segunda-feira, 21 de maio de 2012

RESOLUÇÃO CAMEX nº 34/2012

Foi publicada no DOU do dia 18 de maio de 2012, e entrou em vigor nesta data, a Resolução CAMEX nº 34/2012, que alterou até o dia 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do I.I. incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Foram criados os Ex-tarifários das NCMs constantes na tabela desta Resolução, que alterou para 2% (dois por cento) as suas alíquotas do I.I. na condição de novos.

Já o Ex-Tarifário abaixo citado alterou para 4% (quatro por cento), até o dia 31/12/2013, o II incidente sobre o referido Bem de Capital, na condição de novo:



Alterou, também, a redação de uma série de Ex-Tarifários, constante em tabela desta Resolução.

E, por fim, revogou os seguintes Ex-Tarifários:


No caso dos bens que se enquadram nas descrições de tais Ex-tarifários e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados. Esta regra se aplica, também, aos Ex-tarifários criados por Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não expiraram.

E, por fim, determinou que a partir do dia 1º de janeiro de 2013, as reduções tarifárias de que trata esta Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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