Foi publicado no DOU do dia 21 de maio de 2012 a Ordem de Serviço da IRFB/SP nº 06, de 14/05/2012, que reduz, pela metade, o prazo para análise dos requerimentos de habilitação de usuários no Siscomex/Radar.
Assim, com exceção da análise de recurso contra indeferimento de habilitação, em qualquer modalidade, os prazos para execução dos procedimentos relativos à análise dos requerimentos de habilitação de usuários para operação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), ficam reduzidos para:
I - quinze dias, no caso de habilitação na modalidade ordinária;
II - cinco dias, nas demais modalidades.
No caso de transcorrer o prazo acima sem a análise pelo servidor da Receita Federal competente, a habilitação será concedida de ofício, independentemente da manifestação do interessado.
Alterou também o artigo 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº18/11, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.22. O cadastramento inicial, realizado a partir do deferimento do requerimento de habilitação, não poderá ser feito antes de 15 ( quinze) dias, contados da formalização do respectivo processo, para a modalidade ordinária, e de 5 ( cinco) dias, para as demais modalidades.”
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de junho de 2012, produzindo efeitos apenas para os requerimentos protocolados a partir dessa data.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
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