Alterou para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8426.30.00
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Ex 004 - Guindastes pórticos,
com capacidade de 1.800 toneladas de içamento a 109m de altura e 143,5m de
vão, com acionamento elétrico, montados sobre trilhos para deslocamento
longitudinal e com 2 conjuntos independentes de carros com guinchos comandados
por meio de 1 cabine de comando, utilizados para içamento, translado e
posicionamento de cargas pesadas e/ou grandes dimensões, de uso típico na
construção naval
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Alterou, também, a redação de inúmeros ex-tarifários, conforme tabela relacionada nesta Resolução.
E, por fim, revogou o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 39/2013:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8412.21.10
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Ex 007 - Cilindros
hidráulicos, em aço, para instalação em comportas de hidrelétricas,
constituídos de: tubo laminado aço carbono, haste fabricada em aço inoxidável
martensítico revestido com camada de cromo duro com espessura mínima de 50
mícrons, cabeçotes forjados, flanges e vedações com neoprene resistente a
altas pressões oleodinâmicas, capazes de suportar esforços, em operação
normal, de 3.000kN e pressões máximas de 21MPa, tendo curso máximo da haste
igual ou superior a 11.000mm, diâmetro igual ou superior a 500mm, diâmetro da
haste igual ou superior a 200mm, dimensão do cilindro com a haste totalmente
recolhida igual ou superior a 12.800mm e com a haste totalmente distendida
igual ou superior a 22.000mm
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Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
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