segunda-feira, 17 de março de 2014

Resolução Camex nº 21/2014 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 17 de março de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 21/2014, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras previdências.

Concedeu-se quota de 282.500 (duzentos e oitenta e duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 86/2013. Tal redução está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 5 de abril de 2014 até 2 de outubro de 2014.

Concedeu-se, também, quota de 80 (oitenta) unidades, referente à redução tarifária para o Ex 001 do código 8705.30.00 da NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 62/2012, sendo tal redução limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 17 de março de 2014 até 16 de março de 2015.

E, por fim, A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas adicionais acima mencionadas.

Para ter acesso à sua publicação no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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