segunda-feira, 2 de abril de 2012

Portaria CAT nº 31/2012 - disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD, pelos contribuintes do ICMS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 29 de março de 2012 a Portaria CAT nº 31/2012, que altera a Portaria CAT nº 147/2009 que por sua vez disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD, pelos contribuintes do ICMS.
O contribuinte que realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento no Estado de São Paulo e que tiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo em um único estabelecimento para fins da escrituração fiscal de todas as operações ou prestações por ele praticados no território paulista, deverá alternativamente à obrigação de gerar um único arquivo digital da EFD e enviá-lo uma única vez à Secretaria da Fazenda, prestar informações relativas à EFD de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, as quais deverão ser gravadas em um único arquivo digital a ser enviada uma única vez à Secretaria da Fazenda para cada período de referência.
Por fim, a Portaria revogou o Anexo V da Portaria CAT nº 147/2009.
Para ter acesso à íntegra da publicação, clique no link

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