Foram publicados, no DOE/SP de 28/02/2012, a Portaria CAT nº 24 e o Comunicado CAT nº 06, que tratam da denegação para a emissão da NF-e, a partir de 02/04/2012, devido à irregularidade cadastral do Contribuinte.
Para que não ocorra a denegação da NF-e, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP:
a) “ativa”;
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como:
b.1) “suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
b.2) “baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.
Os contribuintes poderão verificar a sua regularidade fiscal diretamente no CADESP, via Posto Fiscal Eletrônico, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp, no SINTEGRA ou diretamente no WebService da NF-e, no link “consulta cadastro”.
A regularização de sua situação cadastral deverá ser realizada junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição.
Ressalta-se que não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.
As dúvidas podem ser esclarecidas através da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por e-mail, pelo Fale Conosco da NF-e – Atendimento de Dúvidas, no site www.fazenda.sp.gov..br/nfe, ou ainda pelo atendimento telefônico, no número 0800 170110 (de segunda a sexta, das 8:00 às 21:00 horas).
Acesse a íntegra dos Atos:
Portaria CAT nº 24/2012
Comunicado CAT nº 06/2012
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