sexta-feira, 10 de agosto de 2012

ADE COANA nº 24/2012 dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências


Foi publicado no DOU do dia 10 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data o Ato Declaratório Executivo COANA nº 24/2012, que altera o caput do artigo 1º do Ato Declaratório Executivo COANA nº 19/2008, que por sua vez dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.

A mudança ocorreu quanto aos pedidos de retificação de DI protocolados por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), que agora deverão possuir quantidade igual ou superior a 50 (cinquenta) declarações.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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