O Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 25 de março de 2011 – D.O.U. de 28/03/2011, exclui o regime de holding company de 1929, de Luxemburgo, da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista sua extinção e o término de seu período de transição estabelecidos pela legislação daquele país. (Seç.1, pág. 33).
Acesse aqui o D.O.U.
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