quinta-feira, 31 de maio de 2012

Novo procedimento para sanar erros na NF-e

Conforme Ajuste SINEF nº 10, de 30/09/2011, publicado no DOU de 05/10/2011,a partir do dia 1º de julho de 2012 não será mais permitido utilizar carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

Ainda, conforme disposto na Portaria CAT nº 162, de 29/12/2008, durante o prazo estabelecido em Ato COTEP e após a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e); entretanto, se os erros ocorrerem em campo que não aceita a CC-e a NF-e deverá ser cancelada e então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Consultoria Tradeworks

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