quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Alteração alíquota ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação

A Resolução CAMEX nº 89, de 14/12/2010, altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários; prorroga, até 30/06/2012, o prazo de vigência de ex-tarifários de diversas Resoluções CAMEX. (Seç.1, pág. 3)

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