sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Resolução Camex nº 79/2014 cria novos Ex-Tarifários

Foi publicada no DOU do dia 12 de setembro 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 79/2014, que alterou para 2% (dois cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM
DESCRIÇÃO
8443.32.99
Ex 005 - Impressoras portáteis para a impressão de recibos e faturas por método de impressão térmico direto, para bobinas de largura máxima de 4,09"/104mm, resolução 203dpi/8 pontos por mm, velocidade máxima de impressão de 3"/76,2 mm/s, com opção ou não de leitora de cartões, capacidade da memória de 8MB flash, 16MB RAM, com tela LCD, alimentação por bateria de 7,4V e opcionais de carregamento externo veicular/AC.
8471.50.20
Ex 001 - Módulos de processamento, de média capacidade, comportando cada um até 4 processadores e 1TB de memória cache, com exclusiva e patenteada arquitetura de interconexão modular que permite interconectar até 4 módulos do mesmo tipo, configurando um único ambiente operacional (única instância de sistema operacional) com capacidade de 16 processadores e 4TB de memória.
8471.80.00
Ex 002 - Máquinas automáticas para realizar a implementação do processo de rastreabilidade de medicamentos através da serialização e agregação, com velocidade máxima de até 400unidades/min, contendo controlador lógico programável (CLP), painel de comando com tela sensível ao toque colorida, acesso permitido para diferentes níveis de usuários, módulo transportador através de esteira de taliscas automática, com tecnologia de transporte lógico positivo, posicionadores acionados por motor "step" e controlado por "encoder", impressão de códigos bidimensionais e codificação OCV, sistema de inspeção eletrônico por câmeras providas de processador integrado e sistema de iluminação por "led", sistema pneumático de rejeição de cartuchos, com gerenciamento de sistema de rastreabilidade, com inspeção para agregação dos números de série, caixas de embarque e paletes.
9030.40.90
Ex 020 - Certificadores de cabeamento estruturados até a categoria 7a, compostos de unidade local e remota, equipados com "display touchscreen" de alta resolução e visibilidade, e fornecido com um par de adaptadores de canal e um par de adaptadores para link permanente.
9030.40.90
Ex 023 - Analisadores de pré-formas de fibras ópticas, com funcionamento vertical e capacidade para medição de pré-formas monomodo, multimodo, tubos e hastes com diâmetro mínimo de 5mm e máximo de até 100mm, comprimento mínimo de 30cm e máximo de até 80cm e peso máximo de até 25kg.
9032.89.89
Ex 010 - Dispositivos automáticos para controle e monitoramento de autoclaves para vulcanização de tubos de borracha.


Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks



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