segunda-feira, 14 de maio de 2012

Notícia SISCOMEX nº 96/2012

Em complementação a notícia SISCOMEX nº 96/2012, e considerando a nova redação do artigo 12 da Lei nº 9.933/1999 dada pela Lei nº 12.545/2011, informamos que a partir do dia 10 de maio de 2012 as Licenças de Importação relativas aos produtos classificados nas NCMs nºs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 não serão mais analisadas pelo DECEX, passando a anuência correspondente ser realizada pelo INMETRO.

Para as LIs referentes aos produtos mencionados, cujo registro no SISCOMEX tenha ocorrido até o dia 09 de maio de 2012, o pedido de anuência deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil, delegado do Decex no exame das operações.

Fonte: SISCOMEX em 14/05/2012

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