Foi publicada no DOU do dia 23 de maio de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 38/2014, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.
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Consultoria Tradeworks
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