quinta-feira, 28 de julho de 2011

MDIC divulga números do semestre por municípios e São Paulo lidera importações

O MDIC – Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – divulgou o balanço do comércio internacional brasileiro em importações e exportações, por município, nos seis meses iniciais de 2011.

No primeiro semestre de 2011, portanto, 2.230 municípios brasileiros realizaram operações de comércio exterior. Angra dos Reis-RJ foi o que registrou a maior exportação no período (US$ 7,642 bilhões), assim como o maior superávit comercial (US$ 5,951 bilhões).
Na sequência dos municípios que mais exportaram, entre janeiro e junho deste ano, aparecem: Parauapebas-PA (US$ 5,052 bilhões), São Paulo-SP (US$ 3,201 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 2,787 bilhão) e Santos-SP (US$ 2,508 bilhões).

Na relação dos municípios com maiores saldos positivos, Parauapebas-PA (US$ 4,900 bilhão) também ocupa a segunda posição, seguida por Anchieta-ES (US$ 1,940 bilhão); Nova Lima-MG (US$ 1,927 bilhão) e Itabira-MG (US$ 1,836 bilhão).

Na lista dos municípios que mais importaram no período, estão: São Paulo-SP (US$ 7,753 bilhões), Manaus-AM (US$ 6,113 bilhões), São Sebastião-SP (US$ 4,292 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 3.528 bilhões) e Itajaí-SC (US$ 3,139 bilhões).

Clique aqui e veja no site do MDIC os números da balança comercial por municípios.
link( http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/sistema/balanca/ )

Fonte: GPA LogNews

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Secex lança cartilha sobre drawback integrado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou no dia 21/07 uma Cartilha sobre o Drawback Integrado, com o propósito de apresentar o regime às empresas exportadoras brasileiras e assim promover a melhoria da competitividade de seus produtos no comércio internacional. O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O uso do drawback pode implicar em redução de até 71% sobre o valor da operação de importação e de 36% sobre a aquisição no mercado interno, descontado o valor do ICMS em ambos os casos. As exportações feitas em regime de drawback integrado suspensão representaram 27% do total vendido pelo país ao mercado externo nos últimos cinco anos, sendo que, em 2010, foram exportados por esse regime mais de US$ 45 bilhões. Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção.

Suspensão

A modalidade suspensão é um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado.

Esse regime não discrimina segmentos econômicos, não faz distinção da qualificação do beneficiário e nem restrição quanto à destinação do produto final. No entanto, há exigência para que os produtos adquiridos sejam submetidos a, pelo menos, um processo de industrialização antes da exportação dos produtos finais.

Isenção

O drawback integrado isenção, regulamentado em 2011, permite a reposição de estoques dos insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são utilizados na industrialização de produto final já exportado. O prazo de validade do ato concessório deste drawback é de um ano.

Esse prazo é concedido para a realização das importações ou aquisições no mercado interno vinculadas, com a finalidade de reposição de estoque e poderá ser prorrogado, por uma única vez, desde que justificado e examinado as peculiaridades de cada caso, respeitado o limite de dois anos a partir da emissão do ato concessório.


Acesse aqui a cartilha.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Notícia Siscomex - Trata de licenciamento aplicado a produtos sujeitos a certificação compulsória por entidade credenciada pelo Inmetro

NOTÍCIA SISCOMEX

14/07/2011 0022 RETIFICAMOS NOTÍCIA SISCOMEX N. 20, A QUAL TRATA DE LICENCIAMENTO APLICADO A PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO.

EM TEMPO, INFORMAMOS QUE AS LI REGISTRADAS ENTRE 06/07/2011 A 06/08/2011 SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE E SEM A SOLICITAÇÃO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO. FINDO O PRAZO MENCIONADO, AS LI SO SERAO DEFERIDAS DESDE QUE INSTRUIDAS COM CERTIFICACAO NA FORMA ESTABELECIDA PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009.

REITERAMOS QUE A ANUENCIA DESSES LICENCIAMENTOS ESTA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011

Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Informa que se encontram disponíveis no site do MDIC, no endereço eletrônico:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=529&refr=407
as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão. (Seç.1, pág. 107)

Acesse aqui.

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Divulga que a Decisão nº 36/2010 da Comunidade Econômica da Eurásia, formada pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, tornou público o seu novo esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP), em vigor desde 1º de julho de 2010, no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=523&refr=407
Revogar a Circular SECEX nº 59/2008. (Seç.1, pág. 107)

Acesse aqui.

Resolução CAMEX nº 51, de 15 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 51, de 15 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários, que menciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 27/2010; 34/2010; 53/2010; 78/2010; 90/2010; 4/2011; 12/2011; 23/2011; 36/2011; e altera o sistema integrado - SI-840, constante da Resolução CAMEX nº 29/2011. (Seç.1, págs. 9/10)

Acesse aqui o D.O.U.

Resolução CAMEX nº 50, de 14 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 50, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011 altera, para 2%, até 31/12/2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário, que menciona. (Seç.1, pág. 9).

Acesse aqui o D.O.U.

Prorrogação Medida Provisória nº 534, de 20/05/2011

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29, de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011, prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 534, de 20/05/2011, que altera o art. 28 da Lei nº 11.196/2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. (Seç.1, pág. 2) – acesse o link.

Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. 15/07/201 suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17/07/2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011, que estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Adota os códigos que relaciona para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal. (Seç.1, pág. 1).

Acesse aqui o D.O.U

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Camex reduz imposto de importação de bens de informática

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou no fim da noite de sexta-feira, 15/7, a redução de Imposto de Importação (II) de produtos de informática, telecomunicações e bens de capital. Até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas incidentes sobre sete tipos de bens de capital e bens de informática e telecomunicações, incluindo insumos que não possuem produção nacional, será de 2%. Antes, o imposto incidente variava entre 14% e 16%, dependendo do produto.

As concessões são apenas para equipamentos com especificações restritas e não alcançam todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Entre os sete itens estão equipamentos para o setor de semicondutores destinados a circuitos integrados de memória e máquinas para testes automáticos e personalização de módulos de semicondutores.

Segundo a Camex, o regime de Ex-tarifários tem o objetivo de estimular investimentos para a ampliação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II).

Os pedidos de redução são analisados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), instituído no âmbito do MDIC, que verifica a inexistência de produção nacional dos bens e faz a análise de mérito dos pedidos, levando em conta os objetivos pretendidos e os investimentos envolvidos. Também participam das análises de inexistência de produção nacional as entidades representantes das indústrias brasileiras.

Em fevereiro, o governo federal já havia reduzido para 2% a alíquota de Imposto de Importação de 417 bens, incluindo nove de informática e telecomunicações, até 30 de junho de 2012. Essa lista inclui transceptores para rádio-base de sistema truncalizado, monitores coloridos e monocromáticos de alta resolução, módulos fotovoltaicos e sistemas de áudio baseado em computador.

Fonte: Computerworld