terça-feira, 12 de junho de 2012

Solução de Consulta DISIT/SRRFB da 9ª Região nº 97 - Habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso, Linha Azul

Selecionamos a Solução de Consulta DISIT/SRRFB da 9ª Região nº 97, de 23/05/2012, para vosso conhecimento, a qual informa que para fins de habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso, denominado de Linha Azul, os postulantes ao benefício deverão ser, obrigatoriamente, pessoas jurídicas industriais, cuja atividade econômica principal seja a indústria, extrativa ou de transformação, excetuadas as atividades de apoio à extração de minerais.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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