quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Resolução CAMEX nº 91/2012 alterou para 2% até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do I.I. incidentes sobre inúmeros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários


Foi publicada no DOU do dia 19 de dezembro de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação a Resolução CAMEX nº 91/2012, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, conforme tabela constante nesta Resolução.

Prorrogou para até 30 de junho de 2013 alguns Ex-tarifários constantes nas Resoluções CAMEX nºs 48/2011 e 96/2011; prorrogou até 31 de dezembro de 2013 outros Ex-tarifários constantes da Resolução CAMEX nº 68/2011.

Alterou, também, a redação de inúmeros Ex-tarifários constantes em tabelas desta Resolução.
A alteração das alíquotas do I.I. a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.

E, por fim, os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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