segunda-feira, 16 de setembro de 2013

SRRFB/8ªRF nº 91/2013 compartilha a competência da Inspetoria da RFB em SP para proceder às retificações de DI na modalidade prevista no ADE Coana nº 19/2008

Foi publicada no DOU do dia 13 de setembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria SRRFB/8ªRF nº 91/2013, que compartilha a competência da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo para proceder às retificações de declarações de importação na modalidade prevista no ADE Coana nº 19/2008 com a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.

Os pedidos continuarão a ser protocolizados exclusivamente na Inspetoria da Receita Federal em São Paulo. Os processos serão então encaminhados à Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo de acordo com a ordem cronológica de data de protocolização do pedido, que deverá também ser observada para a análise dos referidos processos.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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