A MP nº 563, de 03 de abril de 2012, foi convertida na Lei nº 12.715/2012, publicada no DOU de 18 de setembro de 2012, a qual instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR – AUTO, que permite às empresas habilitadas apurar crédito presumido do IPI, com base nos dispêndios realizados no País relacionados à inovação tecnológica, definidos no artigo 41 da referida Lei. O INOVAR – AUTO ainda depende de regulamentação do Governo Federal para ser utilizado pelas empresas.
A Lei nº 12.715/2012 manteve a elevação, em um por cento, da alíquota da COFINS prevista no inciso II do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, para os produtos relacionados no Anexo da Lei nº 12.546/2011. A referida elevação vem sendo aplicada desde 01/08/2012, conforme previsto na MP nº 563/2012.
A Lei nº 12.715/2012 também reduziu, de 70% para 50%, a percentagem das exportações na receita bruta para que uma empresa seja considerada ‘preponderantemente exportadora’ e possa adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS e COFINS.
Os artigos 55 e 56 da Lei nº 12.715/2012 desoneram a folha de pagamento das empresas beneficiadas, as quais passam a contribuir para o INSS com um percentual que varia de 1 a 2% da sua receita bruta, em substituição aos 20% da folha de pagamento.
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Consultoria Tradeworks
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