Alterou para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8477.10.29
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Ex 005 - Máquina injetora
horizontal, de acionamento elétrico e hidráulico para ciclo rápido, monocor,
para moldar peças e outros produtos em materiais termoplásticos, com força de
fechamento de 1.300t, vão entre colunas de 1.570mm, curso de abertura do molde
de 1.650mm, capacidade de injeção de 4.137g, aceleração da rosca de até 153
rotações/minuto, diâmetro da rosca de 105mm, com controle de interface para
usuário (HMI), sistema de abertura e fechamento do molde de acionamento com
servomotor independente da unidade de injeção, unidade de fechamento com duas
placas (fixa e móvel), a placa móvel com guias lineares, sistema de
travamento por "castanhas" mecânicas e de aceleração dinâmica sem
sistema de articulação fixada em placa de ancoragem e sem necessidade de
utilização de graxa ou óleo para lubrificação, movimento da rosca hidráulica
com alto torque com movimentos simultâneos e independentes também acionado
por servomotor, movimentos paralelos para plastificação e extração e
controladas por controlador lógico programável (CLP) baseado em PC industrial
com tecnologia em tempo real; painel de controle de 19"; tela de TFT a
cores e iluminação LED; sistema "touch screen"; display gráfico.
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Alterou a redação de vários Ex-tarifários, conforme tabelas anexas a esta Resolução.
E, por fim, revogou alguns Ex-tarifários.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.
Consultoria Tradeworks
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