segunda-feira, 28 de março de 2011

Exclusão do regime de holding company da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 25 de março de 2011 – D.O.U. de 28/03/2011, exclui o regime de holding company de 1929, de Luxemburgo, da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista sua extinção e o término de seu período de transição estabelecidos pela legislação daquele país. (Seç.1, pág. 33).

Acesse aqui o D.O.U.

Nenhum comentário:

Postar um comentário