Foi publicada no DOU do dia 23 de outubro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 89/2013, que alterou para 2% (dois por cento) e 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.
E, por fim, alterou a redação de inúmeros Ex-Tarifários, conforme constantes nas tabelas desta Resolução.
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Consultoria Tradeworks
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