Foi publicada no DOU do dia 08 de outubro e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 91/2014, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes de Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.
Alterou, também, para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre outros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifário.
E, por fim, alterou a redação de alguns Ex-tarifários, conforme tabelas constantes nesta Resolução.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.
Consultoria Tradeworks
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