terça-feira, 7 de janeiro de 2014

IN RFB nº 1.428/2013 dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e porte de valores

Foi publicada no DOU do dia 23 de dezembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.428/2013, que alterou a IN RFB nº 1.385/2013, que por sua vez dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e porte de valores, bem como alterou também a IN RFB nº 1.059/2010.

As unidades da RFB deverão manter formulários impressos de DBA, de acordo com os modelos aprovados constantes do Anexo I (versão em português), do Anexo II (versão em espanhol), do Anexo III (versão em inglês) e do Anexo IV (versão em francês) à IN RFB nº 1.059/2010, a serem utilizados exclusivamente nos casos de impossibilidade técnica de apresentação da e-DBV pelo viajante.

No caso de utilização dos formulários de DBA acima, os dados constantes dessa declaração e o atestado de verificação deverão ser inseridos, pela fiscalização aduaneira, no sistema e-DBV em até 24 (vinte e quatro) horas do restabelecimento das condições técnicas desse sistema.

E, por fim, os formulários de DBA deverão ser apresentados impressos em 2 (duas) vias, com a seguintes destinações:

I - 1ª (primeira) via: unidade aduaneira de entrada; e
II - 2ª (segunda) via: viajante.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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