quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Instrução Normativa RFB nº 1.525/2014 disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação

Foi publicada no DOU do dia 10 de dezembro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.525/2014, que alterou a IN SRF nº28/94, que por sua vez disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

A confirmação da presença da carga após o registro da declaração para despacho poderá ser feita também automaticamente, pelo sistema, nas hipóteses previstas em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA).

O despacho de exportação, que era instruído com a primeira via da nota fiscal, passou a ser feita com a nota fiscal, que a nosso juízo é uma cópia da DANFE.

Nos casos de canal laranja e vermelho a COANA poderá estabelecer hipóteses de dispensa da apresentação de documentos instrutivos da declaração de exportação ou autorizar sua apresentação em meio digital.

A permissão do transportador internacional de carga em trânsito aduaneiro no modal aéreo para promover o embarque da mercadoria para o exterior sem a conclusão prévia do trânsito não está mais condicionada à prévia apresentação à unidade da RFB de embarque, pelo transporte internacional, dos documentos instrutivos da declaração de exportação, acompanhados de cópia da tela de confirmação do início do trânsito.

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Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Resolução Camex nº 114/2014 cria novos Ex-Tarifários até 30/06/2016

Foi publicada no DOU do dia 26 de novembro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 114/2014, que alterou para 2% (dois cento), até 30 de junho de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, conforme tabela constante nesta Resolução.

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Consultoria Tradeworks

Resolução Camex nº 113/2014 cria novos Ex-Tarifários até 31/12/2015

Foi publicada no DOU do dia 26 de novembro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 113/2014, que alterou para 2% (dois cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre alguns Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, conforme tabela constante nesta Resolução.

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Consultoria Tradeworks

Instrução Normativa RFB nº 1.512/2014 altera a legislação do REPLAT

Foi publicada no DOU do dia 10 de novembro de 2014 a Instrução Normativa RFB nº 1.512/2014, que alterou a IN SRF nº 513/2005, que por sua vez dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior (REPLAT).

A IN SRF nº 513/2005 foi alterada para  adequar o procedimento que já vem sendo observado pela RFB. Deixou expressamente consignado que a unidade da RFB com jurisdição para fins de fiscalização dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, sobre o estabelecimento da empresa que realizará a construção ou conversão dos bens, irá realizar as diligências julgadas necessárias para verificar a exatidão das informações constantes do pedido de habilitação ao REPLAT e procederá à avaliação do sistema de controle informatizado do regime.

A habilitação, deferida através de ADE, passou a ser expedida pelo titular da unidade da RFB referida no artigo 7º e não mais pelo Superintendente da RFB.

O recurso voluntário, no caso de indeferimento do pedido de habilitação no regime, passou a ser apresentado ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da Região Fiscal com jurisdição sobre a unidade da RFB onde o pedido habilitação foi originalmente apresentado.

O prazo para a extinção da aplicação do regime passou a ser aquele previsto no contrato referido no inciso II do artigo 7º ( cópia do contrato referente à construção ou à conversão dos bens referidos no art. 1º firmado entre a empresa contratante sediada no exterior e a pessoa jurídica contratada de que trata o art. 6º).

O sistema de controle informatizado mencionado no artigo 25 está sujeito à auditoria nos termos da IN SRF nº 682/2006 não mais pela IN SRF nº 239/2002.
A prorrogação do prazo da primeira auditoria passou a ficar a critério do titular da unidade da RFB e não mais do Superintendente da SRRF.

No caso de rescisão ou não prorrogação do contrato por motivos alheios a vontade do beneficiário, poderá ser autorizada a permanência das mercadorias admitidas no regime pelo prazo de até dois anos, contado a partir da data da rescisão ou do termo final do prazo de vigência não prorrogado.

Neste prazo o beneficiário poderá:
I - formalizar novo contrato com a mesma ou com nova empresa sediada no exterior para continuidade do projeto;
II - adotar as hipóteses de extinção previstas no artigo 17; ou
III - promover a substituição do beneficiário do regime aplicado às mercadorias nos termos do artigo 16.

A nova IN estabeleceu ainda que novas mercadorias não poderão ser admitidas no regime, exceto aquelas que na data da rescisão ou do vencimento do contrato, já estiverem sido embarcadas com destino ao País ou, tratando-se de mercadoria nacional, já tiverem sido remetidas para o estabelecimento da beneficiária.

Para permanência das mercadorias no regime, na hipótese acima, o beneficiário deverá apresentar requerimento à unidade da RFB referida no caput do artigo 7º, instruído com os documentos hábeis a comprovar a situação do contrato rescindido ou não prorrogado.

Este requerimento deverá conter a indicação do período necessário para destinação dos bens admitidos no regime, limitado a 2 (dois) anos da data da rescisão do contrato ou de expiração do prazo previsto no contrato não prorrogado.

Com exceção do artigo 18-A e B, que entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, as alterações efetuadas nos artigos 8º, 9º, 10, 24 e 26 entrarão em vigor após 60 (sessenta) dias da data da sua publicação no DOU.

E, por fim, fica revogado o artigo 9º da IN SRF nº 513/2005, que deliberava sobre a competência da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRFB), uma vez que deixou de ser o responsável pela análise da habilitação tratada nesta IN.

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Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Tradeworks realiza o desembaraço aduaneiro de seis navios porta-contâiners importados pela Aliança Navegação e Logística Ltda.

Desembaraçados em Manaus, navios renovaram a frota utilizada para cabotagem no Brasil e, juntos, tem capacidade para armazenar 25 mil TEUs


A Tradeworks, prestadora de serviços na área de comércio exterior, foi a empresa contratada pela Aliança Navegação e Logística Ltda. para a realização do despacho aduaneiro dos seis navios importados pela companhia destinados à renovação de parte da frota utilizada na cabotagem na costa brasileira.

Os seis navios foram construídos na China e foram nacionalizados em Manaus (AM). Os quatro primeiros, Sebastião Caboto, Pedro Álvares Cabral, Fernão Magalhães e Américo Vespúcio, foram desembaraçados em 2013 e, cada um, tem capacidade para 3.884 TEUs e 500 tomadas refrigeradas.

Já os dois últimos, Bartolomeu Dias e Vicente Pinzón, chegaram ao País este ano e são os dois maiores navios de cabotagem em operação no Brasil, cada um com capacidade para 4.800 TEUs e 650 plugs para refrigeração.

Ignacio Fraga, Diretor Comercial e de Operações da Tradeworks, comenta que a liberação desses seis navios para a Aliança foi mais um marco na trajetória de sucesso da TW, ainda mais levando em consideração os desafios de um trabalho como este. “Há anos, o Brasil não realizava a importação de navios novos mas, a execução dos trabalhos feita pela equipe de Despacho Aduaneiro da TW foi certeira”, lembra o Diretor.

“O tempo médio de desembaraço aduaneiro de um navio leva em torno de 3 a 4 semanas, devido aos trâmites da Receita Federal em processos dessa natureza, sem falar da quantidade de documentos exigidos pela legislação aduaneira para instrução dos processos”, diz. “Ciente de todas essas dificuldades a TW não hesitou em aceitar o desafio de conduzir a nacionalização dos seis navios completando, assim, o processo de desembaraço com êxito”, finaliza Fraga.

Assessoria de Imprensa 

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Receita Federal habilita a empresa ThyssenKrupp Metalúrgica no Linha Azul

O Linha Azul, que consiste em dar o tratamento de despacho aduaneiro expresso às operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro,  conta com mais uma empresa habilitada pela Receita Federal.

A empresa ThyssenKrupp Metalúrgica teve o ADE (Ato Declaratório Executivo) publicado no DOU do dia 31/10/2014 e é a 54ª empresa habilitada no Linha Azul.

Para mais informações sobre o Linha Azul acesse www.auditorialinhaazul.com.br.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Resolução Camex nº 91/2014 cria novos Ex-Tarifários e altera a redação de outros. Consulte!

Foi publicada no DOU  do dia 08 de outubro e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 91/2014, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes de Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

Alterou, também, para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre outros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifário.

E, por fim, alterou a redação de alguns Ex-tarifários, conforme tabelas constantes nesta Resolução.

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Consultoria Tradeworks

Resolução Camex nº 90/2014 cria novos Ex-Tarifários para bens de informática e telecom

Foi publicada no DOU do dia 08 de outubro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 90/2014, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex tarifários:

NCM
DESCRIÇÃO
8471.90.12
Ex 001 - Controles de acesso por leitura de código de barra com tela sensível ao toque, kit "wireless", leitor de dosímetro de radiação para controle de acesso a áreas de risco de radiação.
8471.90.90
Ex 005 - Portões automatizados para controle de fronteiras "e-Gates" com a finalidade de agilizar no momento do cruzamento de fronteira e segurança (suporta biometria multimodal), composto de: módulo de leitura de documentos, módulo de escaneamento de impressões digitais, módulo de captura facial, em conformidade com ICAO e módulo de porta.
8529.90.20
Ex 005 - Telas de visualização, constituídas de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Translator), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("back light"), tampas frontal e traseira ("módulo LCD-TFT") e película sensível ao toque.
8543.70.99
Ex 008 - Conversores de sinais de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico.
8543.70.99
Ex 054 - Conversor óptico-elétrico com suporte ao padrão SMPTE 259M ou padrão SMTPE 292M (padrões de vídeo digital) que recebe o sinal em formato óptico e entrega o sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio proveniente do vídeo no próprio equipamento, possuindo 4 saídas de áudio digital ou analógico
8543.70.99
Ex 055 - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 32 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded".
8543.70.99
Ex 059 - Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e "data rate". Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 96kHz, entradas de áudio balanceadas.
8543.70.99
Ex 069 - Conversores de interfaces de fibra ótica HDMI "high definition multimídia interface" ou DVI "digital visual interface" para HD SDI e vice-versa.
8543.70.99
Ex 070 - Demultiplexador com suporte ao padrão SMPTE 259M e SMPTE292 (padrões de vídeo digital) que recebe o sinal em formato elétrico e entrega o sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio no próprio equipamento, possuindo de 2 a 8 saídas de áudio digital ou analógico.

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Consultoria Tradeworks

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Decreto nº 8.304/2014 regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA

Foi publicado no DOU do dia 15 de setembro 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 8.304/2014, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

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