Foi publicado no DOU do dia 09 de abril de 2012 o Convênio ICMS nº 12, de 30/03/2012, que altera o Convênio ICMS nº 75/91, que por sua vez dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Foram incluídos na concessão da redução da base de cálculo do ICMS para as partes, peças, acessórios ou componentes separados dos simuladores de vôo e suas partes e peças separadas, bem como dos equipamentos, gabaritos, ferramental e material de uso ou consumo empregados na fabricação de aeronaves e simuladores.
Os fornecedores nacionais de empresas nacionais da indústria aeronáutica foram incluídos como beneficiários do disposto neste Convênio.
O Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
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