terça-feira, 29 de abril de 2014

Resolução Camex nº 35/2014 altera para 2% e 0% a alíquota do I.I. de diversos Bens de Capital. Consulte a lista.

Foi publicada no DOU do dia 29 de abril de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 35/2014, que alterou para 2% ( dois por cento) e 0% ( zero por cento), até 31 de dezembro de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

Alterou também para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre outros bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

E, por fim, alterou a redação de alguns Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, conforme relacionados nesta Resolução.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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