSUL o código da NCM 2926.9091. Com isso o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94/2011 deixa de assinalar tal código com o sinal gráfico “#” passando a constar o sinal “**”.

Além disso, fica alterado para 2% (dois por cento), por um período de 12 ( doze) meses, a alíquota ad valorem do II de tal mercadoria, conforme quadro abaixo:



E, por fim, a alíquota correspondente ao código NCM 4810.13.90, constante do Anexo I da Resolução no 94/2011, deixa de ser assinalada com o sinal gráfico " ** ".

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

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