terça-feira, 9 de novembro de 2010

Acesso à informações protegidas por sigilo fiscal

A portaria SRFB nº 2.166, de 05 de novembro de 2010 – D.O.U. nº 213, de 08 de novembro de 2010 regula o acesso de informações protegidas por sigilo fiscal. De acordo o art. 9º dessa Portaria, as operações relacionadas ao despacho aduaneiro realizadas mediante credenciamento com uso de certificação digital, estão dispensadas de apresentação de procuração concedida por instrumento público (cartório). Dessa forma, as procurações concedidas por instrumento particular continuam valendo para a realização do despacho aduaneiro.

Acesse aqui o D.O.U. com a nova regulamentação.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Depósito Especial (DE)

Depósito Especial é o que permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de imposto, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Alteração alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação

A Resolução Camex nº 79, de 03 de novembro de 2010 - D.O.U. nº 211, de 04 de novembro de 2010, altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 40).

Acesse o D.O.U. aqui.

Alteração alíquota ad valorem do I.I. incidente sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados

A Resolução Camex nº 78, de 03 de novembro de 2010 – D.O.U nº 211, de 04 de novembro de 2010, altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários; e retifica Ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 3/2009 ; 39/2009 ; 18/2010; 53/2010; 68/2010; 77/2010; e o Sistema Integrado (SI-803), constante da Resolução CAMEX nº 76/2010. (Seç.1, págs. 35/40).

Acesse o D.O.U aqui.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Alteração ADE Conjunto COANA / COTEC nº2/2003

Ato Declaratório Executivo COANA nº 23, de 26 de outubro de 2010 – D.O.U. nº 206, de 27 de outubro de 2010 altera o ADE Conjunto COANA/COTEC nº 2/2003 que especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro. (Seç.1, pág. 39)

Acesse a página do D.O.U aqui.

Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

DAC é o regime que permite a permanência no País, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Portaria RFB nº 1.860 de 13 de outubro de 2010

Devido ao disposto pela Portaria RFB nº 1.860/2010 de 13/10/2010, somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública. As procurações atuais para representação nas repartições Receita Federais deverão ser lavradas por meio de procuração por instrumento público.

INSTRUÇÕES SOBRE A PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, QUE DEVE SER PROVIDENCIADA:
· vedado o substabelecimento por instrumento particular.

Para produzir efeitos, o instrumento público específico (procuração registrada em cartório) deve atender às seguintes condições:

I - ser formalizado por meio de procuração pública lavrada por tabelião de nota, na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ou, em se tratando de outorgante no exterior, no serviço consular, nos termos do art. 1º do Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980;

II - possuir os seguintes requisitos:

a) qualificação do outorgante, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) qualificação do outorgado, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais ou específicos e especiais;

d) declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detentor das informações fiscais requeridas; e

e) prazo de validade, que não poderá ser superior a cinco anos;

III - ter sido efetuada a transmissão eletrônica, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do extrato da procuração, com as seguintes informações:

a) número do registro público da procuração;

b) número de inscrição no CPF ou no CNPJ do outorgante e o número de inscrição no CPF do outorgado;

c) relação dos poderes conferidos;

d) prazo de validade da procuração; e

e) no caso de substabelecimento, o nome do cartório e o número da procuração original ou do substabelecimento antecedente, se houver.

A transmissão das informações descritas no item III deve ser efetuada pelo cartório de notas, ou pelo serviço consular, por meio de Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED) a ser disponibilizado no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço www.receita.fazenda.gov.br, não se aplicando aos cartórios que, a partir da implementação do registro eletrônico de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, disponibilizarem eletronicamente a procuração de que trata o inciso I à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Depósito Afiançado (DAF)

O Depósito Afiançado (DAF) permite a estocagem, com suspensão do pagamento de tributos federais (II, IPI, PIS/PASEP E COFINS - Importação) de materiais destinados à manutenção e reparo das aeronaves, além de provisões de bordo, como por exemplo, suprimentos de bordo, materiais de comissária e, artigos destinados à venda em aeronave.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Admissão Temporária

A Admissão temporária permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidenes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Articulações em prol do Comércio Exterior

Na tarde da última quarta-feira (22/09), o Diretor do CIESP/FIESP de Santos e Presidente do Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior – ICEX, Ronaldo de Souza Forte, manteve entendimento com representantes da COANA- Coordenação Geral de Administração Aduaneira, para viabilizara a realização de Palestra, em Santos, sobre Implantação do Operador Econômico Autorizado – OEA, Poupa Tempo do Comércio exterior e Carga Inteligente.

Para Ronaldo Forte, o momento é oportuno para que os temas sejam discutidos, em Santos, onde o comércio exterior brasileiro acontece. “Temos mantido intensos entendimentos com autoridade, empresários e profissionais ligados ao comércio exterior, no sentido de viabilizar a realização de um evento que englobe o futuro do setor que, no nosso entender, passa pela desburocratização e agilização, gerando maior competitividade”, afirmou.

Os Drs. Haroldo Gueiros e Ulysses Portugal, dois dos maiores especialistas do comércio exterior brasileiro, ligados ao ICEX, estão analisando os temas e deverão tecer comentários mais aprofundados para que possam ser discutidos e gerem os resultados esperados por todos.

A respeito da Implantação do Operador Econômico Autorizado – OEA, divulgamos sumarização do Dr. Ulysses Portugal, retirado do blog do Dr. Haroldo Gueiros.

ULYSSES PORTUGAL SUMARIZA OEQ

Pré-análise de todo o material relacionado. Minhas conclusões, a priori, são as seguintes:

1) A RFB deverá adotar a denominação “Operador Econômico Qualificado – OEQ”, ao invés de “Operador Econômico Autorizado – OEA”;
2) O Programa, no Brasil, está recebendo o nome de “Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e Simplificação – PASS”;
3) Haverá três modalidades de Certificação do OEQ: Ágil-Pass, Log-Pass e Total-Pass;
4) A empresa candidata poderá se auto-avaliar ou se utilizar de uma entidade xterna especializada no seu processo de auto-avaliação;
5) A Certificação poderá ser requerida para a empresa como um todo ou apenas para um estabelecimento dela;
6) A Certificação deverá ser requerida diretamente no sítio da RFB;
7) De início, poderão se candidatar à Certificação: exportadores, importadores, transportadores e depositários;
8) No caso de haver necessidade de auditoria ou de diligências na empresa, a RFB passará a cobrar, do candidato à Certificação, a Taxa FUNDAF;
9) Este Programa deverá absorver, gradativamente, as empresas habilitadas na Linha Azul;
10) O PASS somente admitirá empresas de médio ou grande porte;
11) O PASS passa a estar muito focado nos aspectos de segurança, especialmente na Segurança da Cadeia Logística;
12) As novas regras deverão ser publicadas ainda este ano;
13) Quem desejar enviar sugestões para a RFB, tem até o dia 13/10/2010

Fonte: Ciesp Regional Santos